Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/08/2023, 01:17
Recebidos os autos
31/08/2023, 01:17
Decorrido prazo de NEIMIR DA SILVA BUENO em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ANTARTICA em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 02:42
Publicado Sentença em 21/06/2023.
21/06/2023, 02:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2023, 00:31
Juntada de Petição de diligência
21/06/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1031984-04.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM ANTARTICA
EXECUTADO: NEIMIR DA SILVA BUENO
Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. Informado pelo credor o cumprimento da obrigação. Isto Posto, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, do CPC, JULGO EXTINTA e execução, com apreciação do mérito. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se. P.R.I.C. Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II