Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: TC LOGISTICA INTEGRADA LTDA e outros (2)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1053921-47.2020.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc... 1 – Primeiramente, diante do comparecimento espontâneo dos executados (ID 119027054), suprida está a falta de citação, razão pela qual declaro-os citados, haja vista o contido no NCPC 239, § 1°, que assim dispõe: “Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.” Da jurisprudência: “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES.(...) 2. Entendimento deste Tribunal de que "não são necessários poderes de representação da pessoa jurídica para recebimento da citação postal." (EREsp 249.771/SC, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, DJ de 03/12/2007).3. No mais, o comparecimento espontâneo do devedor aos autos, tal como afirmado pelo TRF da 4ª Região, supre a eventual irregularidade da citação (...).” (STJ - REsp RS 2007/0228374-8, Relator: Ministro JOSÉ DELGADO, Data de Julgamento: 08/04/2008, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/04/2008) 2 - Encontra-se pendente de apreciação os embargos de declaração interpostos pelos executados, em face da decisão de ID 113428171, ao argumento de que a decisão apresenta omissão diante da ausência de citação dos executados e contradição, pois “...violadora dos princípios da congruência, da correlação ou da adstrição (portanto, contrária ao disposto nos artigos 1414 e 4925, ambos do CPC/2015)”. Afirmaram que os veículos objeto de averbação de constrição de transferência e circulação são utilizados no desenvolvimento da atividade da empresa executada, sendo indevida a restrição de circulação. Afirmaram que o pedido do exequente não preenche os requisitos constantes do Termo de Negócio Jurídico Processual Interinstitucional. Assim, postularam o acolhimento dos embargos declaratórios para serem desconstituídas as restrições sobre os veículos de propriedade dos mesmos. Postularam, também, a liberação dos valores constritos em nome dos executados Wellington e Wander. Com vista dos autos, a parte embargada manifestou-se pelo desprovimento dos embargos de declaração por inexistir omissão ou contradição na decisão. Os embargos de declaração foram interpostos tempestivamente(ID 121002559). Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, obscuridade, contradições, omissões ou erro material no julgado (art. 1.022 do CPC), não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante. Reza o Código de Processo Civil, em seu art. 1.022 que: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”. No caso dos autos, o que se verifica a decisão embargada realmente apresenta contradição, quando determinou a averbação de restrição de transferência e circulação de veículos, entretanto, a parte exequente postulou, tão somente a restrição de transferência, condicionando o arquivamento provisório do feito à citação da parte executada. Assim sendo, acolho os embargos de declaração para promover a baixa das restrições de circulação que gravaram os veículos de propriedade da parte executada substituindo o gravame pela restrição de transferência sobre os mesmos, conforme protocolamento em anexo. 3 – Quanto ao pedido de desbloqueio de numerários em contas bancárias de titularidade dos sócios executados, resta prejudicado uma vez quer o desbloqueio já foi realizado automaticamente pelo sistema diante da irrisoriedade do valor. 4 – Estando os executados devidamente citados e não tendo sido localizado numerário para penhora, bem gravados com a restrição de transferência os veículos localizados, determino o arquivamento provisório do presente feito até a manifestação da parte interessado ou decurso do prazo prescricional intercorrente. 5 - Intimem-se e cumpra-se, com as providências necessárias. Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito