Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/06/2025, 17:57
Recebidos os autos
24/06/2025, 17:57
Arquivado Definitivamente
19/06/2025, 09:09
Transitado em Julgado em 23/06/2025
19/06/2025, 09:09
Decorrido prazo de BANCO CSF S.A. em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 09:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 09:09
Decorrido prazo de CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 09:09
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:18
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:18
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:18
Decorrido prazo de EDINALDO JOAO DE CARVALHO em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:18
Documentos
Sentença
•26/05/2025, 17:12
Sentença
•26/05/2025, 17:12
Decorrido prazo de BANCO CSF S.A. em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 09:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 09:09
Decorrido prazo de CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 09:09
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:18
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:18
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:18
Decorrido prazo de EDINALDO JOAO DE CARVALHO em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:18
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIGNADO LTDA em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:18
Publicado Sentença em 28/05/2025.
29/05/2025, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
29/05/2025, 21:11
Expedição de Outros documentos
26/05/2025, 17:13
Julgado improcedente o pedido
26/05/2025, 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
21/05/2025, 09:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
21/03/2025, 10:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
19/07/2024, 09:05
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 12:42
Juntada de Petição de petição
14/02/2024, 14:22
Juntada de Petição de petição
14/02/2024, 14:21
Conclusos para julgamento
07/02/2024, 16:43
Decorrido prazo de EDINALDO JOAO DE CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:27
Decorrido prazo de BANCO CSF S.A. em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:27
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:27
Juntada de Petição de manifestação
16/01/2024, 15:50
Juntada de Petição de petição
03/01/2024, 21:12
Juntada de Petição de petição
20/12/2023, 17:06
Juntada de Petição de manifestação
19/12/2023, 13:41
Juntada de Petição de manifestação
18/12/2023, 17:16
Juntada de Petição de manifestação
18/12/2023, 16:11
Juntada de Petição de manifestação
18/12/2023, 10:48
Publicado Intimação em 14/12/2023.
14/12/2023, 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 06:57
Publicado Intimação em 14/12/2023.
14/12/2023, 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 06:57
Expedição de Outros documentos
12/12/2023, 14:43
Expedição de Outros documentos
12/12/2023, 14:40
Juntada de Petição de contestação
04/12/2023, 08:02
Juntada de Petição de contestação
01/12/2023, 10:48
Juntada de Petição de contestação
30/11/2023, 15:12
Juntada de Petição de contestação
28/11/2023, 18:21
Recebimento do CEJUSC.
21/11/2023, 18:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
21/11/2023, 18:28
Audiência de conciliação realizada em/para 10/11/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
21/11/2023, 18:28
Ato ordinatório praticado
21/11/2023, 18:27
Ato ordinatório praticado
10/11/2023, 14:21
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
10/11/2023, 14:03
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
10/11/2023, 13:31
Juntada de Petição de contestação
10/11/2023, 13:06
Juntada de Petição de contestação
10/11/2023, 12:12
Juntada de Petição de contestação
09/11/2023, 17:31
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 17:11
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 15:58
Juntada de Petição de manifestação
09/11/2023, 15:01
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
09/11/2023, 13:37
Recebidos os autos.
09/11/2023, 13:37
Juntada de Petição de contestação
09/11/2023, 11:29
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
06/11/2023, 14:07
Juntada de Petição de manifestação
27/10/2023, 16:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/10/2023 23:59.
22/10/2023, 12:03
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 06/10/2023 23:59.
21/10/2023, 09:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2023 23:59.
21/10/2023, 09:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 17/10/2023 23:59.
21/10/2023, 09:13
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 06/10/2023 23:59.
21/10/2023, 09:13
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIGNADO LTDA em 18/10/2023 23:59.
21/10/2023, 09:13
Decorrido prazo de BANCO CSF S.A. em 16/10/2023 23:59.
20/10/2023, 19:34
Decorrido prazo de BANCO CSF S.A. em 16/10/2023 23:59.
20/10/2023, 05:13
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. em 06/10/2023 23:59.
20/10/2023, 05:13
Juntada de Petição de contestação
16/10/2023, 10:14
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 12:38
Juntada de entregue (ecarta)
25/09/2023, 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
24/09/2023, 07:45
Juntada de entregue (ecarta)
23/09/2023, 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
21/09/2023, 08:05
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 14:41
Juntada de entregue (ecarta)
17/09/2023, 03:59
Juntada de entregue (ecarta)
17/09/2023, 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
17/09/2023, 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
17/09/2023, 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
16/09/2023, 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
16/09/2023, 05:22
Juntada de entregue (ecarta)
16/09/2023, 05:22
Decorrido prazo de EDINALDO JOAO DE CARVALHO em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 12:36
Publicado Intimação em 04/09/2023.
04/09/2023, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
04/09/2023, 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
31/08/2023, 17:41
Expedição de Outros documentos
31/08/2023, 17:35
Recebimento do CEJUSC.
09/08/2023, 14:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
09/08/2023, 14:31
Audiência de conciliação designada em/para 10/11/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
09/08/2023, 14:31
Ato ordinatório praticado
09/08/2023, 14:29
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
10/07/2023, 16:29
Recebidos os autos.
10/07/2023, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
AUTOR: EDINALDO JOAO DE CARVALHO
REU: CAPITAL CONSIGNADO LTDA, BANCO ITAÚCARD S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MAXIMA S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CBSS S.A., BANCO SAFRA S.A., CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA., CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO CSF S.A.
PROCESSO 1020493-89.2023.8.11.0002;
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas c/c Pedido de Tutela de urgência, proposta por EDINALDO JOAO DE CARVALO, em face de BANCO ITAÚCARD S.A, BANCO CBSS S.A, BANCO DAYCOVAL S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, BANCO MAXIMA S.A, BANCO SAFRA S.A, BANCO CSF S.A, CAPITAL CONSIGNADO LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA e CREFISA S.A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS, ambos devidamente qualificados nos autos. 2. Inicialmente, recebo a inicial posto que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 3. No tocante ao pedido de Tutela Urgência, não vislumbro a possibilidade de concessão, antes da realização da audiência de conciliação, razão pela qual, indefiro o pedido de tutela antecipada. 4. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. 5. REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para designação de audiência para tentativa de conciliação, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. 6. Com a designação da solenidade, EXPEÇA-SE mandado de citação e intimação dos demandados, consignando que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, § 2º, CDC). 7. Determino que a parte autora apresente no prazo de 15 (quinze) dias, antes da designação de audiência de conciliação, o plano de pagamento. 8. Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, defiro a inversão do ônus da prova, em favor do autor, por vislumbrar sua hipossuficiência em face da parte requerida. 9. INTIME-SE o advogado do autor, via DJE, para o comparecimento na audiência de conciliação designada. 10. Às providências... (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
07/07/2023, 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
07/07/2023, 16:48
Conclusos para decisão
28/06/2023, 14:42
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 09:13
Publicado Decisão em 27/06/2023.
27/06/2023, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
27/06/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
AUTOR: EDINALDO JOAO DE CARVALHO
REU: CAPITAL CONSIGNADO LTDA, BANCO ITAÚCARD S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MAXIMA S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CBSS S.A., BANCO SAFRA S.A., CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA., CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO CSF S.A.
PROCESSO 1020493-89.2023.8.11.0002;
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de Repactuação de dividas proposta por EDINALDO JOAO DE CARVALHO, em face de BANCO ITAÚCARD S.A, BANCO CBSS S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, BANCO MAXIMA S.A, BANCO SAFRA S.A, BANCO CSF S.A, CAPITAL CONSIGNADO LTDA, CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CREFISA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. Analisando os autos, verifico que a Caixa Econômica Federal figura no polo passivo da presente demanda, e nesse sentido estabelece o art. 109, I da Constituição Federal, que cabe aos juízes federais processar e julgar as causas em que envolva interesse da União, uma de suas autarquias ou empresas pública, ainda que na qualidade de assistente ou oponentes, excetuada a competência da Justiça Eleitora e da Justiça Laboral. 3. In casu, a propositura da ação contra a Caixa Econômica Federal torna este juízo incompetente em face da Justiça Federal por versar sobre competência absoluta, não prorrogável e que pode ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição. 4. Entretanto, denoto ainda que há outras instituições financeiras figurando o polo passivo. 5. Dessa maneira, utilizando-se do principio da Economia Processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, retificar o polo passivo ou pugnar pelo que entender necessário. 6. Às providências... (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/06/2023, 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2023, 17:27
Conclusos para decisão
12/06/2023, 16:43
Juntada de Certidão
12/06/2023, 16:43
Juntada de Certidão
12/06/2023, 16:42
Juntada de Certidão
12/06/2023, 16:42
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO