Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO FERRARI PROCESSO n. 0005479-04.2008.8.11.0004 Valor da causa: R$ 30.171,46 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA HISTORIADOR RUBENS MENDONCA, N 3415, CENRO POLITICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-936 POLO PASSIVO: Nome: CRUZ DE MALTA REPRESENTANTE DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP Endereço: desconhecido Nome: FRANCISCO MIRANDA Endereço: desconhecido Nome: CARLOS BERNARDES DA SILVA Endereço: desconhecido INTIMANDO: O POLO PASSIVO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Vistos.
Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de CRUZ DE MALTA REPRESENTANTE DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA e outros. Em petição retro (Num. 111442252 - Pág. 1), o exequente pugnou pela extinção da presente execução fiscal, pelo pagamento, com base no art. 924, II, do CPC. Vieram-me os autos conclusos. Tendo em conta o informado nos autos e considerando que a execução fiscal fundava-se exclusivamente no referido título executivo extrajudicial, a extinção da presente execução é medida que se impõe. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, face ao pagamento da CDA. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, deem-se baixas, como em eventual arresto ou penhora que, por ventura, tiverem sido efetivados nos autos e, remeta-se ao arquivo com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANGELICA BEZERRA JANUARIO DOS SANTOS, digitei. BARRA DO GARÇAS, 20 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.