Execução de Título ExtrajudicialAto Atentatório à Dignidade da JustiçaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/07/2018
Valor da Causa
R$ 335.523,47
Órgão julgador
9ª Vara Cível de Cuiabá
Partes do Processo
INVEST - FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP
CNPJ
Autor
INVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA EPP
Terceiro
GONCALO FERREIRA DE ALMEIDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IZONEL PIO DA SILVA
OAB/MT 13813·CPF·Representa: Autor
ALEX SANDRO RODRIGUES CARDOSO
OAB/MT 11393·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
24/08/2023, 10:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/08/2023, 00:16
Recebidos os autos
07/08/2023, 00:16
Decorrido prazo de INVEST - FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 04:07
Decorrido prazo de GONCALO FERREIRA DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 04:07
Decorrido prazo de INVEST - FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 01:32
Publicado Intimação em 10/07/2023.
10/07/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
08/07/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INVEST - FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP
EXECUTADO: GONCALO FERREIRA DE ALMEIDA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ 1022049-82.2018.8.11.0041 Vistos etc. As partes apresentaram petitório informando que transigiram amigavelmente, requerendo a homologação e extinção do feito nos moldes do artigo 487, III alínea b do CPC. O acordo foi devidamente subscrito pelos patronos das partes, os quais possuem poderes para transigirem e fazer acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetivado entre as partes, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado pelas partes. P. R. I. Renunciado o prazo recursal, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo, onde deverá aguardar o cumprimento do acordo, ficando isento do recolhimento de custas de desarquivamento caso haja necessidade de prosseguimento do feito em decorrência de descumprimento do acordo. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal
07/07/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
06/07/2023, 15:29
Transitado em Julgado em 06/07/2023
06/07/2023, 15:29
Expedição de Outros documentos
06/07/2023, 15:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença