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TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/03/2013
Valor da Causa
R$ 1.162.860,40
Órgão julgador
3ª Vara de Alta Floresta
Partes do Processo
INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS
CNPJ
Autor
ANTONIO MASSAO YAMASHITA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SANDRO NASSER SICUTO
OAB/MT 5126·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVÁVEIS em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO MASSAO YAMASHITA em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 01:26
Publicado Decisão em 21/06/2023.
21/06/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0001214-71.2013.8.11.0007
Vistos. Sem delongas, considerando a inércia da exequente e as tentativas infrutíferas de localização de bens da parte executada passíveis de penhora até então constante nos autos, com fundamento no artigo 40, da Lei 6.830/80, determino a SUSPENSÃO da presente ação pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do caput do citado dispositivo legal. Aguarde em arquivo provisório até manifestação da parte interessada, com baixa no relatório estatístico, sem baixa na distribuição. Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender por direito. Permanecendo inerte o exequente após a intimação acima, ou, manifestando-se sem indicar bens penhoráveis da parte executada, CERTIFIQUE-SE e, independentemente de nova decisão, REMETAM-SE os autos ao arquivo, quando começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §2º, da Lei 6.830/80). Intime-se. CUMPRA-SE. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
19/06/2023, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/06/2023, 15:01
Expedição de Outros documentos
19/06/2023, 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/06/2023, 15:01
Conclusos para despacho
12/06/2023, 15:53
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVÁVEIS em 06/06/2023 23:59.