Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA DE CLÁUDIA AV. GASPAR DUTRA, QUADRA P3, SN, TELEFONE: (66) 3546-2629 ou 2364, CENTRO, CLÁUDIA - MT - CEP: 78540-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO THATIANA DOS SANTOS PROCESSO n. 0001186-10.2016.8.11.0101 Valor da causa: R$ 230.496,55 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. POLO PASSIVO: Nome: COPANSKI AGRICOLA EIRELI - ME Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSHECK, CENTROP, CLÁUDIA - MT - CEP: 78540-000 Nome: ESTEVAO COPANSKI NETO Endereço: RUA COLONIZADOR ENIO PIPINO II, CHACARA 515, - LADO PAR, CHACARAS SINOP, SINOP - MT Nome: JOSE COPANSKI JUNIOR Endereço: AVENIDA GASPAR DUTRA, S/N, BAIRRO ROTARY, CLÁUDIA - MT - CEP: 78540-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, com sede no setor bancário sul, quadra 4, bloco c, lote 32, Edifício Sede III, Brasília – DF, propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de COPANSKI AGRICOLA LTDA -ME, CNPJ nº 09.277.220/0001-31, ESTEVÃO COPANSKI NETO, CPF nº 827.883.919-00, JOSE COPANSKI JUNIOR, CPF nº 038.254.149-90; ambos avalistas. Em 26 de fevereiro de 2015 os Executados emitiram em favor do Exequente, a Cédula de Crédito Bancário registrada sob nº 591.100.507, no valor de R$208.797,31 (duzentos e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos ) com vencimento final para 10 de agosto de 2017. 2. A forma de pagamento avençada entre as partes referente à Cédula de Crédito Bancário foi estipulada em 28 (vinte e oito) parcelas mensais e sucessivas, sendo da primeira ate a vigésimo oitava no valor nominal de R$10.064,82(dez mil, sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), mais encargos básicos e adicionais, vencendo a primeira em 20/05/2015 e a última em 20/08/2017. Os Executados deixaram de efetuar os pagamentos devidos referentes à Cédula de Crédito Bancário, qua atualizada importa em R$230.496,55 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), requer a citação dos Executados, para que em 3 (três) dias efetuem o pagamento da quantia de R$230.496,55 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), acrescida de correção monetária, encargos pactuados e juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao ano até a data do efetivo pagamento, além de multa moratória e contratual, custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (vinte por cento) sobre o valor da execução, nos termos do artigo 827, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ROSANA APARECIDA BERTO CAVALCANTE DA SILVA, digitei. CLÁUDIA, 16 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.