Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PARANATINGA 2ª VARA DE PARANATINGA AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 118, TELEFONE: (66) 3573-1003, CENTRO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI PROCESSO n. 1001230-81.2019.8.11.0044 Valor da causa: R$ 5.741,10 ESPÉCIE: [Juros, ISS/ Imposto sobre Serviços]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE Endereço: Rua Pará, esquina com Rua Brasília, 299, Centro, GAÚCHA DO NORTE - MT - CEP: 78520-000 POLO PASSIVO: Nome: VELLAR INSTALACOES ELETROMECANICAS LTDA Endereço: Desconhecido FINALIDADE: CITAÇÃO de Vossa Senhoria, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º da Lei 6.830/80), por meio de: depósito em dinheiro à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; fiança bancária ou nomeação de bens próprios à penhora, inclusive de terceiros, desde que com anuência destes. VALOR DO DÉBITO: R$ 5.741,10 (cinco mil setecentos e quarenta e um reais e dez centavos). RESUMO DA INICIAL: O Exequente é Credor da importância de R$5.741,10 (cinco mil setecentos e quarenta e um reais e dez centavos), valor este referente ao ISSQN/ Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza conforme descriminado pela Certidão de Dívida Ativa nº. 784/2018, que faz parte integrante deste processo(doc. anexo). O valor supra, persiste em débito desde o ano de 2015 (dois mil e dezessete) nunca tendo a Executada manifestado/se para quitá/lo sob a orla administrativa, mesmo diante de todas as campanhas realizadas para tanto, etc, quedando/se inerte. Isto posto, o quantum objurgado, computado em sede de dívida ativa está emanado de liquidez, certeza e exigibilidade, requisitos imprescindíveis para a execução da mesma. Assim sendo, estando a parte Executada em inadimplemento perante o fisco municipal enseja a presente Execução Fiscal, como único meio daquele pagar os encargos tributários em mora perante a Fazenda Pública Municipal, ora Exequente. Esgotados todos os meios suasórios despendidos para que a Executada pagasse o crédito ao Exequente, sem, contudo, obter êxito, a via judicial fora o único modo do Exequente requerer o cumprimento no que se refere ao pagamento dos débitos. Pugna o Exequente pela realização de prova documental ao qual já integram o processo. Quanto a realização de audiência de conciliação, não possui o Exequente interesse na realização da mesma. DECISÃO: Por sua vez, visando a efetividade do processo determino a busca de endereço no sistema INFOJUD.Posto isso:(i) determino a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567/STJ);(ii) a suspensão do prazo, conforme item antecedente, teve início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização da parte executada para citação;(iii) defiro o pedido para uso do sistema INFOJUD;(iv) caso localizado endereço providencie a imediata citação;(v) caso não localizado endereço ou caso à parte executada não seja localizada, desde já defiro a citação por edital;(vi) CITE-SE a parte executada por edital, com prazo dilatório de 30 (trinta) dias, para, querendo, opor embargos.(vii) Decorrido o prazo, nomeio a Defensoria Pública, para funcionar nestes autos como curadora especial da parte executada (CPC, art. 72, II, segunda parte).(viii) Assim, remetam-se os autos a defensoria pública para que apresente a respectiva defesa em nome dos executados no prazo legal. Consigno que somente a efetiva citação é apta para interromper o curso da prescrição intercorrente (Tema n. 568/STJ).II – Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CRISTINA BERALDI, digitei. PARANATINGA, 28 de julho de 2023. JENNYFFER FIDELIS CARDOSO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.