Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 9.327,80
Órgão julgador
2ª Vara de Jaciara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de comprovante de pagamento - guia de diligência
15/05/2026, 13:04
Juntada de comprovante de pagamento - guia de diligência
15/05/2026, 13:03
Publicado Intimação em 13/05/2026.
13/05/2026, 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 04:43
Expedição de Outros documentos
11/05/2026, 17:50
Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 15:14
Publicado Intimação em 06/05/2026.
06/05/2026, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
06/05/2026, 02:53
Expedição de Outros documentos
04/05/2026, 13:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
28/04/2026, 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/04/2026, 14:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
27/04/2026, 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/04/2026, 14:37
Expedição de Mandado
23/04/2026, 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/04/2026, 13:34
Documentos
Decisão
•31/03/2026, 13:33
Decisão
•31/03/2026, 13:33
11/05/2026, 17:50
Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 15:14
Publicado Intimação em 06/05/2026.
06/05/2026, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
06/05/2026, 02:53
Expedição de Outros documentos
04/05/2026, 13:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
28/04/2026, 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/04/2026, 14:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
27/04/2026, 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/04/2026, 14:37
Expedição de Mandado
23/04/2026, 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/04/2026, 13:34
Expedição de Mandado
16/04/2026, 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/04/2026, 13:23
Expedição de Mandado
16/04/2026, 12:45
Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 10:21
Juntada de comprovante de pagamento - guia de diligência
14/04/2026, 03:43
Publicado Intimação em 13/04/2026.
13/04/2026, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 03:08
Expedição de Outros documentos
09/04/2026, 14:32
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 14:13
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 03:01
Expedição de Outros documentos
06/04/2026, 13:51
Publicado Decisão em 06/04/2026.
06/04/2026, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 02:43
Expedição de Outros documentos
31/03/2026, 13:33
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 13:33
Conclusos para decisão
27/03/2026, 17:51
Processo Desarquivado
20/03/2026, 13:52
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 06:40
Arquivado Provisoriamente
27/02/2026, 13:14
Determinado o arquivamento
27/02/2026, 12:06
Expedição de Outros documentos
27/02/2026, 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2026, 12:06
Conclusos para decisão
27/02/2026, 12:02
Decorrido prazo de PABOVI INDUSTRIA DE PLASTICOS SA em 25/02/2026 23:59
26/02/2026, 02:39
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 15:54
Juntada de comprovante de pagamento - guia de consulta a sistemas
09/02/2026, 11:16
Publicado Decisão em 05/02/2026.
05/02/2026, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
05/02/2026, 04:07
Expedição de Outros documentos
03/02/2026, 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2026, 16:09
Expedição de Outros documentos
03/02/2026, 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
03/02/2026, 16:09
Conclusos para decisão
19/12/2025, 15:53
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 16:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
24/09/2025, 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 12:13
Expedição de Outros documentos
22/09/2025, 14:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
22/09/2025, 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/09/2025, 14:34
Decorrido prazo de PABOVI INDUSTRIA DE PLASTICOS SA em 15/09/2025 23:59
16/09/2025, 09:25
Decorrido prazo de PABOVI INDUSTRIA DE PLASTICOS SA em 15/09/2025 23:59
16/09/2025, 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/09/2025, 14:12
Expedição de Mandado
08/09/2025, 14:54
Ato ordinatório praticado
08/09/2025, 14:42
Juntada de entregue (ecarta)
06/09/2025, 09:20
Juntada de Petição de petição
02/09/2025, 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
22/08/2025, 13:14
Decorrido prazo de TIAGO LUNARDI ALVES em 15/05/2025 23:59
16/05/2025, 03:57
Decorrido prazo de PABOVI INDUSTRIA DE PLASTICOS SA em 15/05/2025 23:59
16/05/2025, 03:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
22/04/2025, 02:21
Publicado Decisão em 22/04/2025.
22/04/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
17/04/2025, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
17/04/2025, 02:09
Expedição de Outros documentos
15/04/2025, 14:46
Ato ordinatório praticado
15/04/2025, 14:36
Expedição de Outros documentos
15/04/2025, 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
15/04/2025, 13:30
Conclusos para decisão
27/03/2025, 18:14
Juntada de Petição de petição
27/03/2025, 09:10
Publicado Decisão em 26/03/2025.
