COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO
CNPJ
Autor
SICOOB
Terceiro
LOCASERV SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO ALVES MARCAL
OAB/MT 13311·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
07/02/2025, 16:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/12/2024, 02:06
Recebidos os autos
24/12/2024, 02:06
Arquivado Definitivamente
24/10/2024, 13:29
Transitado em Julgado em 24/10/2024
24/10/2024, 13:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 21/10/2024 23:59
22/10/2024, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/09/2024, 13:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/09/2024, 13:41
Expedição de Outros documentos
25/09/2024, 13:41
Conclusos para julgamento
20/09/2024, 12:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 19/09/2024 23:59
20/09/2024, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2024, 09:41
Expedição de Outros documentos
02/09/2024, 09:40
Juntada de Petição de diligência
30/08/2024, 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/08/2024, 18:04
Documentos
Sentença
•25/09/2024, 13:41
Sentença
•25/09/2024, 13:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 21/10/2024 23:59
22/10/2024, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/09/2024, 13:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/09/2024, 13:41
Expedição de Outros documentos
25/09/2024, 13:41
Conclusos para julgamento
20/09/2024, 12:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 19/09/2024 23:59
20/09/2024, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2024, 09:41
Expedição de Outros documentos
02/09/2024, 09:40
Juntada de Petição de diligência
30/08/2024, 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/08/2024, 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/07/2024, 18:47
Expedição de Mandado
15/07/2024, 18:33
Juntada de Petição de manifestação
21/06/2024, 15:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
14/06/2024, 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
14/06/2024, 15:34
Expedição de Outros documentos
12/06/2024, 16:55
Juntada de Petição de manifestação
07/06/2024, 17:22
Publicado Intimação em 15/05/2024.
15/05/2024, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
15/05/2024, 01:33
Expedição de Outros documentos
13/05/2024, 18:15
Ato ordinatório praticado
13/05/2024, 18:12
Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 14:32
Publicado Intimação em 16/04/2024.
17/04/2024, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
17/04/2024, 01:09
Expedição de Outros documentos
12/04/2024, 17:33
Ato ordinatório praticado
12/04/2024, 17:32
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2024, 16:59
Conclusos para decisão
12/12/2023, 12:32
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 15:32
Expedição de Outros documentos
05/12/2023, 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2023, 09:12
Juntada de certidão
30/11/2023, 22:15
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
30/11/2023, 22:15
Juntada de decisão
30/11/2023, 22:15
Juntada de intimação
30/11/2023, 22:15
Juntada de petição
30/11/2023, 22:15
Juntada de certidão do trânsito em julgado
30/11/2023, 22:15
Devolvidos os autos
30/11/2023, 22:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
16/10/2023, 18:58
Juntada de Petição de recurso de sentença
10/10/2023, 15:21
Publicado Sentença em 20/09/2023.
20/09/2023, 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
20/09/2023, 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2023, 17:13
Expedição de Outros documentos
18/09/2023, 17:13
Expedição de Outros documentos
18/09/2023, 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
18/09/2023, 17:13
Conclusos para decisão
21/07/2023, 18:12
Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 18:11
Decorrido prazo de LOCASERV SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
30/06/2023, 19:20
Publicado Sentença em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
27/06/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1009225-18.2023.8.11.0041.
REU: LOCASERV SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Vistos etc. A falta de interesse da parte é notória. Foi intimada, mas não houve o atendimento da conclamação para se manifestar promovendo o andamento com sucesso do processo. Assim sendo, comprovada a desídia informada, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, o que faço com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Havendo custas e despesas processuais, pela parte Autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cuiabá, 22 de junho de 2023. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/06/2023, 08:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
23/06/2023, 08:53
Conclusos para decisão
22/06/2023, 10:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 07:16
Expedição de Outros documentos
30/05/2023, 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/05/2023, 13:56
Juntada de Petição de diligência
26/05/2023, 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/03/2023, 14:12
Expedição de Mandado
23/03/2023, 14:10
Concedida a Medida Liminar
16/03/2023, 16:20
Conclusos para decisão
16/03/2023, 13:35
Juntada de Certidão
16/03/2023, 13:34
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 08:42
Juntada de Certidão
14/03/2023, 16:57
Juntada de Certidão
14/03/2023, 16:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO