Execução Fiscal 1037057-94.2021.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 45.222,63
Órgão julgador
Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
VANESSA ANTUNES DE BRITTO
OAB/GO 31003
·
CPF
017.***.***-67
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (18)
Partes do Processo
(18)
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Movimentações
Juntada de Certidão
21/05/2024, 16:11
Juntada de Petição de manifestação
24/04/2024, 15:42
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
LEE TRANSPORTES LTDA
CNPJ
08.***.***.0001-54
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de LEE TRANSPORTES LTDA - ME em 23/04/2024 23:59
24/04/2024, 01:22
Publicado Intimação em 16/04/2024.
16/04/2024, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
16/04/2024, 01:16
Expedição de Outros documentos
12/04/2024, 14:39
Ato ordinatório praticado
12/04/2024, 14:39
Expedição de Outros documentos
12/04/2024, 14:39
Ato ordinatório praticado
09/04/2024, 14:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/09/2023, 01:07
Recebidos os autos
12/09/2023, 01:07
Transitado em Julgado em 10/08/2023
11/08/2023, 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2023 23:59.
11/08/2023, 03:06
Arquivado Definitivamente
20/07/2023, 13:31
Decorrido prazo de LEE TRANSPORTES LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 01:22
Ver todas as movimentações (68)
Todas as movimentações
(68)
Juntada de Certidão
21/05/2024, 16:11
Juntada de Petição de manifestação
24/04/2024, 15:42
Decorrido prazo de LEE TRANSPORTES LTDA - ME em 23/04/2024 23:59
24/04/2024, 01:22
Publicado Intimação em 16/04/2024.
16/04/2024, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
16/04/2024, 01:16
Expedição de Outros documentos
12/04/2024, 14:39
Ato ordinatório praticado
12/04/2024, 14:39
Expedição de Outros documentos
12/04/2024, 14:39
Ato ordinatório praticado
09/04/2024, 14:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/09/2023, 01:07
Recebidos os autos
12/09/2023, 01:07
Transitado em Julgado em 10/08/2023
11/08/2023, 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2023 23:59.
11/08/2023, 03:06
Arquivado Definitivamente
20/07/2023, 13:31
Decorrido prazo de LEE TRANSPORTES LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 01:22
Publicado Sentença em 21/06/2023.
21/06/2023, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 1037057-94.2021.8.11.0041 SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que fora informada a quitação do débito. Acerca do assunto, dispõe o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, que o feito será extinto com resolução de mérito quando o devedor satisfizer a obrigação. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 924, I I, c/c art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Por conseguinte, mesmo nos casos de quitação do débito na via administrativa, resta-se aplicável a condenação do devedor às custas e honorários advocatícios, razão pela qual, condeno a parte executada, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, este último fixado no patamar de 10% sobre o valor da causa, de acordo com o artigo 85, §3, I e §19 do NCPC, todavia, houve a quitação dos honorários advocatícios (Funjus), de maneira que restam pendentes apenas as custas processuais. Intime-se a parte executada da sentença pelos meios estabelecidos na LEF. Após, decorrido o referido prazo sem recurso, encaminhe-se à Central de Arrecadação para as providências pertinentes a verificação ou cobrança do pagamento de custas e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Tangará da Serra, 19 de junho de 2023 Francisco Ney Gaíva Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
19/06/2023, 14:14
Expedição de Outros documentos
19/06/2023, 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/06/2023, 14:14
Homologada a Transação
19/06/2023, 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/06/2023, 14:14
Conclusos para julgamento
06/06/2023, 10:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 02:21
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2023, 22:32
Ato ordinatório praticado
04/05/2023, 22:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 04:28
Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 11:26
Processo Desarquivado
31/03/2023, 11:21
Arquivado Provisoriamente
26/01/2023, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2023, 15:01
Conclusos para decisão
09/01/2023, 13:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 15:10
Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 10:27
Processo Desarquivado
11/11/2022, 17:23
Expedição de Intimação eletrônica
11/11/2022, 17:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/06/2022 23:59.
22/06/2022, 12:37
Arquivado Provisoriamente
21/06/2022, 14:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 08:22
Publicado Decisão em 25/05/2022.
25/05/2022, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 10:04
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 18:59
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2022, 18:59
Juntada de Petição de petição
20/04/2022, 14:37
Juntada de Petição de manifestação
19/04/2022, 16:45
Conclusos para decisão
31/03/2022, 22:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2022 23:59.
15/03/2022, 20:02
Juntada de Petição de petição
25/02/2022, 13:54
Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 08:18
Ato ordinatório praticado
18/02/2022, 08:15
Juntada de Petição de petição
16/02/2022, 09:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2022 23:59.
11/02/2022, 14:16
Expedição de Outros documentos.
25/01/2022, 09:42
Juntada de Petição de certidão
25/01/2022, 09:36
Juntada de Petição de manifestação
16/12/2021, 17:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2021 23:59.
02/12/2021, 07:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2021 23:59.
02/12/2021, 07:22
Ato ordinatório praticado
26/11/2021, 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/11/2021, 13:48
Publicado Decisão em 08/11/2021.
08/11/2021, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
06/11/2021, 01:09
Expedição de Outros documentos.
03/11/2021, 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
03/11/2021, 19:39
Conclusos para decisão
25/10/2021, 20:32
Distribuído por sorteio
25/10/2021, 20:32
Documentos
Sentença
•
19/06/2023, 14:14
Despacho
•
23/01/2023, 15:01
Decisão
•
23/05/2022, 18:59
Decisão
•
03/11/2021, 19:39