Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/12/2025, 23:04
Recebidos os autos
14/12/2025, 23:04
Arquivado Definitivamente
14/12/2025, 23:04
Arquivado Definitivamente
14/12/2025, 23:04
Transitado em Julgado em 28/11/2025
14/12/2025, 23:03
Decorrido prazo de EDVALDO LONARDONI em 27/11/2025 23:59
28/11/2025, 02:34
Publicado Sentença em 04/11/2025.
04/11/2025, 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
04/11/2025, 07:04
Expedição de Outros documentos
02/11/2025, 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
02/11/2025, 16:24
Conclusos para julgamento
10/10/2025, 10:31
Ato ordinatório praticado
30/07/2025, 16:32
Decorrido prazo de EDVALDO LONARDONI em 15/07/2025 23:59
16/07/2025, 10:55
Decorrido prazo de EDVALDO LONARDONI em 15/07/2025 23:59
16/07/2025, 09:36
Documentos
Sentença
•02/11/2025, 16:24
Sentença
•02/11/2025, 16:24
Transitado em Julgado em 28/11/2025
14/12/2025, 23:03
Decorrido prazo de EDVALDO LONARDONI em 27/11/2025 23:59
28/11/2025, 02:34
Publicado Sentença em 04/11/2025.
04/11/2025, 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
04/11/2025, 07:04
Expedição de Outros documentos
02/11/2025, 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
02/11/2025, 16:24
Conclusos para julgamento
10/10/2025, 10:31
Ato ordinatório praticado
30/07/2025, 16:32
Decorrido prazo de EDVALDO LONARDONI em 15/07/2025 23:59
16/07/2025, 10:55
Decorrido prazo de EDVALDO LONARDONI em 15/07/2025 23:59
16/07/2025, 09:36
Publicado Decisão em 24/06/2025.
24/06/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 02:35
Expedição de Outros documentos
21/06/2025, 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
21/06/2025, 17:14
Expedição de Outros documentos
15/03/2025, 16:39
Expedição de Outros documentos
15/03/2025, 16:38
Decorrido prazo de EDVALDO LONARDONI em 03/10/2023 23:59.
20/10/2023, 06:20
Publicado Intimação em 11/09/2023.
11/09/2023, 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
11/09/2023, 04:15
Conclusos para decisão
05/09/2023, 14:37
Expedição de Outros documentos
05/09/2023, 14:36
Ato ordinatório praticado
05/09/2023, 14:33
Juntada de Petição de manifestação
21/07/2023, 15:27
Juntada de Petição de manifestação
05/07/2023, 17:44
Publicado Intimação em 22/06/2023.
22/06/2023, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
22/06/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 1000800-53.2023.8.11.0024 OPOENTE: EDVALDO LONARDONI OPOSTO: JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA, JOSE EZEQUIEL CASTILHO Visto e bem examinado. Trato de AÇÃO DE OPOSIÇÃO – RITO/PROCEDIMENTO ESPECIAL – CPC, art. 682 e ss. -, tendo como partes as em epígrafe, em que pendente a integral individualização e cadastramento do polo passivo (requeridos) - qualificação dos dados -, assim como deu inadequado valor à causa - R$. 100.000,00 (cem mil reais) – Id. 119508782. É cediço que a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível, assim como que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor – CPC, art. 291 e ss.. O valor da causa, na oposição, coincidirá com a principal quando a oposição se der no todo do direito ou coisa reclamada nos autos principais e a parte autora – opoente – objetiva “(…) ser reintegrado na posse de seu imóvel, ou seja, Fazenda Lonardoni, com área de 1.411 há e 4.500 m² (…)”. Considerando o Valor da Terra Nua – VTN do Município de Chapada dos Guimarães no ano de 2022 por hectare com lavoura de aptidão boa é de R$. 14.970,00 (quatorze mil novecentos e setenta reais), regular de R$. 8.876,00 (oito mil oitocentos e setenta e seis reais) e restrita de R$. 5.645,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais), e que o objeto da ação que deseja a distribuição por dependência – processo n. 1001290-12.2022.8.11.0024 – tem o valor da causa de R$ 7.994.928,80 (sete milhões, novecentos e noventa e quatro mil novecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), flagrantemente inadequado o valor indicado de R$. 100.000,00 (cem mil reais) – Id. 119508782 -, mormente porque deve ser equivalente à vantagem pretendida pelo opoente. Isso posto, diante dos insuficientes esclarecimentos que acompanham a exordial, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito em caso de eventual recebimento da forma apresentada, assim como caber juiz corrigir, de ofício, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes, DETERMINO a intimação da parte requerente, na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a) – CPC, art. 269 e ss. -, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE/CORRIJA a petição inicial quanto ao polo passivo omisso em parte e o inadequado valor dado à causa, assim como faça o pagamento/recolhimento das custas, taxas, emolumentos e despesas processuais decorrentes da distribuição e correspondentes, sob pena de indeferimento e extinção – CPC, arts. 319, II e V; 290; 321, caput e parágrafo único; 330, IV e 485, I. Decorrido o prazo in albis, certifique e me volte para sentença de extinção. Diversamente, atendidas a determinações integralmente, para decidir em prosseguimento da forma abaixo. Considerando que não localizei informação adequada sobre as coordenadas geográficas - latitude e longitude - do(s) imóvel(is), necessária para o cadastramento no Google Maps, pela Secretaria/Vara, e que seja possível avaliar eventual existência de conexão, conflito, continência, duplicidade, litispendência e sobreposição com outras. Isso posto, porque a ausência dessas informações são capazes de dificultar o julgamento de mérito e eventual cumprimento do decisum, DETERMINO a intimação da(s) parte(s), na pessoa do(a) advogado(a) - CPC, art. 269 e ss. -, a fim de que apresente(m) nos autos a pendente indicação das coordenadas geográficas - latitude e longitude - e efetiva localização do(s) imóvel(is) com dados que permitam visualizá-lo(s) pelos diversos sistemas disponíveis - Google Maps, Google Earth, Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) etc. Após, DETERMINO que a Secretaria/Vara realize o cadastramento no Google Maps da 2ª Vara, extraia um print screen - captura de tela - do resultado e junte nos autos do processo para ciência da(s) parte(s) com a intimação da forma suso mencionada - CPC, art. 269 e ss. - a fim de que, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m) - devido processo legal, contraditório e ampla defesa - CRFB/1988, art. 5º, LV c/c CPC, arts. 7º e 9º, caput. Cumpra. Às providências. Chapada dos Guimarães-MT, 5 de junho de 2023. (assinado digitalmente) RENATO J. DE A. C. FILHO Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/06/2023, 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
05/06/2023, 22:08
Conclusos para decisão
05/06/2023, 13:04
Juntada de Certidão
05/06/2023, 13:03
Juntada de Petição de manifestação
02/06/2023, 09:14
Juntada de Certidão
01/06/2023, 16:32
Recebido pelo Distribuidor
01/06/2023, 16:23
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO