Execução de Título Extrajudicial 0000753-78.2017.8.11.0098 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
26/06/2017
Valor da Causa
R$ 15.355,53
Órgão julgador
Vara Única de Porto Esperidião
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Vara Única - Comarca de Porto Esperidião - SDCR
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SUDOESTE
CNPJ
32.***.***.0001-60
Mostrar
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SUDOESTE
Terceiro
SICREDI SUDOESTE - MT
Terceiro
SICREDI SUDOESTE MT
Terceiro
Advogados / Representantes
EDUARDO ALVES MARCAL
OAB/MT 13311
·
CPF
902.***.***-87
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·
Representa: Autor
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Partes do Processo
(7)
COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SUDOESTE
CNPJ
32.***.***.0001-60
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Autor
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SUDOESTE
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 08:16
Juntada de Certidão
22/07/2024, 08:56
SICREDI SUDOESTE - MT
Terceiro
SICREDI SUDOESTE MT
Terceiro
RENA RODRIGUES DOS SANTOS
CPF
017.***.***-24
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Reu
RENA RODRIGUES DOS SANTOS - ME
CNPJ
11.***.***.0001-93
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Reu
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/07/2024, 14:03
Recebidos os autos
12/07/2024, 14:03
Arquivado Definitivamente
12/07/2024, 14:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 10/07/2024 23:59
12/07/2024, 02:07
Publicado Decisão em 19/06/2024.
19/06/2024, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 01:41
Expedição de Outros documentos
17/06/2024, 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
17/06/2024, 19:22
Bens não localizados
17/06/2024, 19:22
Conclusos para decisão
13/03/2024, 18:05
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 13:58
Expedição de Outros documentos
04/03/2024, 19:00
Juntada de Petição de diligência
07/02/2024, 17:27
Ver todas as movimentações (84)
Todas as movimentações
(84)
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 08:16
Juntada de Certidão
22/07/2024, 08:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/07/2024, 14:03
Recebidos os autos
12/07/2024, 14:03
Arquivado Definitivamente
12/07/2024, 14:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 10/07/2024 23:59
12/07/2024, 02:07
Publicado Decisão em 19/06/2024.
19/06/2024, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 01:41
Expedição de Outros documentos
17/06/2024, 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
17/06/2024, 19:22
Bens não localizados
17/06/2024, 19:22
Conclusos para decisão
13/03/2024, 18:05
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 13:58
Expedição de Outros documentos
04/03/2024, 19:00
Juntada de Petição de diligência
07/02/2024, 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/02/2024, 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/02/2024, 13:17
Expedição de Mandado
01/02/2024, 18:15
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 14:19
Conclusos para decisão
30/01/2024, 18:00
Ato ordinatório praticado
11/01/2024, 15:23
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 20:52
Publicado Despacho em 23/11/2023.
23/11/2023, 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
23/11/2023, 08:21
Expedição de Outros documentos
21/11/2023, 18:46
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2023, 18:46
Conclusos para decisão
06/10/2023, 15:00
Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 14:59
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 16:59
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 14:36
Publicado Decisão em 23/06/2023.
23/06/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
23/06/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO DECISÃO Processo: 0000753-78.2017.8.11.0098.. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: RENA RODRIGUES DOS SANTOS - ME, RENA RODRIGUES DOS SANTOS De pronto, cumpre registrar que a(s) medida(s) pugnada(s) pelo exequente não traz (em) consigo qualquer afronta ao disposto no art. 36[1], da Lei nº 3.869/2019, uma vez que contêm finalidade inicialmente de buscar eventuais bens e/ou valores passíveis de penhora em nome do executado, mediante dados pessoais e valores fornecidos pelo exequente, sendo referidos dados de sua única e exclusiva responsabilidade. Considerando que a executada foi devidamente citada (fl. 122 – id 68868561) e deixou o prazo para pagamento transcorrer in albis (fl. 123 – id 68868561) DEFIRO o pedido de bloqueio em suas contas formulado às fls.138/142 do id 68868561. Considerando deter o dinheiro preferência sobre os demais bens a serem penhorados, consoante ordem elencada no artigo 835 do CPC, DEFIRO pedido de tentativa de PENHORA ONLINE, nos termos do artigo 854, do CPC, DETERMINANDO que: (I) EFETIVE-SE o bloqueio de contas da executada por meio do sistema SISBAJUD, até o valor R$ 24.435,04 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) observando o CNPJ: 11.859.157/0001-93 - RENA RODRIGUES DOS SANTOS - ME, informado pelo exequente, sendo tal informação de sua inteira responsabilidade. (II) Caso frutífero o bloqueio, que valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD, devendo a quantia indicada ser depositada judicialmente, após, INTIME-SE PESSOALMENTE os executados acerca da penhora online, para os fins do § 2º do artigo 854 do CPC, que poderá se manifestar nos termos do §3º do referido artigo. (III) No caso de ocorrência do item “II” da presente decisão, se vier aos autos a impugnação, CERTIFIQUE-SE acerca de sua tempestividade e façam-me os autos CONCLUSOS imediatamente, sob pena de responsabilização. (V) Não logrando exito na pesquisa de ativos nas contas dos executados, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, conclusos. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Porto Esperidião/MT, (datado e assinado digitalmente) ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz Substituto [1] Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la:
22/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/06/2023, 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/06/2023, 12:17
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
10/06/2023, 08:40
Ato ordinatório praticado
01/07/2022, 14:22
Conclusos para decisão
04/05/2022, 16:26
Recebidos os autos
04/05/2022, 16:25
Juntada de Petição de manifestação
03/11/2021, 11:03
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/11/2021.
03/11/2021, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
30/10/2021, 02:29
Juntada de Petição de expediente
27/10/2021, 14:43
Expedição de Outros documentos.
27/10/2021, 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
06/11/2020, 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
28/10/2020, 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
28/10/2020, 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
22/10/2020, 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
22/10/2020, 01:54
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
20/10/2020, 01:35
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
16/10/2020, 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
23/06/2020, 02:09
Proferidas outras decisões não especificadas
23/06/2020, 01:52
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 02:19
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
20/09/2019, 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
07/06/2019, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
03/06/2019, 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
27/05/2019, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
27/05/2019, 01:15
Entrega em carga/vista (Vista)
27/05/2019, 01:14
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
12/12/2018, 02:34
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
31/10/2018, 02:43
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
28/08/2018, 01:23
Expedição de documento (Mandado Expedido)
22/08/2018, 01:09
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
06/08/2018, 01:36
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
25/04/2018, 02:27
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
01/02/2018, 02:04
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
20/09/2017, 01:28
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
20/09/2017, 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
30/08/2017, 01:54
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
30/08/2017, 01:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/08/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
15/08/2017, 01:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
14/08/2017, 02:05
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
10/08/2017, 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/08/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/08/2017, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
04/08/2017, 02:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
01/08/2017, 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
12/07/2017, 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
10/07/2017, 02:38
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
10/07/2017, 01:42
Distribuição (Distribuicao do Processo)
05/07/2017, 01:38
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
05/07/2017, 01:30
Documentos
Decisão
•
17/06/2024, 19:22
Decisão
•
17/06/2024, 19:22
Despacho
•
31/01/2024, 14:19
Despacho
•
21/11/2023, 18:46
Decisão
•
21/06/2023, 12:17