Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DECISÃO
Processo: 0001112-34.2010.8.11.0046..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALVARO FABRICIO CAVALHEIRO DA SILVA, BRASIL DA SILVA, IVETE ROSANE MACHADO CAVALHEIRO DA SILVA
Vistos. 1) Defiro a realização de leilão judicial, a ser realizado na modalidade eletrônica, ou simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, observadas as normas pertinentes previstas no CPC e Resolução CNJ nº236 de 13/07/2016. 2) PROCEDA com a alienação judicial, ocasião em que NOMEIO para o encargo os Leiloeiros CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA Leiloeira Pública Oficial matriculada na Junta Comercial/MT sob nº 22 e JOABE BALBINO DA SILVA Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial/MT sob nº 29 e matriculado junto a FAMATO como leiloeiro Rural sob o Nº 67/2013 e LUIZ BALBINO DA SILVA leiloeiro Rural matriculado na FAMATO sob n.º 66/2013. Os Leiloeiros restarão compromissados quando da sua intimação deste despacho. 3) Determino que o primeiro e o segundo leilão deverá o ocorrer no mesmo dia, com intervalo mínimo de uma hora entre eles nos termos do art. 892 do CPC/2015, De igual modo, DEFIRO a possibilidade de pagamento do bem arrematado em três (3) prestações mensais e sucessiva, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada trinta (30) dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. 4) Informo desde já que a carta de arrematação será expedida após o último pagamento, mas será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. No caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informara nos autos o pagamento de cada parcela. 5) Fixo como preço vil, a fim de impedir sua arrematação no segundo leilão, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (art. 891 do CPC/2015). Expeça-se edital, no s moldes do artigo 886, devendo ser afixado no placar do fórum e publicado no diário oficial com antecedência de cinco (5) dias da data marcada para o leilão (art. 887, 1, do CPC/15) em observância ao art. 887 do CPC/2015, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores. 6) Intime-se o exequente, por seu procurador e via DJE. Intime-se o executado, através de seu advogado e via DJE, ou, não havendo procurador, mediante carta com aviso de recebimento, para que tome ciência do dia, hora e local da alienação judicial (art. 889, inciso i, do CPC/2015). 7) DILIGÊNCIAS A SEREM REALIZADOS PELOS LEILOEIROS Caberá aos Leiloeiros divulgar a realização do leilão nos meios típicos dos mercados dos respectivos bens (tais como: outdoors, jornais, classificados, internet, sites de ofertas, mailing, redes sociais etc.), informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. Os leiloeiros nomeados estão autorizados a: 1 – constatar a atual situação do bem penhorado, bem como fotografá-lo para melhor divulgação do ato, valendo a copia assinada dessa decisão como mandado de constatação. 2 – Caso seja necessário os leiloeiros poderão solicitar auxilio policial para o cumprimento de seus deveres. Intime-se. Cumpra-se. Comodoro – MT, data constante da certificação digital. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito