Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/11/2023, 01:10
Recebidos os autos
25/11/2023, 01:10
Arquivado Definitivamente
24/10/2023, 18:36
Devolvidos os autos
28/09/2023, 08:33
Juntada de certidão
28/09/2023, 08:33
Juntada de preparo recursal / custas sem pagamento
28/09/2023, 08:33
Juntada de certidão
28/09/2023, 08:33
Juntada de despacho
28/09/2023, 08:33
Juntada de intimação
28/09/2023, 08:33
Juntada de certidão
28/09/2023, 08:33
Juntada de decisão
28/09/2023, 08:33
Juntada de intimação
28/09/2023, 08:33
Juntada de petição
28/09/2023, 08:33
Juntada de decisão
28/09/2023, 08:33
Documentos
Decisão
•30/08/2023, 17:45
Decisão
•30/06/2023, 15:04
Juntada de certidão
28/09/2023, 08:33
Juntada de preparo recursal / custas sem pagamento
28/09/2023, 08:33
Juntada de certidão
28/09/2023, 08:33
Juntada de despacho
28/09/2023, 08:33
Juntada de intimação
28/09/2023, 08:33
Juntada de certidão
28/09/2023, 08:33
Juntada de decisão
28/09/2023, 08:33
Juntada de intimação
28/09/2023, 08:33
Juntada de petição
28/09/2023, 08:33
Juntada de decisão
28/09/2023, 08:33
Juntada de intimação
28/09/2023, 08:33
Juntada de certidão do trânsito em julgado
28/09/2023, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com essas considerações, não havendo prova da necessidade e com fulcro no artigo 99, § 7º, do novo Código de Processo Civil, indefiro o pedido de gratuidade da justiça gratuita. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento da taxa judiciária, nos termos do art. 101, § 2º, do Novo Código de Processo Civil e art. 79-B do Regimento Interno do TJMT, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se cumpra-se. Após conclusos. Des. Sebastião de Moraes Filho. = relator =
04/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. I – Há pleito de concessão de assistência judiciária formulado pela parte apelante MAURO LUIS HANZEN, EDSON APARECIDO GAGLIANO. II – Dessa forma, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, concedo o prazo de 05 dias a fim de que se aporte documentos aptos para obtenção do pretendido direito (declaração de imposto de renda dos últimos três anos, bem como extratos bancários de todas suas contas dos últimos seis meses), sob pena de não conhecimento do presente recurso. III – Decorrido o prazo, certifique-se o necessário, voltando-me conclusos para deliberação. Cumpra-se. Des. Sebastião de Moraes Filho
19/06/2023, 00:00
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
09/02/2023, 13:04
Decorrido prazo de PEDRO ELPIDIO SERON em 26/01/2023 23:59.
28/01/2023, 01:59
Decorrido prazo de Joao Rondeli em 26/01/2023 23:59.
28/01/2023, 01:59
Decorrido prazo de MARIO LUCIO ROSSI em 26/01/2023 23:59.
28/01/2023, 01:59
Publicado Intimação em 25/11/2022.
25/11/2022, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
24/11/2022, 01:23
Expedição de Outros documentos
22/11/2022, 16:45
Decorrido prazo de EDSON APARECIDO GAGLIANO em 16/11/2022 23:59.
17/11/2022, 01:29
Juntada de Petição de recurso de sentença
14/11/2022, 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
28/10/2022, 02:28
Publicado Sentença em 20/10/2022.
28/10/2022, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
28/10/2022, 02:28
Expedição de Outros documentos.
18/10/2022, 04:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
18/10/2022, 04:49
Conclusos para decisão
01/04/2021, 14:26
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/01/2021.
01/02/2021, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
01/02/2021, 04:07
Recebidos os autos
27/01/2021, 14:39
Juntada de Petição de Petição inicial
27/01/2021, 14:38
Expedição de Outros documentos.
20/01/2021, 17:47
Recebimento (Vindos Gabinete)
18/12/2020, 01:10
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
03/11/2020, 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
03/11/2020, 01:12
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
03/11/2020, 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
28/10/2020, 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
22/10/2020, 01:49
Indeferimento da petição inicial (Sem Resolucao de Merito->Extincao->Indeferimento da peticao inicial)
19/10/2020, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
19/10/2020, 01:23
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
19/06/2020, 02:05
Recebimento (Vindos Gabinete)
11/12/2019, 02:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/12/2018, 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
13/12/2018, 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/11/2018, 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
08/11/2018, 01:49
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
07/11/2018, 02:34
Expedição de documento (Certidao)
07/11/2018, 02:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
23/10/2018, 02:43
Custas (Calculo)
23/10/2018, 02:41
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
02/10/2018, 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
28/09/2018, 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
13/09/2018, 01:57
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
12/09/2018, 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
11/09/2018, 01:00
Recebimento (Vindos Gabinete)
10/09/2018, 01:49
Proferidas outras decisões não especificadas
10/09/2018, 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
11/09/2017, 02:15
Recebimento (Vindos Gabinete)
01/09/2017, 01:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
01/09/2017, 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
07/08/2017, 01:54
Distribuição (Distribuicao do Processo)
02/08/2017, 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
02/08/2017, 02:17
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
02/08/2017, 01:49
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
02/08/2017, 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)