Competência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPetição Cível
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Várzea Grande
Partes do Processo
ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP
CNPJ
Autor
VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP
CNPJ
Autor
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A,
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO
OAB/MT 28212·CPF·Representa: Autor
MARCELLO DIAS DE PAULA
OAB/DF 39976·CPF·Representa: Autor
DECIO JOSE TESSARO
OAB/MT 3162·CPF·Representa: Autor
JOAO FRANCISCO AGUIAR DRUMOND
OAB/DF 10460·CPF·Representa: Réu
PAULO FERNANDO RAMOS SEREJO
OAB/DF 11869·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório praticado
20/03/2026, 16:25
Ato ordinatório praticado
09/01/2026, 14:28
Apensado ao processo 0000075-41.2009.8.11.0002
07/10/2025, 16:47
Juntada de Petição de manifestação
10/07/2025, 14:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
03/07/2025, 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
03/07/2025, 06:44
Expedição de Outros documentos
01/07/2025, 19:05
Juntada de Petição de manifestação
01/07/2025, 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 11:06
Expedição de Outros documentos
27/06/2025, 11:06
Decorrido prazo de AGIZUL-ARMAZENS GERAIS IRMAOS ZULLI LTDA - ME em 25/06/2025 23:59
27/06/2025, 02:15
Decorrido prazo de NICOLA CASSANI ZULI em 25/06/2025 23:59
27/06/2025, 02:15
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 25/06/2025 23:59
27/06/2025, 02:15
Decorrido prazo de RUBENS ZULLI em 25/06/2025 23:59
26/06/2025, 02:31
Decorrido prazo de ENIO ZULLI em 25/06/2025 23:59
26/06/2025, 02:31
Documentos
Decisão
•29/05/2025, 16:08
Decisão
•29/05/2025, 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
03/07/2025, 06:44
Expedição de Outros documentos
01/07/2025, 19:05
Juntada de Petição de manifestação
01/07/2025, 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 11:06
Expedição de Outros documentos
27/06/2025, 11:06
Decorrido prazo de AGIZUL-ARMAZENS GERAIS IRMAOS ZULLI LTDA - ME em 25/06/2025 23:59
27/06/2025, 02:15
Decorrido prazo de NICOLA CASSANI ZULI em 25/06/2025 23:59
27/06/2025, 02:15
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 25/06/2025 23:59
27/06/2025, 02:15
Decorrido prazo de RUBENS ZULLI em 25/06/2025 23:59
26/06/2025, 02:31
Decorrido prazo de ENIO ZULLI em 25/06/2025 23:59
26/06/2025, 02:31
Decorrido prazo de AUTO POSTO E LANCHONETE ZULLI LTDA - ME em 25/06/2025 23:59
26/06/2025, 02:31
Decorrido prazo de SILVIO ZULLI em 25/06/2025 23:59
26/06/2025, 02:31
Decorrido prazo de ISIDORO ZULLI em 25/06/2025 23:59
26/06/2025, 02:31
Decorrido prazo de ZULLI DIESEL LTDA - ME em 25/06/2025 23:59
26/06/2025, 02:31
Decorrido prazo de ZULLI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 25/06/2025 23:59
26/06/2025, 02:31
Decorrido prazo de COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO MEDIO NORTE LTDA - ME em 25/06/2025 23:59
26/06/2025, 02:31
Decorrido prazo de AGRO-INDUSTRIAL IRMAOS ZULLI LTDA em 25/06/2025 23:59
26/06/2025, 02:31
Decorrido prazo de TRANSDIAMANTINO TRANSPORTES LTDA - ME em 25/06/2025 23:59
26/06/2025, 02:30
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59
26/06/2025, 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
02/06/2025, 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
02/06/2025, 09:06
Expedição de Outros documentos
29/05/2025, 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
29/05/2025, 16:08
Conclusos para decisão
26/05/2025, 15:59
Juntada de Petição de manifestação
15/04/2025, 20:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/04/2025 23:59
08/04/2025, 02:20
Expedição de Outros documentos
21/03/2025, 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2025, 18:58
Juntada de Petição de petição
10/03/2025, 13:18
Publicado Intimação em 05/03/2025.
05/03/2025, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
04/03/2025, 02:45
Expedição de Outros documentos
28/02/2025, 17:08
Juntada de Petição de petição
20/12/2024, 14:04
Juntada de Alvará
03/12/2024, 14:02
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 13:50
Juntada de Petição de manifestação
26/11/2024, 23:11
Decorrido prazo de AGRO-INDUSTRIAL IRMAOS ZULLI LTDA em 21/11/2024 23:59
22/11/2024, 02:07
Decorrido prazo de TRANSDIAMANTINO TRANSPORTES LTDA - ME em 21/11/2024 23:59
22/11/2024, 02:07
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 21/11/2024 23:59
22/11/2024, 02:07
Decorrido prazo de COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO MEDIO NORTE LTDA - ME em 21/11/2024 23:59
22/11/2024, 02:07
Decorrido prazo de ZULLI DIESEL LTDA - ME em 21/11/2024 23:59
22/11/2024, 02:07
Decorrido prazo de ZULLI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 21/11/2024 23:59
22/11/2024, 02:07
Decorrido prazo de AGIZUL-ARMAZENS GERAIS IRMAOS ZULLI LTDA - ME em 21/11/2024 23:59
22/11/2024, 02:07
Decorrido prazo de AUTO POSTO E LANCHONETE ZULLI LTDA - ME em 21/11/2024 23:59
22/11/2024, 02:07
Decorrido prazo de SILVIO ZULLI em 21/11/2024 23:59
22/11/2024, 02:07
Decorrido prazo de ISIDORO ZULLI em 21/11/2024 23:59
22/11/2024, 02:07
Decorrido prazo de NICOLA CASSANI ZULI em 21/11/2024 23:59
22/11/2024, 02:07
Decorrido prazo de RUBENS ZULLI em 21/11/2024 23:59
22/11/2024, 02:07
Decorrido prazo de ENIO ZULLI em 21/11/2024 23:59
22/11/2024, 02:07
Ato ordinatório praticado
19/11/2024, 15:21
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 10:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
29/10/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
29/10/2024, 02:39
Expedição de Outros documentos
24/10/2024, 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
24/10/2024, 18:46
Juntada de Petição de manifestação
15/10/2024, 15:07
Conclusos para decisão
08/10/2024, 18:49
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 17:27
Juntada de Petição de manifestação
19/07/2024, 18:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2024 23:59
16/07/2024, 02:13
Expedição de Outros documentos
27/06/2024, 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2024, 15:41
Juntada de Petição de petição
03/05/2024, 16:49
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 09:38
Publicado Intimação em 09/02/2024.
09/02/2024, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
09/02/2024, 03:53
Expedição de Outros documentos
07/02/2024, 18:41
Juntada de Ofício
07/02/2024, 18:21
Ato ordinatório praticado
07/02/2024, 18:16
Expedição de Outros documentos
07/02/2024, 16:02
Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 18:59
Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 15:54
Ato ordinatório praticado
11/10/2023, 17:53
Expedição de Outros documentos
20/09/2023, 16:15
Juntada de Ofício
14/09/2023, 14:01
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 09:01
Ato ordinatório praticado
20/07/2023, 17:47
Juntada de Ofício
20/07/2023, 13:44
Decorrido prazo de ENIO ZULLI em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:46
Decorrido prazo de NICOLA CASSANI ZULI em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:46
Decorrido prazo de RUBENS ZULLI em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:46
Decorrido prazo de ISIDORO ZULLI em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:46
Decorrido prazo de AUTO POSTO E LANCHONETE ZULLI LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:46
Decorrido prazo de SILVIO ZULLI em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:46
Decorrido prazo de ZULLI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:46
Decorrido prazo de AGIZUL-ARMAZENS GERAIS IRMAOS ZULLI LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:46
Decorrido prazo de ZULLI DIESEL LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:46
Decorrido prazo de COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO MEDIO NORTE LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:46
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:46
Decorrido prazo de TRANSDIAMANTINO TRANSPORTES LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:46
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:46
Decorrido prazo de AGRO-INDUSTRIAL IRMAOS ZULLI LTDA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:45
Decorrido prazo de RUBENS ZULLI em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:44
Decorrido prazo de ENIO ZULLI em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:44
Decorrido prazo de NICOLA CASSANI ZULI em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:44
Decorrido prazo de SILVIO ZULLI em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:44
Decorrido prazo de ISIDORO ZULLI em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:44
Decorrido prazo de AUTO POSTO E LANCHONETE ZULLI LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:44
Decorrido prazo de ZULLI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:44
Decorrido prazo de AGIZUL-ARMAZENS GERAIS IRMAOS ZULLI LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:44
Decorrido prazo de ZULLI DIESEL LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:44
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:44
Decorrido prazo de COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO MEDIO NORTE LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:44
Decorrido prazo de AGRO-INDUSTRIAL IRMAOS ZULLI LTDA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:44
Decorrido prazo de TRANSDIAMANTINO TRANSPORTES LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:44
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:44
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 15:08
Publicado Decisão em 27/06/2023.
27/06/2023, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
27/06/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 0010612-47.2019.8.11.0002..
Vistos, etc.
