Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 22.711,03
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Sinop
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 14:54
Publicado Intimação em 25/03/2026.
25/03/2026, 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 04:40
Expedição de Outros documentos
23/03/2026, 16:19
Juntada de Petição de petição
23/03/2026, 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
08/03/2026, 02:23
Expedição de Outros documentos
05/03/2026, 11:23
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2026, 11:23
Juntada de Petição de petição
16/01/2026, 09:44
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 15:17
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 15:16
Conclusos para decisão
23/05/2025, 17:04
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 12:19
Publicado Despacho em 25/02/2025.
25/02/2025, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
25/02/2025, 02:19
Documentos
Despacho
•05/03/2026, 11:23
Despacho
•05/03/2026, 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
08/03/2026, 02:23
Expedição de Outros documentos
05/03/2026, 11:23
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2026, 11:23
Juntada de Petição de petição
16/01/2026, 09:44
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 15:17
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 15:16
Conclusos para decisão
23/05/2025, 17:04
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 12:19
Publicado Despacho em 25/02/2025.
25/02/2025, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
25/02/2025, 02:19
Expedição de Outros documentos
21/02/2025, 13:35
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2025, 13:34
Expedição de Outros documentos
01/02/2025, 16:47
Expedição de Outros documentos
01/02/2025, 16:47
Conclusos para decisão
09/08/2024, 17:10
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 13:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NOVA GERACAO LTDA em 27/10/2023 23:59.
29/10/2023, 03:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/10/2023, 20:00
Juntada de Petição de diligência
04/10/2023, 20:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/09/2023, 18:09
Expedição de Mandado
05/09/2023, 17:26
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 11:07
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 11:07
Publicado Intimação em 23/08/2023.
23/08/2023, 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
23/08/2023, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora, para dar prosseguimento ao feito, pugnando o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
22/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/08/2023, 13:15
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NOVA GERACAO LTDA em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:52
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:47
Publicado Intimação em 12/07/2023.
12/07/2023, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Citação, devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”. Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências.
11/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/07/2023, 16:33
Publicado Decisão em 28/06/2023.
28/06/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
28/06/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1016636-93.2023.8.11.0015..
EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA
EXECUTADO: CONSTRUTORA NOVA GERACAO LTDA
Vistos etc. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, para que a parte executada pague em 03 dias, a contar do ato citatório. Vencido o prazo sem pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se o oficial de justiça com a penhora e imediata avaliação dos bens encontrados ou indicados, lavrando os autos e intimando-se desde logo a parte executada de tais diligências. Se a parte executada tiver advogado, a intimação retro será feita na pessoa deste. Não encontrada a parte devedora, o senhor meirinho deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para resguardar a execução, inclusive servindo-se de eventuais indicações da parte credora, procedendo-se de acordo com o art. 830 do CPC. Arbitro, de plano, honorários advocatícios em 10% do valor executado, que poderão ser reduzidos pela metade, em caso de pronto pagamento nos 03 dias acima mencionados, consoante caput e § 1.º do art. 827 do CPC. O prazo para os embargos à execução será de 15 dias e correrá da juntada aos autos do mandado de citação, podendo ser manejado independentemente de segurança do juízo. Ademais, conforme autoriza o art. 828, do CPC, expeça-se certidão comprobatória de ajuizamento da ação, entregando-se à parte exequente, para os fins devidos, a ser comprovado nos autos virtuais. Calha assentar que é dever da parte exequente comunicar ao juízo as averbações realizadas, no prazo máximo de 10 dias da sua concretização. Havendo a formalização da penhora de bens suficientes a satisfação da dívida, deve o exequente efetuar o cancelamento daquelas não penhoradas em igual prazo, sob pena de indenizar a parte contrária. Inteligência dos §§§ 1°, 2° e 5° do art. 828, do CPC. Inteligência dos arts. 828; 829; 914 e 915, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/06/2023, 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
26/06/2023, 15:16
Conclusos para decisão
26/06/2023, 09:08
Juntada de Certidão
24/06/2023, 17:24
Juntada de Certidão
24/06/2023, 17:22
Juntada de Certidão
24/06/2023, 17:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO