Publicacao/Comunicacao
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Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO - SETOR 2 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH PROCESSO n. 1001029-76.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 3.377,92 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: SILVA E VIGOLO LTDA Endereço: AVENIDA TIRADENTES, 2030, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-028 POLO PASSIVO: Nome: MIRIAN ROCHA DUARTE Endereço: RUA SÃO PEDRO, 1147, VILA CARDOSO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78730-107 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO: O MM. Juiz de Direito, Dr. RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, cita a parte supra, MIRIAN ROCHA DUARTE, nos termos do art. 829 do CPC, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para efetuar o pagamento do débito, atualmente correspondente a R$ 3.377,92 ( três mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), no prazo de 3 (três) dias. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 17/08/2023 Hora: 08:20, a ser realizada na sede deste juízo, no endereço acima indicado. Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as). Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 17/08/2023 Hora: 08:20 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4). Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado. LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTllMGEyOTItMjkwNC00NGJiLWE1Y2UtODY4NmZhZWU3OTcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr. Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia. ADVERTÊNCIAS AO JURISDICIONADO: Em caso de pagamento, o executado deverá juntar o respectivo comprovante nos autos em acima indicados (procurar a secretaria do 1º Juizado Especial Cível de Rondonópolis). Não havendo pagamento no prazo legal, o processo de execução iniciará os atos expropriatórios de penhora, arresto e demais previsto em lei. Caso tenha interesse, a conciliação deverá ser realizada diretamente com o autor da ação, comunicando-se este juízo de eventual transação. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 829 do CPC e da determinação anexa, o presente mandado deverá ser retido pelo Sr. Oficial de Justiça até escoar o prazo de 3 (três) dias para pagamento. Decorrido o prazo indicado, o sr. Oficial deverá consultar no sistema PJE se o comprovante foi juntado nos autos ou certificar que o mesmo lhe foi apresentado pelo executado. Não sendo identificado o pagamento da dívida, está determinado que o senhor Oficial de Justiça deverá proceder penhora e avaliação de bens suficientes a quitação do débito objeto da execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (§1º). A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§2º). Não sendo encontrado o devedor, o Sr. Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º. da Lei 9.099/95). Foram concedidos, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. RONDONÓPOLIS, 23 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.