Indenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORPetição Cível
TJMT
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
09/07/2019
Valor da Causa
R$ 70.902,92
Órgão julgador
2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Partes do Processo
LUIZ DE OLIVEIRA RODRIGUES
CPF
Autor
BANCO BMG S/A,
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
Terceiro
Advogados / Representantes
ISAIAS ALVES DE SOUZA
OAB/MT 15768·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
23/10/2023, 16:01
Juntada de Certidão
23/10/2023, 16:01
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
Terceiro
BANCO BMG S/A
Terceiro
BANCO BMG S.A.
CNPJ
Reu
Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 15:24
Ato ordinatório praticado
11/07/2023, 13:36
Juntada de Petição de resposta
26/06/2023, 18:10
Publicado Intimação em 23/06/2023.
23/06/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
23/06/2023, 02:40
Juntada de Petição de resposta
22/06/2023, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: LUIZ DE OLIVEIRA RODRIGUES. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 21 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
22/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/06/2023, 15:57
Ato ordinatório praticado
21/06/2023, 15:57
Expedição de Outros documentos
21/06/2023, 15:57
Ato ordinatório praticado
21/06/2023, 14:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento