Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
SENTENÇA
Processo: 0001682-16.2018.8.11.0086..
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução proposta por Ivonir Alves Dias e Roberson Siqueira de Melo em desfavor de Tatiana Mainente. A parte Exequente, às págs. 149/151, de id. n. 53342222, informou que o imóvel Registrado sob o número 7.582 pertencente à Executada foi vendido conforme Contrato de Compra e Venda à págs. 157/165, de id. n. 53342222, de modo que os Exequentes sub-rogaram-se nos termos do art. 346, inciso III, do Código Civil e o débito da presente lide foi quitado. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pois bem. Considerando o adimplemento pela parte Executada da obrigação, a extinção da demanda é medida que se impõem. Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte Executada. Transitada em julgado esta sentença, o que certificará o cartório, procedam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se estes autos, independentemente de nova determinação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Datado e assinado digitalmente. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito