Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 116.372,46
Órgão julgador
1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
05/03/2026, 14:38
Juntada de Petição de petição
19/12/2025, 16:02
Juntada de Petição de petição
15/12/2025, 14:15
Publicado Intimação em 09/12/2025.
09/12/2025, 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 23:32
Expedição de Outros documentos
05/12/2025, 13:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2025, 13:20
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 18:12
Decorrido prazo de CLEBER LEMES ALMECER em 26/08/2025 23:59
27/08/2025, 14:10
Decorrido prazo de CLEBER LEMES ALMECER em 26/08/2025 23:59
27/08/2025, 13:18
Juntada de Petição de manifestação
26/08/2025, 21:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 25/08/2025 23:59
26/08/2025, 08:55
Juntada de Petição de manifestação
21/08/2025, 10:42
Publicado Intimação em 19/08/2025.
20/08/2025, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
20/08/2025, 02:00
Documentos
Decisão
•18/01/2023, 16:49
Decisão
•20/07/2023, 13:59
Expedição de Outros documentos
05/12/2025, 13:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2025, 13:20
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 18:12
Decorrido prazo de CLEBER LEMES ALMECER em 26/08/2025 23:59
27/08/2025, 14:10
Decorrido prazo de CLEBER LEMES ALMECER em 26/08/2025 23:59
27/08/2025, 13:18
Juntada de Petição de manifestação
26/08/2025, 21:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 25/08/2025 23:59
26/08/2025, 08:55
Juntada de Petição de manifestação
21/08/2025, 10:42
Publicado Intimação em 19/08/2025.
20/08/2025, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
20/08/2025, 02:00
Publicado Decisão em 18/08/2025.
18/08/2025, 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
18/08/2025, 11:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
16/08/2025, 01:43
Expedição de Outros documentos
16/08/2025, 01:43
Expedição de Outros documentos
14/08/2025, 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
14/08/2025, 16:12
Conclusos para decisão
07/08/2025, 13:37
Juntada de Petição de manifestação
15/07/2025, 18:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
09/07/2025, 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 05:19
Expedição de Outros documentos
07/07/2025, 18:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 23/06/2025 23:59
24/06/2025, 02:36
Juntada de Petição de manifestação
21/06/2025, 17:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
05/06/2025, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
05/06/2025, 16:23
Expedição de Outros documentos
03/06/2025, 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
03/06/2025, 21:21
Conclusos para decisão
29/05/2025, 21:44
Decorrido prazo de AUGUSTO AMAURI CASTRO DA ROSA em 16/04/2025 23:59
17/04/2025, 02:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
28/03/2025, 01:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
26/03/2025, 03:34
Publicado Intimação em 25/03/2025.
25/03/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
25/03/2025, 02:32
Expedição de Outros documentos
21/03/2025, 15:34
Ato ordinatório praticado
21/03/2025, 15:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 17/09/2024 23:59
18/09/2024, 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 16/09/2024 23:59
17/09/2024, 02:17
Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 16:26
Publicado Intimação em 10/09/2024.
10/09/2024, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 06/09/2024 23:59
07/09/2024, 02:13
Expedição de Outros documentos
06/09/2024, 11:07
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 11:07
Expedição de Outros documentos
06/09/2024, 11:07
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 11:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 04/09/2024 23:59
05/09/2024, 02:13
Publicado Intimação em 30/08/2024.
30/08/2024, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
30/08/2024, 02:15
Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 14:41
Expedição de Outros documentos
28/08/2024, 14:41
Expedição de Outros documentos
28/08/2024, 14:41
Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 14:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 26/08/2024 23:59
27/08/2024, 02:15
Decorrido prazo de AUGUSTO AMAURI CASTRO DA ROSA em 26/08/2024 23:59
27/08/2024, 02:15
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:25
Expedição de Outros documentos
15/08/2024, 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
15/08/2024, 17:57
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 08:08
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 22:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 11/04/2024 23:59
12/04/2024, 01:07
Conclusos para decisão
11/04/2024, 09:34
Ato ordinatório praticado
11/04/2024, 09:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 10/04/2024 23:59
11/04/2024, 01:07
Publicado Intimação em 18/03/2024.
05/04/2024, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
05/04/2024, 00:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:22
Decorrido prazo de AUGUSTO AMAURI CASTRO DA ROSA em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:22
Publicado Decisão em 11/03/2024.
20/03/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
20/03/2024, 02:29
Expedição de Outros documentos
14/03/2024, 13:03
Ato ordinatório praticado
14/03/2024, 13:03
Expedição de Outros documentos
14/03/2024, 13:03
Juntada de Juntada de Informações
13/03/2024, 11:10
Expedição de Outros documentos
07/03/2024, 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
07/03/2024, 13:50
Conclusos para decisão
27/11/2023, 10:58
Ato ordinatório praticado
27/11/2023, 10:57
Decorrido prazo de AUGUSTO AMAURI CASTRO DA ROSA em 24/08/2023 23:59.
27/08/2023, 06:15
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 24/08/2023 23:59.
27/08/2023, 06:15
Publicado Sentença em 02/08/2023.
