Execução de Título Extrajudicial 1003473-21.2021.8.11.0046 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 121.460,47
Órgão julgador
1ª Vara de Comodoro
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Primeira Vara - Comarca de Comodoro - SDCR
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
CNPJ
33.***.***.0001-39
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Autor
SICREDI NOROESTE MT E ACRE
Terceiro
TIAGO SOUZA CAMPOS ME
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS
Terceiro
ROBERTO JOSE DE CARVALHO
CPF
776.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184
·
CPF
444.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MT 13994
·
CPF
445.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
26/07/2024, 16:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/07/2024, 20:39
Recebidos os autos
18/07/2024, 20:39
Transitado em Julgado em 05/08/2024
18/07/2024, 20:38
Publicado Sentença em 12/07/2024.
12/07/2024, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
12/07/2024, 02:14
Expedição de Outros documentos
10/07/2024, 13:53
Arquivado Definitivamente
10/07/2024, 13:53
Extinto o processo por desistência
10/07/2024, 13:53
Conclusos para julgamento
27/06/2024, 18:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
22/01/2024, 01:46
Juntada de Petição de manifestação
15/01/2024, 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
10/01/2024, 11:36
Expedição de Outros documentos
08/01/2024, 08:51
Ver todas as movimentações (52)
Todas as movimentações
(52)
Juntada de Certidão
26/07/2024, 16:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/07/2024, 20:39
Recebidos os autos
18/07/2024, 20:39
Transitado em Julgado em 05/08/2024
18/07/2024, 20:38
Publicado Sentença em 12/07/2024.
12/07/2024, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
12/07/2024, 02:14
Expedição de Outros documentos
10/07/2024, 13:53
Arquivado Definitivamente
10/07/2024, 13:53
Extinto o processo por desistência
10/07/2024, 13:53
Conclusos para julgamento
27/06/2024, 18:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
22/01/2024, 01:46
Juntada de Petição de manifestação
15/01/2024, 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
10/01/2024, 11:36
Expedição de Outros documentos
08/01/2024, 08:51
Proferido despacho de mero expediente
02/01/2024, 09:55
Conclusos para decisão
26/09/2023, 13:33
Ato ordinatório praticado
04/08/2023, 14:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:11
Juntada de Petição de manifestação
10/07/2023, 14:47
Publicado Intimação em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
20/06/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO DECISÃO Processo: 1003473-21.2021.8.11.0046.. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS EXECUTADO: ROBERTO JOSE DE CARVALHO 1. No que concerne à constrição numerária, o artigo 835 do Código de Processo Civil indica o dinheiro como primeira opção para fins de penhora para garantia da execução. O artigo 854, do Código de Processo Civil, torna perfeitamente viável o bloqueio e penhora de eventual numerário porventura existente em contas bancárias dos devedores, mormente em face da ausência de qualquer aceno direcionado à composição da dívida, bem como inexistência de bens para garantia da execução. 2. Assim sendo, Intimação - DECISÃO DEFIRO o pedido de penhora online em nome da parte executada, e em consequência, expeço ofício ao Banco Central do Brasil, pelo sistema SISBAJUD, determinando o bloqueio online de valores até o montante do débito executado que eventualmente for encontrado em contas bancárias pertencentes aos executados ROBERTO JOSE DE CARVALHO, CPF n. 776.224.641. 3. Realizado o bloqueio do numerário (total ou parcial), LAVRE-SE a penhora e depósito, e INTIMEM-SE os executados para, querendo, oferecer embargos no prazo legal. 4. Em sendo infrutífera e/ou parcialmente frutífera a tentativa de bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, consignando que em caso de inércia ou mera reiteração de pedidos já indeferidos pelo Juízo, determino, desde já, o arquivamento dos autos até ulteriores deliberações. Comodoro/MT, data registrada no sistema. Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque Juiz de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/06/2023, 04:19
Ato ordinatório praticado
14/06/2023, 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/06/2023, 04:58
Conclusos para decisão
11/10/2022, 14:59
Juntada de Petição de manifestação
20/09/2022, 19:03
Juntada de Petição de manifestação
15/09/2022, 13:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SICREDI NOROESTE MT em 30/08/2022 23:59.
31/08/2022, 18:12
Expedição de Outros documentos.
08/08/2022, 17:47
Ato ordinatório praticado
07/06/2022, 15:59
Juntada de Petição de petição
25/05/2022, 20:31
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE CARVALHO em 08/02/2022 23:59.
09/02/2022, 10:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SICREDI NOROESTE MT em 08/02/2022 23:59.
09/02/2022, 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/02/2022, 17:42
Juntada de Petição de diligência
03/02/2022, 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/01/2022, 13:44
Expedição de Mandado.
26/01/2022, 18:47
Juntada de Petição de manifestação
21/12/2021, 11:27
Publicado Intimação em 15/12/2021.
15/12/2021, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
15/12/2021, 00:42
Juntada de Petição de petição
14/12/2021, 09:29
Expedição de Outros documentos.
13/12/2021, 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2021, 19:07
Conclusos para decisão
09/12/2021, 15:59
Juntada de Certidão
09/12/2021, 15:46
Juntada de Certidão
09/12/2021, 15:43
Juntada de Certidão
07/12/2021, 18:20
Recebido pelo Distribuidor
03/12/2021, 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
03/12/2021, 11:06
Distribuído por sorteio
03/12/2021, 11:05
Documentos
Sentença
•
10/07/2024, 13:53
Sentença
•
10/07/2024, 13:53
Despacho
•
02/01/2024, 09:55
Ato Ordinatório
•
04/08/2023, 14:58
Decisão
•
11/06/2023, 04:58
Ato Ordinatório
•
07/06/2022, 15:59
Decisão
•
10/12/2021, 19:07