26/03/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
26/03/2025, 02:51
Expedição de Outros documentos
24/03/2025, 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
24/03/2025, 18:25
Conclusos para decisão
14/03/2025, 17:16
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 16:57
Publicado Intimação em 14/03/2025.
14/03/2025, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
14/03/2025, 02:09
Publicado Despacho em 13/03/2025.
13/03/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
13/03/2025, 02:49
Expedição de Outros documentos
12/03/2025, 08:39
Ato ordinatório praticado
12/03/2025, 08:38
Expedição de Outros documentos
11/03/2025, 17:55
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2025, 17:54
Conclusos para despacho
11/03/2025, 14:49
Juntada de Petição de petição
11/03/2025, 08:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
10/03/2025, 13:03
Publicado Intimação em 25/02/2025.
25/02/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
25/02/2025, 02:22
Expedição de Outros documentos
21/02/2025, 14:17
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2025, 17:41
Conclusos para decisão
30/01/2025, 16:12
Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/11/2024, 13:05
Conclusos para decisão
22/11/2024, 12:47
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 07:19
Publicado Despacho em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
20/11/2024, 02:12
Expedição de Outros documentos
18/11/2024, 15:29
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2024, 15:29
Conclusos para decisão
22/10/2024, 15:27
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 15:22
Decorrido prazo de C. D. B. CATALLANI - ME em 01/10/2024 23:59
02/10/2024, 02:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
25/09/2024, 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/09/2024, 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/09/2024, 14:29
Expedição de Mandado
20/09/2024, 15:06
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 13:19
Publicado Intimação em 08/08/2024.
08/08/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
08/08/2024, 02:31
Expedição de Outros documentos
06/08/2024, 16:49
Juntada de Petição de manifestação
06/08/2024, 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
31/07/2024, 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/07/2024, 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/07/2024, 17:10
Expedição de Mandado
16/07/2024, 14:44
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 13:38
Publicado Intimação em 27/03/2024.
29/03/2024, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
29/03/2024, 07:43
Expedição de Outros documentos
25/03/2024, 17:40
Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 10:23
Expedição de Outros documentos
21/03/2024, 17:06
Juntada de Petição de diligência
16/03/2024, 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/03/2024, 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/03/2024, 13:10
Expedição de Mandado
13/03/2024, 10:12
Desentranhado o documento
13/03/2024, 10:09
Ato ordinatório praticado
13/03/2024, 10:06
Decorrido prazo de PABOVI INDUSTRIA DE PLASTICOS SA em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 05:24
Publicado Intimação em 04/03/2024.
09/03/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
09/03/2024, 01:51
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 06:46
Expedição de Outros documentos
29/02/2024, 17:54
Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 17:53
Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 14:49
Publicado Despacho em 26/07/2023.
26/07/2023, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
26/07/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1001965-80.2023.8.11.0010
Vistos, etc. Defiro o pedido constante no Id. 123971499 e, por conseguinte, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da diligência. Cumpra-se. Jaciara-MT, 24 de julho de 2023. Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/07/2023, 16:27
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2023, 16:27
Conclusos para despacho
24/07/2023, 13:31
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 15:45
Decorrido prazo de PABOVI INDUSTRIA DE PLASTICOS SA em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 01:15
Publicado Intimação em 10/07/2023.
10/07/2023, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
08/07/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Procedo a intimação da parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça e requerer o que de direito.
07/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
06/07/2023, 15:13
Juntada de Petição de diligência
06/07/2023, 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/07/2023, 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/07/2023, 14:20
Expedição de Mandado
04/07/2023, 14:19
Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 07:26
Publicado Decisão em 22/06/2023.
22/06/2023, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
22/06/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos n. 1001965-80.2023.8.11.0010
Vistos. CITE-SE a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. (Art. 829 do CPC) A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem, para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, e o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. (Art. 916, §§ 5º e 6º, do NCPC) Por fim, consigne-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se for o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Cumpra-se. Jaciara, 20 de junho de 2023. Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2023, 15:15
Expedição de Outros documentos
20/06/2023, 15:15
Expedição de Outros documentos
20/06/2023, 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
20/06/2023, 14:02
Conclusos para decisão
15/06/2023, 12:37
Juntada de Certidão
15/06/2023, 12:37
Juntada de Certidão
13/06/2023, 14:08
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO