Execução de Título Extrajudicial 1005121-31.2022.8.11.0004 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 318,92
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Juizados Especiais - Comarca de Barra do Garças - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
15/01/2024, 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/12/2023, 03:15
Recebidos os autos
22/12/2023, 03:15
Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 14:16
Transitado em Julgado em 18/11/2023
21/11/2023, 14:16
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DE SOUSA em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 06:52
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 07:38
Juntada de Alvará
07/11/2023, 17:01
Publicado Sentença em 31/10/2023.
31/10/2023, 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
31/10/2023, 11:26
Expedição de Outros documentos
29/10/2023, 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/10/2023, 11:30
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 10:39
Conclusos para julgamento
28/08/2023, 12:52
Audiência de conciliação realizada em/para 28/08/2023 12:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
28/08/2023, 12:46
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Todas as movimentações
(54)
Juntada de Certidão
15/01/2024, 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/12/2023, 03:15
Recebidos os autos
22/12/2023, 03:15
Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 14:16
Transitado em Julgado em 18/11/2023
21/11/2023, 14:16
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DE SOUSA em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 06:52
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 07:38
Juntada de Alvará
07/11/2023, 17:01
Publicado Sentença em 31/10/2023.
31/10/2023, 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
31/10/2023, 11:26
Expedição de Outros documentos
29/10/2023, 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/10/2023, 11:30
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 10:39
Conclusos para julgamento
28/08/2023, 12:52
Audiência de conciliação realizada em/para 28/08/2023 12:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
28/08/2023, 12:46
Juntada de Petição de termo de audiência
28/08/2023, 12:46
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 08:54
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 04:18
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/07/2023, 15:49
Juntada de Petição de diligência
19/07/2023, 15:49
Publicado Intimação em 19/07/2023.
19/07/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
19/07/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1005121-31.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GIDALTE DE PAULA DIAS POLO PASSIVO: PATRICIA RIBEIRO DE SOUSA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 28/08/2023 Hora: 12:30 (Horário de Cuiabá). Certifico que, por determinação da MM. Juiz de Direito, Dr. Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020. INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado. LINK: https://tinyurl.com/2ny859l7 (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos. ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail:
[email protected]
ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 17 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) AMAURI MATHEUS ABREU MALHEIROS Estagiário Autorizado(a) pelas normas da CNGC
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/07/2023, 16:35
Expedição de Outros documentos
17/07/2023, 16:18
Expedição de Mandado
17/07/2023, 16:18
Audiência de conciliação designada em/para 28/08/2023 12:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
17/07/2023, 16:11
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DE SOUSA em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 04:24
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 10:28
Publicado Decisão em 23/06/2023.
23/06/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
23/06/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tendo em vista que foi encontrado o valor total da dívida mirada nos autos, DETERMINO à secretaria que apraze audiência de conciliação nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95, oportunidade em que a parte executada poderá oferecer embargos nos termos do artigo 52, inciso IX, do indigitado dispositivo. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular.
22/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/06/2023, 00:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/06/2023, 00:36
Juntada de certidão de transferência de valores (sisbajud)
18/06/2023, 08:47
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
16/06/2023, 08:48
Juntada de recibo (sisbajud)
12/06/2023, 23:09
Conclusos para decisão
17/03/2023, 16:26
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/02/2023, 17:36
Juntada de Petição de diligência
15/02/2023, 17:36
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 28/07/2022 23:59.
29/07/2022, 09:36
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DE SOUSA em 20/07/2022 23:59.
21/07/2022, 13:00
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 20/07/2022 23:59.
21/07/2022, 12:59
Publicado Despacho em 06/07/2022.
06/07/2022, 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
06/07/2022, 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/07/2022, 14:57
Expedição de Mandado.
05/07/2022, 14:37
Expedição de Outros documentos.
04/07/2022, 21:06
Expedição de Outros documentos.
04/07/2022, 21:06
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2022, 21:06
Conclusos para despacho
21/06/2022, 14:40
Distribuído por sorteio
21/06/2022, 14:40
Documentos
Sentença
•
29/10/2023, 11:30
Decisão
•
21/06/2023, 00:36
Despacho
•
04/07/2022, 21:06
18/07/2023, 00:00