Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES QUARTA VARA CÍVEL - FAZENDA PUBLICA EDITAL CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO DEODATO RODRIGUES PEREIRA PROCESSO n. 1003674-36.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 58.390,75 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: GARCIA & CASTRO LTDA - ME Endereço: Avenida Talhamares, 1246, Marajoara, CÁCERES - MT - CEP: 78210-408 Nome: JOAO ALBINO DE CASTRO Endereço: Avenida Talhamares, 1246, Vila Mariana, CÁCERES - MT - CEP: 78210-408 Nome: DEUBER FIRMINO GARCIA Endereço: Avenida Talhamares, 1246, Vila Mariana, CÁCERES - MT - CEP: 78210-408 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL:
CUIDA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PUBLICA, ACIMA ESPECIFICADA, EM DESFAVOR DO(S) EXECUTADO(S), ACIMA QUALIFICADO(S), COM BASE NA CERTIDAO DE DIVIDA ATIVA N° 2018721379, QUE PRETENDE A SATISFAÇÃO DA DIVIDA, ACIMA DESCRITA DESPACHO/ DECISÃO:
Vistos. INDEFIRO o pedido de ID n.º 115308410, uma vez que não exauriu todos os meios de citação do (s) executado (s). DETERMINO a busca de endereço do executado (GARCIA & CASTRO LTDA – ME, CNPJ: 11.343.370/0001-48; JOAO ALBINO DE CASTRO, CPF: 030.045.506-28; DEUBER FIRMINO GARCIA, CPF: 028.675.536-01), junto ao Renajud e Infojud. Na hipótese de localização de endereços diversos daqueles já diligenciados, CITE(M)-SE o (s) executado (s), na forma do art. 8°, inciso I, da Lei n° 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Cumprida todas as determinações supra e não havendo resposta acerca de novos endereços, CITE-SE a parte executada por edital, na forma do art. 8º, inciso IV, da Lei n° 6.830/80. Caso decorra o prazo de citação por edital, “in albis”, CERTIFIQUE-SE e desde já NOMEIO como curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos e após a manifestação, dar-se-á vista ao exequente para requerer o que entender de direito, vindo-me, a seguir, os autos conclusos. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cáceres, 14 de junho de 2023. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito VALOR DO DÉBITO: R$ 58.390,75 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCOS JOSE COSME DA SILVA, digitei. CÁCERES, 16 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.