Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/08/2023, 01:00
Recebidos os autos
15/08/2023, 01:00
Decorrido prazo de MARCIA NEVES SOARES DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 01:42
Arquivado Definitivamente
14/07/2023, 12:14
Publicado Decisão em 21/06/2023.
21/06/2023, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 8010070-85.2013.8.11.0006..
EXEQUENTE: MARCIA NEVES SOARES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: EASYCOB CONSULTORIA- TREINAMENTO E ASSESSORIA LTDA COBRANCA, OI S.A.
Vistos. Em análise aos autos, verifica-se que fora expedido certidão de crédito no ano de 2022, para que a Exequente tomasse as medidas cabíveis em relação ao seu crédito. Contudo, em manifestação de ID 117690427, a Exequente informa que ao tentar habilitar o seu crédito junto à Exequente OI S.A., obteve a informação de que não seria mais possível habilitar o seu crédito nos autos em que foi deferida a Recuperação Judicial, motivo pelo qual requereu o prosseguimento da demanda. Pois bem, em que pese o disposto pela Exequente, não há o que se falar no prosseguimento da demanda. Isso porque, primeiramente, conforme pode ser observado nos autos, a execução foi extinta, tendo sido expedido certidão de crédito em favor da Exequente, conforme documento de ID 88452780. Ademais, foi deferido nos autos do processo n. 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o processamento de uma nova Recuperação Judicial, na data de 16 de março de 2023. Sendo assim, o crédito em questão deverá seguir aos trâmites da Recuperação Judicial deferida em favor da Executada OI S.A, motivo pelo qual indefiro o prosseguimento da presente demanda. Arquivem-se os autos. Às providências. Cumpra-se. CÁCERES, 19 de junho de 2023. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
19/06/2023, 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
19/06/2023, 17:41
Conclusos para decisão
19/06/2023, 17:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
13/06/2023, 13:47
Processo Desarquivado
13/06/2023, 13:47
Juntada de Certidão
13/06/2023, 13:47
Juntada de Petição de manifestação
15/05/2023, 10:43
Documentos
Decisão
•19/06/2023, 17:41
Sentença
•27/05/2020, 19:22
14/07/2023, 12:14
Publicado Decisão em 21/06/2023.
21/06/2023, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 8010070-85.2013.8.11.0006..
EXEQUENTE: MARCIA NEVES SOARES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: EASYCOB CONSULTORIA- TREINAMENTO E ASSESSORIA LTDA COBRANCA, OI S.A.
Vistos. Em análise aos autos, verifica-se que fora expedido certidão de crédito no ano de 2022, para que a Exequente tomasse as medidas cabíveis em relação ao seu crédito. Contudo, em manifestação de ID 117690427, a Exequente informa que ao tentar habilitar o seu crédito junto à Exequente OI S.A., obteve a informação de que não seria mais possível habilitar o seu crédito nos autos em que foi deferida a Recuperação Judicial, motivo pelo qual requereu o prosseguimento da demanda. Pois bem, em que pese o disposto pela Exequente, não há o que se falar no prosseguimento da demanda. Isso porque, primeiramente, conforme pode ser observado nos autos, a execução foi extinta, tendo sido expedido certidão de crédito em favor da Exequente, conforme documento de ID 88452780. Ademais, foi deferido nos autos do processo n. 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o processamento de uma nova Recuperação Judicial, na data de 16 de março de 2023. Sendo assim, o crédito em questão deverá seguir aos trâmites da Recuperação Judicial deferida em favor da Executada OI S.A, motivo pelo qual indefiro o prosseguimento da presente demanda. Arquivem-se os autos. Às providências. Cumpra-se. CÁCERES, 19 de junho de 2023. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
19/06/2023, 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
19/06/2023, 17:41
Conclusos para decisão
19/06/2023, 17:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
13/06/2023, 13:47
Processo Desarquivado
13/06/2023, 13:47
Juntada de Certidão
13/06/2023, 13:47
Juntada de Petição de manifestação
15/05/2023, 10:43
Recebidos os autos
29/07/2022, 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/07/2022, 00:19
Decorrido prazo de MARCIA NEVES SOARES DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
08/07/2022, 14:17
Publicado Intimação em 30/06/2022.
30/06/2022, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
30/06/2022, 02:11
Arquivado Definitivamente
28/06/2022, 12:33
Expedição de Outros documentos.
28/06/2022, 12:31
Ato ordinatório praticado
28/06/2022, 07:32
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2022, 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
02/06/2022, 16:38
Processo Desarquivado
02/06/2022, 16:37
Juntada de Certidão
02/06/2022, 16:37
Juntada de Certidão
16/02/2022, 16:10
Juntada de Certidão
16/02/2022, 16:09
Ato ordinatório praticado
16/02/2022, 16:09
Juntada de Certidão
16/09/2021, 11:52
Juntada de Certidão
16/09/2021, 11:51
Juntada de certidão da contadoria
30/08/2021, 12:17
Ato ordinatório praticado
30/08/2021, 07:44
Realizado cálculo de custas
26/05/2021, 15:55
Ato ordinatório praticado
16/02/2021, 23:49
Decorrido prazo de MARCIA NEVES SOARES DE OLIVEIRA em 17/09/2020 23:59.
14/11/2020, 20:07
Publicado Certidão em 10/09/2020.
10/09/2020, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2020
10/09/2020, 02:41
Expedição de Outros documentos.
08/09/2020, 16:51
Ato ordinatório praticado
08/09/2020, 16:51
Ato ordinatório praticado
08/09/2020, 16:33
Realizado cálculo de custas
03/08/2020, 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao à Central de Arrrecadação e Arquivamento.
03/08/2020, 09:26
Recebidos os autos
03/08/2020, 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Foro
28/07/2020, 09:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
28/07/2020, 09:39
Recebidos os autos
24/07/2020, 04:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/07/2020, 04:24
Arquivado Definitivamente
23/06/2020, 06:56
Transitado em Julgado em 30/06/2020
23/06/2020, 06:56
Decorrido prazo de OI S.A em 17/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 06:56
Decorrido prazo de EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 17/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 06:56
Decorrido prazo de EASYCOB CONSULTORIA- TREINAMENTO E ASSESSORIA LTDA COBRANCA em 17/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 06:56
Decorrido prazo de MARCIA NEVES SOARES DE OLIVEIRA em 17/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 06:56
Publicado Sentença em 01/06/2020.
01/06/2020, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2020
30/05/2020, 00:18
Expedição de Outros documentos.
27/05/2020, 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/05/2020, 19:22
Juntada de Projeto de sentença
27/05/2020, 19:22
Conclusos para despacho
06/05/2020, 17:30
Decorrido prazo de MARCIA NEVES SOARES DE OLIVEIRA em 04/05/2020 23:59:59.
06/05/2020, 02:04
Publicado Intimação em 20/02/2020.
27/03/2020, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
27/03/2020, 10:13
Expedição de Outros documentos.
18/02/2020, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2020, 17:59
Conclusos para despacho
14/11/2019, 17:58
Decorrido prazo de OI S.A em 20/08/2019 23:59:59.
21/08/2019, 03:44
Decorrido prazo de EASYCOB CONSULTORIA- TREINAMENTO E ASSESSORIA LTDA COBRANCA em 20/08/2019 23:59:59.
21/08/2019, 03:44
Decorrido prazo de EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 20/08/2019 23:59:59.
21/08/2019, 03:44
Juntada de Petição de petição
13/08/2019, 12:55
Juntada de Petição de manifestação
02/08/2019, 17:50
Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria.
31/07/2019, 15:56
Recebidos os autos
31/07/2019, 15:56
Juntada de Petição de certidão da contadoria
31/07/2019, 15:56
Publicado Intimação em 30/07/2019.
30/07/2019, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/07/2019, 00:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
26/07/2019, 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
26/07/2019, 14:28
Ato ordinatório praticado
26/07/2019, 14:27
Expedição de Outros documentos.
26/07/2019, 14:26
Ato ordinatório praticado
26/07/2019, 14:14
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
26/07/2019, 14:13
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
15/07/2019, 21:19
Publicado Intimação em 08/07/2019.
08/07/2019, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/07/2019, 00:20
Expedição de Outros documentos.
04/07/2019, 16:03
Proferido despacho de mero expediente
03/07/2019, 15:13
Conclusos para despacho
26/06/2019, 09:14
Processo Desarquivado
26/06/2019, 09:13
Juntada de Petição de petição
18/06/2019, 16:59
Arquivado Definitivamente
08/04/2019, 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/03/2019, 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/12/2018, 15:48
Decorrido prazo de EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 19/09/2018 23:59:59.
20/09/2018, 01:51
Decorrido prazo de EASYCOB CONSULTORIA- TREINAMENTO E ASSESSORIA LTDA COBRANCA em 19/09/2018 23:59:59.
20/09/2018, 01:51
Decorrido prazo de MARCIA NEVES SOARES DE OLIVEIRA em 19/09/2018 23:59:59.
20/09/2018, 01:51
Decorrido prazo de OI S.A em 18/09/2018 23:59:59.
19/09/2018, 01:52
Juntada de Petição de contrarrazões
17/09/2018, 16:43
Publicado Decisão em 03/09/2018.
03/09/2018, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/09/2018, 00:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
30/08/2018, 18:59
Conclusos para despacho
12/07/2018, 15:37
Decorrido prazo de MARCIA NEVES SOARES DE OLIVEIRA em 11/04/2018 23:59:59.
12/04/2018, 03:26
Publicado Intimação em 27/03/2018.
27/03/2018, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/03/2018, 00:15
Ato ordinatório praticado
23/03/2018, 12:51
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
23/03/2018, 12:49
Juntada de certidão do trânsito em julgado
23/03/2018, 12:49
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2017, 18:07
Conclusos para despacho
23/11/2016, 17:17
Mov. [116] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
24/09/2016, 13:43
Mov. [115] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCIA NEVES SOARES DE OLIVERIA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 01/08/16 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(21/07/16)
02/08/2016, 00:04
Mov. [114] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCIA NEVES SOARES DE OLIVERIA)
21/07/2016, 15:02
Mov. [113] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Certifico e dou fé que o recurso interposto bem como o preparo(evento 107) foi protocolado tempestivamente. Em cumprimento ao artigo 203, § 4º do CPC ou Capítulo 2, Seção 17, Item 2.17.4 - VI da CNGC, intimo a parte recorrida do recurso, para querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
21/07/2016, 15:02
Mov. [112] - Petição: Juntada de Petição de Petição
12/07/2016, 17:20
Mov. [111] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado ALTINO DE MEDEIROS FLEISCHHAUER habilitado automaticamente no processo para a parte: EASYCOB CONSULTORIA- TREINAMENTO E ASSESSORIA LTDA COBRANCA
12/07/2016, 17:07
Mov. [110] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
12/07/2016, 17:07
Mov. [109] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 30/06/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(20/06/16)
01/07/2016, 00:07
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCIA NEVES SOARES DE OLIVERIA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 30/06/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(20/06/16)
01/07/2016, 00:07
Mov. [107] - Petição: Juntada de Petição de Petição
30/06/2016, 15:32
Mov. [106] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar trânsito julgado
Mov. [103] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOACIR MAURO DA SILVA JUNIOR) em 21/06/16 * Representante da parte EASYCOB CONSULTORIA- TREINAMENTO E ASSESSORIA LTDA COBRANCA, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(20/06/16)
21/06/2016, 13:01
Mov. [102] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE MIRANDA LIMA) em 21/06/16 * Representante da parte OI S.A, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(20/06/16)
21/06/2016, 05:58
Mov. [101] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de OI S.A)
20/06/2016, 17:57
Mov. [100] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EASYCOB CONSULTORIA- TREINAMENTO E ASSESSORIA LTDA COBRANCA)
20/06/2016, 17:57
Mov. [99] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A.)
20/06/2016, 17:57
Mov. [98] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCIA NEVES SOARES DE OLIVERIA)
20/06/2016, 17:57
Mov. [97] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
20/06/2016, 17:57
Mov. [95] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
19/06/2016, 20:11
Mov. [94] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
18/08/2015, 13:41
Mov. [93] - Conclusão: Conclusos para Sentença
18/08/2015, 13:40
Mov. [92] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Caceres / ALETHEA ASSUNCAO SANTOS para Juizado Especial Cível de Caceres / HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL )
Mov. [89] - Conclusão: Conclusos para Sentença Certifico que as CONTESTAÇÕES juntadas de itens 70 e 72, são tempestivas, razão pela qual que faço os autos conclusos.
04/12/2014, 20:58
Mov. [88] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Caceres / JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO para Juizado Especial Cível de Caceres / ALETHEA ASSUNCAO SANTOS )
14/04/2014, 15:02
Mov. [87] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
04/02/2014, 16:49
Mov. [86] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Caceres / LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA para Juizado Especial Cível de Caceres / JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO )
30/01/2014, 18:41
Mov. [85] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
15/01/2014, 17:48
Mov. [84] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
Mov. [76] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
04/06/2013, 17:11
Mov. [75] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BRASIL TELECOM S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Homologação de Transação(04/04/13)
26/04/2013, 00:00
Mov. [74] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A./(Sem resposta) *Referente ao evento Homologação de Transação(04/04/13)
25/04/2013, 23:59
Mov. [73] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
23/04/2013, 16:00
Mov. [72] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
Mov. [70] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
17/04/2013, 10:51
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 15/04/13 *Referente ao evento Homologada a Transação(04/04/13)
16/04/2013, 00:02
Mov. [68] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARCIA NEVES SOARES DE OLIVERIA/(Sem resposta) *Referente ao evento Homologação de Transação(04/04/13)
15/04/2013, 23:59
Mov. [67] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE MIRANDA LIMA) em 15/04/13 *Referente ao evento Homologada a Transação(04/04/13)
15/04/2013, 16:05
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOBE BARRETO DE OLIVEIRA) em 04/04/13 *Referente ao evento Homologada a Transação(04/04/13)
04/04/2013, 09:45
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OI BRASIL TELECOM S/A)
04/04/2013, 08:49
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A.)
04/04/2013, 08:49
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCIA NEVES SOARES DE OLIVERIA)
04/04/2013, 08:49
Mov. [62] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
04/04/2013, 08:49
Mov. [61] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
Mov. [49] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - ALEXANDRE MIRANDA LIMA 13241 A/MT (Advogado Habilitado)/Promovido OI BRASIL TELECOM S/A
21/03/2013, 10:53
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OI BRASIL TELECOM S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 18/03/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(07/03/13)
19/03/2013, 00:01
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 18/03/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(07/03/13)
19/03/2013, 00:01
Mov. [46] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ OI BRASIL TELECOM S/A expedida em 18/03/13OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi
19/03/2013, 00:00
Mov. [45] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. expedida em 18/03/13OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi
19/03/2013, 00:00
Mov. [44] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. expedida em 15/03/13OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi
16/03/2013, 00:00
Mov. [43] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
15/03/2013, 16:15
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOBE BARRETO DE OLIVEIRA) em 12/03/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(07/03/13)
12/03/2013, 21:09
Mov. [41] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Ofício(05/03/13)
12/03/2013, 18:50
Mov. [40] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Ofício(05/03/13)
12/03/2013, 18:50
Mov. [39] - Ofício: Recebido o Ofício para Entrega
12/03/2013, 16:37
Mov. [38] - Ofício: Recebido o Ofício para Entrega
12/03/2013, 16:34
Mov. [37] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS 13431 A/MT (Advogado Habilitado)/Promovido EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
Mov. [14] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Foi dado baixa na parte 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A.)
05/03/2013, 16:59
Mov. [13] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte OI BRASIL TELECOM S/A incluída no processo)
05/03/2013, 16:59
Mov. [12] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOBE BARRETO DE OLIVEIRA) em 25/02/13 *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(20/02/13)
25/02/2013, 17:59
Mov. [11] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCIA NEVES SOARES DE OLIVERIA)
20/02/2013, 14:19
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para EASYCOB CONSULTORIA- TREINAMENTO E ASSESSORIA LTDA COBRANCA
20/02/2013, 14:19
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A - EMBRATEL
20/02/2013, 14:19
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A.
20/02/2013, 14:19
Mov. [7] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
20/02/2013, 14:19
Mov. [6] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
20/02/2013, 13:35
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARCIA NEVES SOARES DE OLIVERIA) em 06/02/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(06/02/13)
06/02/2013, 14:34
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 27 de Março de 2013 às 17:00)