Trata-se de Incidente para Realização de Ativo da MASSA FALIDA ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA. e OUTROS, instaurado pelo Administrador Judicial, visando efetivar os atos de arrecadação e avaliação do “Apartamento n. 701, do sétimo andar, do Edifício Domus Nobilis e respectivas vagas de garagens, localizados na Rua Marechal Deodoro, nº 1098, de Cuiabá/MT”. (Id. 85302423). Na decisão proferida em Id. 85302438 - Pág. 1/2, foi deferido o pedido formulado pelo Administrador Judicial em sede inicial. A Massa Falida, em Id. 85302438 – Pág. 14/15, informou que, em análise da certidão do imóvel juntado aos autos foi possível constatar que o imóvel foi penhorado no processo de execução fiscal n. 2003.36.00.010121-0, em trâmite na 4ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá/MT. Em seguida, o Administrador Judicial informou através do petitório de Id. 85303955 – Pág. 6/7 a designação do dia 13.10.2020, às 13h, para o início dos procedimentos legais de arrecadação do ativo constante deste incidente. Foi deferido o pedido formulado pela Administração Judicial para realizar arrecadação do imóvel para a Massa Falida (Id. 85303955 – Pág. 9), a ordem judicial restou cumprida pela Oficiala de Justiça Márcia Cristina F. Leão (Id. 85303954 – Pág. 16/26 e Id. 118545829). No Id. 85303955 – Pág. 18/92, o Condomínio do Edifício Domus Nobilis, onde requereu o imediato cumprimento da decisão que autorizou o pagamento de seu crédito, com a expedição de alvará, a seu favor, no valor de R$ 1.039.834,53 (um milhão, trinta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos). O Administrador Judicial apresentou em Id. 85303955 – Pág. 116/120 e Id. 85303959 – Pág. 1/9, as três propostas de avaliadores, requerendo autorização para contratação de profissional avaliador, a fim de realizar avaliação do referido imóvel. O Ministério Público, em parecer acostado em Id. 85303959 – Pág. 16/19, discordou das propostas obtidas pelo Administrador Judicial para avaliação mercadológica deste imóvel e, do imóvel tratado no incidente nº 0010611-62.2019.8.11.0002, ambos em trâmite nesta unidade judiciária (apartamento residencial localizado no Edifício Palladium), uma vez que a menor proposta obtida para estas avaliações seria a de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), tão somente para se aferir a avaliação de mercado destes apartamentos. Em seguida, o Ministério Público informou que, em reunião extrajudicial realizada com o Administrador Judicial na Promotoria de Justiça, ficou estabelecido que o administrador iria apresentar novas propostas, razão pela qual requereu fosse determinado a intimação do administrador para apresentação das respectivas propostas. Aduz, também, a necessidade da arrecadação dos bens pessoais dos sócios falidos, a fim de integrar os ativos da Massa Falida e consequentemente pagamento dos credores devido. Outrossim, argumenta que o imóvel arrecadado está ocupado pelo falido SILVIO ZULLI, sendo assim, manifestou pela notificação judicial do falido que ocupa imóvel, conferindo prazo de 60 (sessenta) dias para a referida desocupação, comunicando-o que o imóvel será alienado judicialmente em favor da Massa Falida, devendo constar a informação que o falido que está praticando, em tese, o crime previsto no art. 174 da Lei n. 11.101/2005, sendo que caso não o desocupe voluntariamente o Ministério Público adotará as medidas cabíveis para a devida responsabilização criminal. Caso transcorram os 60 (sessenta) dias e não haja desocupação, requereu seja concedida ordem judicial de desocupação em favor da Massa Falida (aplicação analógica do disposto no art. 30 da Lei n. 9.514/97), a ser cumprida pelo oficial de justiça, acompanhado do AJ e da autoridade policial, a quem incumbirá instaurar Inquérito Policial e efetuar a prisão em flagrante delito do falido pela prática dos crimes tipificados nos arts. 330 do CP e 174 da Lei n. 11.101/05, devendo ser disponibilizado à autoridade policial cópia integral destes autos, o que fica requerido. (Id. 95206542). Em Id. 120986906, o Administrador Judicial peticionou juntando o auto de arrecadação do bem imóvel em questão. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. 1. INTIME-SE o Administrador Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do parecer ministerial de Id. 95206542, e demais esclarecimentos que entender pertinente. 2. Em id. 85303959 –Pág. 8/9 a Administradora Judicial informou que, em cumprimento a determinação, foi procedido a constatação e arrecadação dos bens imóveis para a Massa Falida, sendo o Apartamento 07, sétimo andar do Edifício Domus Nobili e respectivas vagas de garagens, registrados sobre as matrículas n. 66.434, 66.435, 66.436 e 66.437 no Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT. Portanto, expeça-se ofício ao Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT, para que proceda com as averbações nas margens das matrículas dos imóveis n. 66.434, 66.435, 66.436 e 66.437, para constar a existência da sentença de falência, autos n. 0000075-41.2009.8.11.0002, com a convolação em falência em 23.08.2012; bem como a sua indisponibilidade, em razão da sua arrecadação, sob pena de arbitramento de multa em desfavor do responsável legal e de responder ao crime de desobediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal. Prazo: 05 (cinco) dias. DETERMINO que o administrador judicial realize pessoalmente o protocolo do Ofício perante ao RGI, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Estabeleço, ainda, que a Gestora Judiciária da Secretaria deste Juízo, para dar celeridade e efetividade à diligência, entre em contato telefônico com o responsável pelo referido Cartório para esclarecê-lo acerca da desídia em responder ao ofício do Poder Judiciário, pedindo-lhe que seja tomada a providência no prazo estabelecido, sob pena de arbitramento de multa e responsabilização criminal pelo crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal); certifique-se a diligência. Oficie-se a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, para ciência da decisão. 3. Considerando que, o pedido formulado pelo terceiro interessado, o Condomínio do Edifício Domus Nobilis no Id. 85303955 – Pág. 18/92, já foi analisado por este Juízo nos autos principais da falência, resta prejudicado análise do referido pedido neste incidente processual. Cumprida as determinações acima, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos, em seguida, para deliberações. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se, com urgência. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/06/2023, 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2023, 18:59
Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 11:40
Ato ordinatório praticado
23/05/2023, 16:01
Conclusos para decisão
29/11/2022, 16:23
Juntada de Petição de parecer
15/09/2022, 14:55
Ato ordinatório praticado
12/08/2022, 15:15
Juntada de Petição de manifestação
23/06/2022, 13:31
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 22/06/2022 23:59.
23/06/2022, 09:16
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 16:51
Ato ordinatório praticado
10/06/2022, 13:58
Publicado Decisão em 23/05/2022.
23/05/2022, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 09:14
Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 18:48
Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
19/05/2022, 18:48
Conclusos para decisão
18/05/2022, 18:36
Ato ordinatório praticado
18/05/2022, 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
18/05/2022, 17:56
Recebidos os autos
18/05/2022, 17:55
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 13/05/2022.
13/05/2022, 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 07:44
Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 14:16
Entrega em carga/vista (Carga)
22/02/2022, 01:34
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
22/02/2022, 01:33
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
14/02/2022, 02:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/12/2021, 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
15/12/2021, 02:42
Remessa (Remessa)
14/12/2021, 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/12/2021, 01:32
Recebimento (Vindos Gabinete)
14/12/2021, 01:28
Proferidas outras decisões não especificadas
14/12/2021, 01:28
Juntada (Juntada de Informacoes)
04/11/2021, 01:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
31/03/2021, 03:19
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
11/02/2021, 01:30
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
17/12/2020, 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
02/12/2020, 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
28/10/2020, 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
22/10/2020, 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
13/10/2020, 01:05
Expedição de documento (Certidao)
09/10/2020, 02:42
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
09/10/2020, 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
09/10/2020, 01:48
Recebimento (Vindos Gabinete)
08/10/2020, 02:17
Proferidas outras decisões não especificadas
08/10/2020, 02:17
Expedição de documento (Mandado Expedido)
08/10/2020, 01:33
Juntada (Juntada de Informacoes)
07/10/2020, 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/10/2020, 01:11
Entrega em carga/vista (Vista)
14/09/2020, 02:20
Juntada (Juntada de Informacoes)
20/08/2020, 02:34
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
13/03/2020, 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
12/03/2020, 02:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
12/03/2020, 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
11/03/2020, 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
11/03/2020, 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
11/03/2020, 01:32
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
10/03/2020, 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
10/03/2020, 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
06/03/2020, 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
14/02/2020, 01:11
Petição (Juntada de Peticao)
16/12/2019, 02:40
Petição (Juntada de Peticao)
16/12/2019, 02:38
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
16/12/2019, 02:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/12/2019, 02:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
29/11/2019, 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
27/11/2019, 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
26/11/2019, 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
22/11/2019, 01:28
Proferidas outras decisões não especificadas
21/11/2019, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
21/11/2019, 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/11/2019, 01:19
Petição (Juntada de Peticao)
30/10/2019, 01:31
Juntada (Juntada)
22/10/2019, 01:05
Expedição de documento (Certidao)
04/10/2019, 02:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
30/09/2019, 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/09/2019, 02:34
Expedição de documento (Certidao)
27/09/2019, 02:28
Petição (Juntada de Peticao)
24/09/2019, 00:42
Entrega em carga/vista (Carga)
29/08/2019, 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
29/08/2019, 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/08/2019, 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
23/08/2019, 00:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
21/08/2019, 02:26
Petição (Juntada de Peticao)
21/08/2019, 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
20/08/2019, 01:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
16/08/2019, 01:46
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
16/08/2019, 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
16/08/2019, 01:13
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
12/08/2019, 02:09
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
12/08/2019, 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
30/07/2019, 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)