Execução de Título Extrajudicial 1003502-05.2023.8.11.0013 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 20.487,97
Órgão julgador
1ª Vara de Pontes e Lacerda
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Primeira Vara - Comarca de Pontes e Lacerda - SDCR
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
CNPJ
33.***.***.0001-39
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Autor
SICREDI NOROESTE MT E ACRE
Terceiro
TIAGO SOUZA CAMPOS ME
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS
Terceiro
RICARDO FELIPE ALPINO MOREIRA
CPF
059.***.***-71
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
01/03/2026, 20:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:23
Publicado Despacho em 04/02/2026.
04/02/2026, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
04/02/2026, 03:24
Expedição de Outros documentos
02/02/2026, 14:02
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 14:02
Conclusos para decisão
09/12/2025, 14:52
Juntada de Petição de petição
08/12/2025, 13:28
Publicado Intimação em 02/12/2025.
02/12/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 02:58
Expedição de Outros documentos
28/11/2025, 12:52
Ato ordinatório praticado
28/11/2025, 12:52
Juntada de Petição de petição
27/08/2025, 13:28
Publicado Intimação em 22/08/2025.
22/08/2025, 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 08:39
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Todas as movimentações
(51)
Juntada de Petição de petição
01/03/2026, 20:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:23
Publicado Despacho em 04/02/2026.
04/02/2026, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
04/02/2026, 03:24
Expedição de Outros documentos
02/02/2026, 14:02
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 14:02
Conclusos para decisão
09/12/2025, 14:52
Juntada de Petição de petição
08/12/2025, 13:28
Publicado Intimação em 02/12/2025.
02/12/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 02:58
Expedição de Outros documentos
28/11/2025, 12:52
Ato ordinatório praticado
28/11/2025, 12:52
Juntada de Petição de petição
27/08/2025, 13:28
Publicado Intimação em 22/08/2025.
22/08/2025, 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 08:39
Expedição de Outros documentos
20/08/2025, 14:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 17/07/2024 23:59
18/07/2024, 02:07
Publicado Intimação em 10/07/2024.
10/07/2024, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
10/07/2024, 02:11
Expedição de Outros documentos
08/07/2024, 14:05
Ato ordinatório praticado
08/07/2024, 14:04
Decorrido prazo de RICARDO FELIPE ALPINO MOREIRA em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 05:24
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 12:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 02:15
Publicado Intimação em 27/10/2023.
27/10/2023, 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
27/10/2023, 07:34
Expedição de Outros documentos
25/10/2023, 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/10/2023, 16:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
24/10/2023, 16:38
Juntada de Petição de manifestação
14/09/2023, 10:49
Ato ordinatório praticado
10/07/2023, 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2023, 17:11
Expedição de Mandado
04/07/2023, 12:37
Juntada de Petição de petição
01/07/2023, 09:10
Publicado Intimação em 29/06/2023.
30/06/2023, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
30/06/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT Processo: 1003502-05.2023.8.11.0013. Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO que, nos termos da legislação vigente e do Provimento n° 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos à INTIMAÇÃO da parte requerente a fim de proceder o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, conforme provimento do CGJ 07/2017, devendo juntar a guia eletrônica e o comprovante de depósito nos autos. Pontes e Lacerda-MT, 27 de junho de 2023 MERIELLY CRUZ PEREIRA Assinado digitalmente
28/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
27/06/2023, 14:24
Publicado Decisão em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
24/06/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 1003502-05.2023.8.11.0013. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS Advogado do(a) EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O EXECUTADO: RICARDO FELIPE ALPINO MOREIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV. AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de lhe serem penhorados bens coercitivamente. Não efetuado o pagamento, o oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Recaindo a penhora em bens imóveis, se for o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842, do CPC). Em não sendo possível à(s) intimação(ões), certifique-se detalhadamente o Sr. Meirinho as diligências realizadas, ficando desde já consignado que caso o executado tenha mudado de endereço sem prévia comunicação do juízo, considerar-se-á realizada intimação, caso não haja constituído advogado (art. 841, § 2º e 4º, do CPC). O executado poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. Não encontrando o devedor, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, diligenciando-se nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do advogado do exeqüente em 10% (dez por cento) calculados sobre o valor executado, devidamente corrigido, ressaltando que, na hipótese de integral pagamento no prazo acima referido, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.
23/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
22/06/2023, 08:54
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2023, 08:54
Conclusos para decisão
21/06/2023, 17:53
Juntada de Certidão
21/06/2023, 17:52
Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 16:00
Juntada de Certidão
20/06/2023, 14:58
Juntada de Certidão
20/06/2023, 14:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
20/06/2023, 13:48
Recebido pelo Distribuidor
20/06/2023, 13:48
Distribuído por sorteio
20/06/2023, 13:47
Documentos
Despacho
•
02/02/2026, 14:02
Despacho
•
02/02/2026, 14:02
Decisão
•
22/06/2023, 08:54