Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/10/2023, 01:33
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 13:45
Transitado em Julgado em 02/09/2023
13/09/2023, 13:41
Decorrido prazo de MICHELE BUENO GOBBI em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 04:26
Decorrido prazo de DEBORA BUENO GOBBI em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 04:26
Decorrido prazo de CLOVIS LUIZ GOBBI em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 04:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO GONCALVES BARO em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 04:26
Publicado Intimação em 10/08/2023.
11/08/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
11/08/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
SENTENÇA
Processo: 0000599-87.2013.8.11.0102..
Intimação - ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: CLOVIS LUIZ GOBBI, DEBORA BUENO GOBBI, MICHELE BUENO GOBBI ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESPOLIO DE ANTONIO GONCALVES BARO
Vistos.
Trata-se de ação renovatória de contrato de arrendamento rural ajuizada por CLOVIS LUIZ GOBBI, DEBORA BUENO GOBBI e MICHELE BUENO GOBBI em face de ESPOLIO DE ANTONIO GONCALVES BARO, devidamente qualificados. Ao ID 121770656 é informado que as partes realizaram acordo e requereram a homologação. É o relato. Decido. Não constatando qualquer irregularidade na avença firmada entre as partes, HOMOLOGO por sentença, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado ao ID121770656, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos, razão pela qual EXTINGO o feito. Custas remanescentes serão devidas pelo demandado. Honorários conforme pactuado. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE com as devidas baixas e anotações. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito