Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
13/03/2025, 18:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
13/03/2025, 18:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/06/2024, 01:01
Recebidos os autos
08/06/2024, 01:01
Decorrido prazo de ROQUE GUSTAVO MUELLER em 22/05/2024 23:59
24/05/2024, 01:03
Decorrido prazo de VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/05/2024 23:59
24/05/2024, 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
09/04/2024, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
09/04/2024, 01:15
Arquivado Definitivamente
05/04/2024, 17:12
Expedição de Outros documentos
05/04/2024, 17:12
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
28/03/2024, 13:41
Juntada de intimação de pauta
28/03/2024, 13:41
Juntada de intimação de pauta
28/03/2024, 13:41
Juntada de certidão
28/03/2024, 13:41
Juntada de acórdão
28/03/2024, 13:41
Documentos
Despacho
•27/08/2020, 14:40
Ato Ordinatório
•01/10/2020, 16:43
24/05/2024, 01:03
Decorrido prazo de VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/05/2024 23:59
24/05/2024, 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
09/04/2024, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
09/04/2024, 01:15
Arquivado Definitivamente
05/04/2024, 17:12
Expedição de Outros documentos
05/04/2024, 17:12
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
28/03/2024, 13:41
Juntada de intimação de pauta
28/03/2024, 13:41
Juntada de intimação de pauta
28/03/2024, 13:41
Juntada de certidão
28/03/2024, 13:41
Juntada de acórdão
28/03/2024, 13:41
Juntada de acórdão
28/03/2024, 13:41
Juntada de embargos de declaração
28/03/2024, 13:41
Juntada de intimação
28/03/2024, 13:41
Juntada de petição
28/03/2024, 13:41
Juntada de intimação de pauta
28/03/2024, 13:41
Juntada de intimação de pauta
28/03/2024, 13:41
Juntada de certidão
28/03/2024, 13:41
Juntada de acórdão
28/03/2024, 13:41
Juntada de acórdão
28/03/2024, 13:41
Juntada de recurso especial
28/03/2024, 13:41
Juntada de certidão
28/03/2024, 13:41
Juntada de certidão
28/03/2024, 13:41
Juntada de despacho
28/03/2024, 13:41
Juntada de intimação
28/03/2024, 13:41
Juntada de manifestação
28/03/2024, 13:41
Juntada de intimação
28/03/2024, 13:41
Juntada de contrarrazões
28/03/2024, 13:41
Juntada de decisão
28/03/2024, 13:41
Juntada de intimação
28/03/2024, 13:41
Juntada de certidão
28/03/2024, 13:41
Juntada de decisão
28/03/2024, 13:41
Juntada de intimação
28/03/2024, 13:41
Juntada de certidão do trânsito em julgado
28/03/2024, 13:41
Processo Reativado
28/03/2024, 13:41
Devolvidos os autos
28/03/2024, 13:41
Juntada de certidão
28/03/2024, 13:41
Juntada de comunicação entre instâncias
04/09/2023, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 30 de Agosto de 2023 a 01 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
21/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE COTAS CONSORCIAIS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – IMPROCEDÊNCIA – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEIÇÃO – MÉRITO: ALEGADA NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL E DO RESPECTIVO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO – INOCORRÊNCIA – FEITO EXECUTIVO INSTRUÍDO COM CONTRATOS COM INDICAÇÃO EXPRESSA DOS ENCARGOS – FACILIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO – ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO - HONORÁRIOS DE 10% – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. Ainda que as razões recursais não tenham sido redigidas na melhor técnica jurídico-processual, se é possível depreender logicamente o raciocínio, a conclusão e seus reflexos no mundo jurídico em relação à sentença que se visa desconstituir, a pretensão recursal há de ser analisada em seu mérito, descabendo falar-se em inadmissão por ausência de dialeticidade recursal. Se os contratos e demais documentos que embasam a execução demonstram, a contento, o número de parcelas de cada cota consorcial avalizada pelo embargante, o valor de cada uma delas, o número de parcelas já quitadas quando da contemplação, as parcelas vincendas e inadimplidas na ocasião, de taxa de administração (14%), tarifa de adesão e fundo de reserva (1%), permitindo perfeitamente ao avalista embargante indicar o valor devido, tal como lhe impunha o §3º do art.917 do CP/15, descabe falar-se em nulidade por cerceamento de defesa em razão da suposta ausência de planilha de evolução do débito apta a ser contraposta. Se a eventual ausência de impugnação do credor aos embargos à execução não gera presunção de veracidade das arguições defensivas, com muito maior razão não se poderá falar em preclusão de tais matérias quando a exequente embargada impugna, mesmo que sucintamente, a alegação defensiva. Não há se falar em suposto excesso de execução pelo simples cômputo, nos cálculos do credor para a apuração do quantum debeatur, de 10% a título de honorários, o qual encontra amparo no caput do art.827 do CPC/15, descabendo, pelas mesmas razões, cogitar-se possível repetição dobrada de verba legitimamente contabilizada.-
26/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Julho de 2023 a 21 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
10/07/2023, 00:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
31/05/2023, 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
31/05/2023, 17:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
12/05/2023, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM - MT PRIMEIRA VARA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002480-74.2018.8.11.0086.
PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da legislação vigente e dos artigos 1.002 e 1.691, XVI da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte requerida para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do artigo 1.010, §1º, do CPC. Nova
11/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 14:15
Ato ordinatório praticado
10/05/2023, 14:12
Decorrido prazo de VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 04:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
02/05/2023, 14:22
Publicado Sentença em 05/04/2023.
05/04/2023, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
05/04/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
SENTENÇA
Processo: 0002480-74.2018.8.11.0086..
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Embargos de Declaração interposto à id n. 108347644, por Roque Gustavo Mueller sob o argumento de que a sentença prolatada à id. n. 107592150, padeceria do vício de omissão. Recebo os Aclaratórios, porquanto tempestivos. Pois bem. Os Embargos Declaratórios não devem ser admitidos, uma vez que falta aos mesmos a condição vinculativa disposta na Lei. Desde
04/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
03/04/2023, 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
03/04/2023, 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
24/02/2023, 16:56
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
15/02/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
15/02/2023, 02:31
Decorrido prazo de VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do Artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para que apresente contrarrazões aos embargos declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias. NOVA MUTUM, 13 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
14/02/2023, 00:00
Conclusos para decisão
13/02/2023, 16:41
Expedição de Outros documentos
13/02/2023, 16:40
Ato ordinatório praticado
13/02/2023, 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
27/01/2023, 12:32
Publicado Sentença em 23/01/2023.
24/01/2023, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
SENTENÇA
Processo: 0002480-74.2018.8.11.0086..
REU: VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
AUTOR(A): ROQUE GUSTAVO MUELLER
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Embargos à Execução proposta por Roque Gustavo Mueller em face de Valtra Administradora de Consórcios Ltda, ambos qualificados. Alega a parte autora na petição inicial de Id. 40334342, pag. 1/11, em síntese, que a embargada propôs ação de execução cobrando um valor total de 511.04
19/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/01/2023, 16:55
Julgado improcedente o pedido
18/01/2023, 16:55
Ato ordinatório praticado
17/01/2023, 14:30
Juntada de Petição de manifestação
20/09/2021, 08:56
Conclusos para decisão
27/01/2021, 06:42
Decorrido prazo de ROQUE GUSTAVO MUELLER em 27/10/2020 23:59.
16/11/2020, 22:33
Decorrido prazo de VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/10/2020 23:59.
16/11/2020, 22:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2020.
08/11/2020, 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2020
02/10/2020, 10:47
Apensado ao processo 0000925-90.2016.8.11.0086
01/10/2020, 16:46
Expedição de Outros documentos.
01/10/2020, 16:43
Juntada de Outros documentos
01/10/2020, 16:41
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
17/09/2020, 13:52
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2020, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2020
18/08/2020, 01:26
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/08/2020.
18/08/2020, 01:26
Expedição de Outros documentos.
14/08/2020, 14:50
Conclusos para decisão
14/08/2020, 14:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/06/2020, 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
22/06/2020, 02:08
Juntada (Juntada de Impugnacao aos Embargos)
22/06/2020, 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/06/2020, 01:12
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
10/03/2020, 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
10/03/2020, 02:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/03/2020, 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/02/2020, 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
27/02/2020, 02:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
27/02/2020, 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
21/02/2020, 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
21/02/2020, 01:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
20/02/2020, 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
05/06/2018, 02:10
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)