02/08/2023, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 02:08
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1001070-26.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT
EXECUTADO: AUGUSTO AMAURI CASTRO DA ROSA
Vistos etc. Compulsando os autos, tem-se que foi apresentado por Augusto Amauri Castro da Rosa Embargos à Execução no ID.112063092, no qual pretende a suspensão do mandado de pagamento, extinção da execução, redução da dívida, exclusão de multa, aplicação de juros legais, dentre outros. A Sicredi apresentou contrarrazões aos Embargos à Execução discorrendo sobre a via ser inadequada, já que deve ser distribuído por dependência. Inclusive o Gestor em face do erro levado à efeito, com fito de garantir sua regularização, intimou o devedor para cumprir o artigo 914 do CPC, tendo em vista os atos atinentes ao cargo que exerce, diante de flagrante descompasso com a realidade processual e legal. Em face do ato do Sr.Gestor ingressou com os declaratórios para o que o juiz lançasse decisão à respeito, visando o recurso previsto em Lei. Sem razão o Embargante. O Gestor ao intimá-lo noticiou que os Embargos à Execução devem obedecer a regra do artigo 914 do CPC, que dispõem: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado. Ao invés de corrigir seu erro, supra mencionado, preferiu a interposição dos Embargos de Declaração, apesar de ciente de que não se tratava de um decisão interlocutória, mas sim ato de impulso, decorrente do flagrante erro, atacando os argumentos porque firmados pelo Gestor, no entanto, em momento algum, reconhece o erro grosseiro que descumpre a norma legal. Assim, visando os declaratórios, apenas que o juiz analise a questão em decorrência de sua lavratura pelo Gestor, sem reconhecer ou corrigir o ato que descumpre da norma legal, mais precisamente o artigo 914 do CPC, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, por ausência, de decisão passível de recurso, bem como, concedo o prazo de 24 horas para o embargante, efetuar a distribuição por dependência dos Embargos de Declaração, sob pena de seu não conhecimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE DEIXOU DE APRECIAR PETIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO JUNTADA NOS MESMOS AUTOS – MERO ERRO PROCEDIMENTAL - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 914, § 1º, do CPC enuncia de forma expressa a forma exigida para o ajuizamento dos embargos à execução, qual seja, a distribuição de petição a ser autuada de forma apartada dos autos do processo principal de execução. Não obstante, o manejo dos embargos à execução por meio de petição acostada nos mesmos autos do processo principal, em que pese não se harmonize com a regra de regência, consiste em mera irregularidade processual que não prejudica a finalidade buscada pelo devedor, ora recorrente. Ademais, a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas possibilita o saneamento da irregularidade concernente na distribuição equivocada da petição inicial em destaque. Assim, diante da aplicação do princípio da instrumentalidade das formas e visando a efetiva prestação jurisdicional, de rigor o provimento do recurso do Executado para possibilitar que ele protocole os embargos à execução em autos apartados e por dependência ao processo de execução, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC/2015. (N.U 1014306-08.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 16/11/2022, Publicado no DJE 22/11/2022) Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/07/2023, 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
31/07/2023, 10:43
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 04:32
Conclusos para decisão
27/07/2023, 13:25
Juntada de Petição de manifestação
25/07/2023, 16:05
Juntada de Petição de manifestação
24/07/2023, 11:56
Publicado Decisão em 24/07/2023.
24/07/2023, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
22/07/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1001070-26.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT
EXECUTADO: AUGUSTO AMAURI CASTRO DA ROSA Y
Vistos etc. Tendo em vista a apresentação de petição denominada Embargos de Declaração Id. 114578307 pelo executado, intimo a Instituição Financeira para se manifestar, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Juntada de Petição de manifestação
20/07/2023, 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/07/2023, 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
20/07/2023, 13:59
Expedição de Outros documentos
20/07/2023, 13:59
Expedição de Outros documentos
20/07/2023, 13:59
Conclusos para decisão
13/04/2023, 14:51
Ato ordinatório praticado
13/04/2023, 14:50
Juntada de Petição de petição
06/04/2023, 14:02
Juntada de Petição de petição
06/04/2023, 13:35
Publicado Intimação em 04/04/2023.
04/04/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2023.
04/04/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Salientando que os Embargos à Execução id.112063092 é nulo, pois não foi distribuído por dependência, portanto, procedo à intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder como disposto no artigo 914 do CPC, qual seja "Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processua
03/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Salientando que os Embargos à Execução id.112063092 é nulo, pois não foi distribuído por dependência, portanto, procedo à intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder como disposto no artigo 914 do CPC, qual seja "Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processua
03/04/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
31/03/2023, 11:22
Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 09:52
Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 09:51
Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 09:51
Ato ordinatório praticado
31/03/2023, 09:51
Juntada de Petição de petição
22/03/2023, 16:02
Publicado Intimação em 20/03/2023.
20/03/2023, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
19/03/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico e dou fé que a Impugnação aos Embargos foi apresentada tempestivamente. Ato contínuo, procedo à intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá-MT, 16 de março de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
17/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/03/2023, 17:55
Expedição de Outros documentos
16/03/2023, 17:55
Ato ordinatório praticado
16/03/2023, 17:55
Ato ordinatório praticado
16/03/2023, 17:51
Juntada de Petição de embargos à execução
10/03/2023, 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/02/2023, 21:57
Juntada de Petição de diligência
16/02/2023, 21:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/02/2023, 17:41
Expedição de Mandado
13/02/2023, 17:35
Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 17:15
Publicado Decisão em 23/01/2023.
24/01/2023, 04:33
Juntada de Petição de petição
23/01/2023, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1001070-26.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT
EXECUTADO: AUGUSTO AMAURI CASTRO DA ROSA I
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Constato que a Casa Bancária não recolheu/comprovou a guia das custas processuais (ID. 107347674), o que impede regular andamento do feito. Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE EMENDA DA
19/01/2023, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
18/01/2023, 16:49
Expedição de Outros documentos
18/01/2023, 16:49
Expedição de Outros documentos
18/01/2023, 16:49
Conclusos para decisão
13/01/2023, 06:29
Juntada de Certidão
13/01/2023, 06:28
Juntada de Certidão
12/01/2023, 16:02
Juntada de Certidão
12/01/2023, 16:02
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO