Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
executados: El Cid dos Santos ME, CNPJ n. 00.313.653/0001-20 e El Cid dos Santos, CPF n. 353.612.201-91, e, consequentemente, formalizo o protocolo, cuja cópia faz parte integrante desta decisão. Existindo saldo razoável para a garantia do juízo, proceda-se a transferência da quantia bloqueada para a Conta Única do TJMT, nos termos preconizados pela Instrução Normativa 001/2007 emitida pela CGJ. Nos termos do artigo 5º do Provimento nº 04/2007 – CGJ, constituo como Termo de Penhora o Protocolo de Bloqueio emitido pelo sistema Sisbajud.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JÚNIOR. PROCESSO Nº: 0021670-08.2011.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$42.076,68 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Município e Comarca de Osasco-SP. POLO PASSIVO: EL CID DOS SANTOS - ME (CONTINENTAL INFORMÁTICA, COMÉRCIO E SERVIÇOS), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 00.313.653/0001-20, estabelecida à Rua São Paulo, nº 06, Jardim Europa, em Cuiabá-MT, representada por El Cid dos Santos. EL CID DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 353.612.201-91, residente e domiciliado à Rua São Paulo, nº 06, Jardim Europa em Cuiabá-MT. FINALIDADE: Intimação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora formalizada, para efeitos do § 3º, do artigo 854 do Código de Processo Civil, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. DECISÃO: Vistos etc. Diante da regulamentação das publicações dos atos judiciais por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), no âmbito do Poder Judiciário do Estado, dispenso a publicação do edital de intimação dos executados em jornal de ampla circulação. Determino a intimação via edital do executado, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil. Devendo a Secretaria promover a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), no Caderno destinado às publicações da Entrância Especial, no prazo legal. Assim, proceda à Secretaria ao cumprimento da presente decisão, juntando cópias das publicações nos autos, com urgência. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 22 de junho de 2023. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. DECISÃO: Vistos etc. I – Ante as disposições do Provimento n. 004/2007-CGJ/MT, de 26.03.2007, defiro o pedido de penhora online constante de Id 75831063 do exequente, e, para tanto ordeno que se oficie ao Banco Central do Brasil, pelo sistema Sisbajud, determinando o bloqueio de valores até o montante do débito, até o montante do débito, atualizado em junho/2019 - R$ 142.651,94 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), que eventualmente forem encontrados em contas bancárias pertencente aos Intime-se o executado, dando-lhe ciência da penhora formalizada, para os efeitos do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Caso o valor bloqueado seja irrisório, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. Não efetuado bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 10 (dez) dias. II – Defiro o pedido de Id 67582039 no que tange a anotação da restrição de penhora, no prontuário do veículo de placa KAB0863, através do Sistema RENAJUD. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que de direito. Intimem-se. Em seguida, voltem-me os autos em conclusão. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 26 de agosto de 2022. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá, 24 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Marlene Silva Ventura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.