Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: TIERLA RAQUIEL PASQUALOTO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros. E ainda, constando caso não efetuado o pagamento ou a nomeação de bens à penhora, proceder-se á ao arresto de bens. DESPACHO/DECISÃO: Em sua parte principal a seguir transcrita: "... 6 - Assim, desde já, restando infrutífera a nova tentativa de citação, DETERMINO a citação da parte EXECUTADA por edital, com prazo de 10 dias, a teor do Enunciado nº 37 do FONAJE e artigos. 246, inciso IV, 256, inciso I, e 257, todos do Código de Processo Civil. 7 - Se devidamente intimada, quedar-se inerte,
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 10 DIAS PROCESSO n. 1012613-17.2017.8.11.0015 Valor da causa: R$ 1.980,23 POLO ATIVO: Nome: KELLY KARLA HOFFMANN 01292813105 Endereço: RUA DAS PRIMAVERAS, 2428, - DE 2065/2066 A 2502/2503, JARDIM BOTÂNICO, SINOP - MT - CEP: 78556-012 POLO PASSIVO: Nome: TIERLA RAQUIEL PASQUALOTO Endereço: INCERTO E NÃO SABIDO Senhor(a): INTIME-SE a parte EXEQUENTE para requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Cumpra-se. Sinop/MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito em substituição legal." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RITA DE CACIA FIGUEIREDO MEDEIROS, digitei. Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.