Registro de nascimento após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOSRetificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/08/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Órgão julgador
2ª Vara de Peixoto de Azevedo
Partes do Processo
WALDEREZI PEREIRA DE FREITAS
Autor
FLAVIA ALVES DE ANDRADE GOMES
CPF
Autor
WALDEREZI PEREIRA DE FREITAS
Terceiro
JURISDICAO VOLUNTARIA
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
FLAVIA ALVES DE ANDRADE GOMES
OAB/MT 26492·CPF·Representa: Autor
FAGNER MARQUES PINTO
OAB/MT 29017·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
22/08/2023, 13:54
Ato ordinatório praticado
22/08/2023, 13:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/08/2023, 00:17
Recebidos os autos
04/08/2023, 00:17
Ato ordinatório praticado
04/07/2023, 15:03
Arquivado Definitivamente
04/07/2023, 14:54
Remetidos os Autos outros motivos para Diretoria do Fórum - Distribuir no CIA, em razão da competência.
04/07/2023, 14:53
Ato ordinatório praticado
04/07/2023, 14:52
Juntada de Petição de manifestação
27/06/2023, 12:55
Publicado Decisão em 27/06/2023.
27/06/2023, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
27/06/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
DECISÃO
Processo: 1000869-30.2019.8.11.0023..
REQUERENTE: WALDEREZI PEREIRA DE FREITAS
REQUERIDO: JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Vistos. O objeto desta ação diz respeito à competência absoluta da Diretoria do Foro nos termos do art. 3º, inciso I, do Regimento Interno da Diretoria do Foro (RIDF - http://www.tjmt.jus.br/INTRANET.ARQ/downloads/Corregedoria/Biblioteca%20Virtual/file/Regimentos_Internos/Diretoria_do_Foro/Regimento_Interno_da_Diretoria_do_Foro_2010_02_19.pdf): “Art. 3.º Além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento, ao Juiz Diretor de Foro, privativamente, compete: I – Processar e julgar, no âmbito da Diretoria do Foro: a) consultas formuladas; b) matéria não-contenciosa relativa a registros públicos; c) suscitação de dúvida; d) registro tardio de nascimento; e) registro tardio de óbito; f) investigação oficiosa de paternidade; g) pedido de providências; h) representação; i) sindicância; j) processo administrativo;” Assim, tratando-se de procedimento privativo do ao Juiz Diretor de Foro, vê-se que este juízo é incompetente para exame dele.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA à Diretoria do Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo nos termos do art. 3º, inciso I, do Regimento Interno da Diretoria do Foro (RIDF). Em seguida, remetam-se os autos à aludida unidade judicial, procedendo-se à redistribuição do processo por meio do sistema Controle de Informação Administrativa (CIA) e às anotações e baixas necessárias. Intime(m)-se. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica.