Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/05/2017
Valor da Causa
R$ 165.944,21
Órgão julgador
2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
02/10/2024, 17:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/05/2024, 14:59
Recebidos os autos
29/05/2024, 14:59
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 14:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
29/05/2024, 14:33
Juntada de Certidão
29/05/2024, 14:33
Processo Reativado
29/05/2024, 14:33
Determinado o arquivamento
16/05/2024, 18:28
Ato ordinatório praticado
16/05/2024, 17:57
Conclusos para decisão
08/05/2024, 12:48
Juntada de Certidão
05/02/2024, 16:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/09/2023, 10:00
Recebidos os autos
18/09/2023, 10:00
Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 09:28
Transitado em Julgado em 15/09/2023
18/09/2023, 08:40
Documentos
Decisão
•16/05/2024, 18:28
Sentença
•21/07/2023, 10:02
29/05/2024, 14:33
Juntada de Certidão
29/05/2024, 14:33
Processo Reativado
29/05/2024, 14:33
Determinado o arquivamento
16/05/2024, 18:28
Ato ordinatório praticado
16/05/2024, 17:57
Conclusos para decisão
08/05/2024, 12:48
Juntada de Certidão
05/02/2024, 16:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/09/2023, 10:00
Recebidos os autos
18/09/2023, 10:00
Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 09:28
Transitado em Julgado em 15/09/2023
18/09/2023, 08:40
Decorrido prazo de MEDIDA CERTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - EPP em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 08:01
Decorrido prazo de EDSON OLIVEIRA SOBRINHO em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 08:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 08:01
Juntada de Petição de manifestação
09/08/2023, 15:21
Publicado Sentença em 25/07/2023.
25/07/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2023, 15:59
Expedição de Outros documentos
24/07/2023, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: ITAU UNIBANCO S.A.
Requerido: MEDIDA CERTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1016615-49.2017.8.11.0041
Vistos, etc. A parte autora ingressou com a presente ação de Execução Forçada em 26.05.2017, objetivando o recebimento da Cédula de Crédito Bancário - operação n° 884270877944. O despacho inicial se deu em 28.05.2017. A pedido do autor, o processo foi para o arquivo em 01.08.2018 ali permaneceu por mais de cinco anos sem manifestação do credor. Intimado o autor a manifestar sobre a Prescrição Intercorrente, manteve inerte. Assim, desde o ano de 2018 o processo encontra-se em arquivo sem manifestação do autor, decorrendo assim, mais de cinco anos, a inércia do autor em dar prosseguimento ao feito. No caso em tela o título executado
trata-se de Cédula de Crédito Bancária, onde a prescrição do título é trienal, pois aplica-se a Lei n. 10931/2004: “ Lei n. 10.931/2004: Art. 44. Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores” Lei Uniforme: “CAPÍTULO XI DA PRESCRIÇÃO Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento” Como também o Código Civil: “Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial” Entretanto, oportuno observar que essa Convenção, promulgada pelo Decreto 57.663/66, se refere à adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias, ou seja, é aplicável a títulos de crédito próprio. No caso, a cédula de crédito bancária tem força de título executivo extrajudicial por força de Lei especial (artigo 28 da Lei n. 10.931/2004), não se confundindo com nenhum título de crédito. Apesar de alguns entendimentos de harmonização do artigo 206, parágrafo 3º, inciso VIII com seu parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, entendo inaplicável, pois este último refere-se a títulos impróprios, quando a Cédula
trata-se de título bancário próprio regido por Lei especial própria, ou seja o prazo prescricional da Cédula Bancária é de 3 (três) anos. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL –Cédula DE Crédito Bancária– DEMORA NA PERFECTIBILIZAÇÃO DA CITAÇÃO – prescrição TRIENAL – OCORRÊNCIA – PRECEDENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 206, § 3º do Código Civil c/c artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra, o prazo prescricional da cédula de crédito bancário é de 03 (três) anos. Uma vez não perfectibilizada a citação, cuja demora não pode ser atribuída aos mecanismos do judiciário, a prescrição, que não teve seu fluxo afetado, consumou-se durante o desenvolvimento da relação processual. (N.U 0006893-76.2015.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 29/07/2020, Publicado no DJE 18/08/2020). RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL – ART. 44 DA LEI Nº 10.931/2004 C/C ART. 44 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – NEGLIGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE EVIDENCIADA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso de embargos de declaração é a ferramenta processual ofertada às partes para impugnar decisão judicial contraditória, obscura, omissa ou com erro material (artigo 1.022 do CPC), no sentido de aclará-la, integrá-la a realidade dos autos, evitando que pontos nucleares ao deslinde restem negligenciados. 2. A cédula de crédito bancário é regida pela Lei nº 10.931/2004, cuja norma, a despeito de não estabelecer, expressamente, acerca do prazo prescricional do título, nos remete, em seu artigo 44, à legislação cambial, instituída pelo Decreto n. 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra), o qual, por sua vez, em seu artigo 70, fixa em 03 (três) anos o prazo prescricional das cambiais. Nessa perspectiva, é de 03 (três) anos o prazo de prescricional da Cédula de Crédito Bancário. (N.U 0030762-39.2013.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, Relatora: Desa. SERLY MARCONDES ALVES, Vice-Presidência, Julgado em 10/07/2019, Publicado no DJE 12/07/2019). Salienta-se que os autos permaneceram em arquivo de agosto de 2018 e até o momento o autor não deu andamento regular no feito. Conforme entendimento consolidado do STF na Súmula 150 determina “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação” a art. 206-A do CC. Transcorreu o prazo de 3 (três) anos sem movimentação processual por inércia da parte exequente em adotar providencias necessárias para o andamento processual. A prescrição intercorrente resta configurada quando, iniciado o processo, o autor queda-se inerte, como no caso em tela, deixando ultrapassar o prazo determinado em Lei ao seu prosseguimento. Como é cediço, o Instituto da prescrição tem por fundamento a segurança jurídica proporcionada às relações jurídicas, fulminando a pretensão pelo transcurso do tempo associado à inércia do credor. Mesmo intimado para se manifestar sobre a prescrição, o exequente não apresentou nenhuma causa obstativa, interruptiva ou impeditiva da prescrição, devendo-se, assim, pelo seu reconhecimento. O autor tem a obrigação de dar continuidade à marcha processual. Houve desídia em promover o andamento do feito transcorrendo o prazo de prescrição do título após o ajuizamento da demanda. É possível a prescrição intercorrente quando o exequente não se manifesta nos autos, sob pena do processo executivo tornar-se imprescritível e assim, violar o direito fundamental da duração razoável do processo previsto no art. 5, LXXVII do CF/88. Diante do exposto e considerando o que mais consta dos autos, julgo de com Resolução de Mérito a presente Ação de Execução com fundamento no que dispõe os artigos 487-II do Novo Código de Processo Civil e Declaro de Ofício Extinto o processo, diante da prescrição intercorrente. Condeno o exequente nas custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de julho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/07/2023, 10:02
Declarada decadência ou prescrição
21/07/2023, 10:02
Conclusos para despacho
21/07/2023, 09:02
Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 09:01
Juntada de Petição de manifestação
20/07/2023, 12:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 00:47
Publicado Intimação em 28/06/2023.
28/06/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
28/06/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre a certidão de id 121558417, no prazo legal
27/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre a certidão de id 121558417, no prazo legal
27/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/06/2023, 16:43
Expedição de Outros documentos
26/06/2023, 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/06/2023, 16:43
Ato ordinatório praticado
26/06/2023, 15:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
26/06/2023, 15:05
Processo Desarquivado
26/06/2023, 15:05
Juntada de Certidão
26/06/2023, 15:05
Ato ordinatório praticado
23/06/2023, 18:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/03/2023, 13:32
Recebidos os autos
16/03/2023, 13:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 07/08/2018 23:59:59.
09/09/2018, 10:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 30/07/2018 23:59:59.
30/08/2018, 04:02
Publicado Intimação em 01/08/2018.
15/08/2018, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/08/2018, 00:46
Publicado Intimação em 25/07/2018.
13/08/2018, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/08/2018, 02:26
Arquivado Definitivamente
01/08/2018, 18:13
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2018, 15:24
Conclusos para despacho
01/08/2018, 13:12
Juntada de Petição de manifestação
31/07/2018, 17:16
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
30/07/2018, 08:18
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
30/07/2018, 08:18
Expedição de #Não preenchido#.
19/07/2018, 15:19
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/07/2018, 15:00
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/07/2018, 15:00
Expedição de #Não preenchido#.
16/07/2018, 13:48
Expedição de #Não preenchido#.
16/07/2018, 13:47
Expedição de Mandado.
16/07/2018, 10:17
Juntada de Petição de manifestação
09/07/2018, 17:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 05/07/2018 23:59:59.
06/07/2018, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/06/2018, 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2018, 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2018, 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2018, 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2018, 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2018, 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2018, 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2018, 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2018, 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2018, 17:32
Juntada de Petição de petição
20/06/2018, 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
19/06/2018, 14:43
Expedição de #Não preenchido#.
19/06/2018, 14:43
Expedição de #Não preenchido#.
19/06/2018, 14:42
Expedição de Mandado.
19/06/2018, 14:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 07/06/2018 23:59:59.
08/06/2018, 01:30
Juntada de Petição de manifestação
28/05/2018, 17:16
Publicado Intimação em 25/05/2018.
25/05/2018, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/05/2018, 00:21
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2018, 19:54
Conclusos para despacho
16/05/2018, 12:05
Processo Desarquivado
16/05/2018, 12:05
Juntada de Petição de manifestação
15/05/2018, 16:50
Arquivado Definitivamente
14/05/2018, 08:38
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2018, 14:01
Conclusos para despacho
11/05/2018, 12:09
Ato ordinatório praticado
11/05/2018, 12:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 09/05/2018 23:59:59.
10/05/2018, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/05/2018, 00:11
Publicado Intimação em 04/05/2018.
04/05/2018, 00:11
Ato ordinatório praticado
02/05/2018, 00:04
Juntada de Petição de manifestação
27/04/2018, 16:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 17/04/2018 23:59:59.
18/04/2018, 01:16
Juntada de certidão
16/04/2018, 17:35
Juntada de Petição de certidão
16/04/2018, 17:35
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2018, 15:31
Conclusos para despacho
16/04/2018, 14:07
Juntada de Petição de manifestação
13/04/2018, 15:46
Publicado Intimação em 10/04/2018.
10/04/2018, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/04/2018, 00:43
Expedição de Outros documentos.
06/04/2018, 16:43
Ato ordinatório praticado
05/04/2018, 16:38
Ato ordinatório praticado
19/03/2018, 12:42
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2018, 16:27
Conclusos para despacho
14/03/2018, 14:52
Ato ordinatório praticado
14/03/2018, 14:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 13/03/2018 23:59:59.
14/03/2018, 01:19
Juntada de Petição de manifestação
13/03/2018, 13:30
Publicado Intimação em 07/03/2018.
07/03/2018, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/03/2018, 00:22
Juntada de Petição de petição
02/03/2018, 14:34
Expedição de Outros documentos.
26/02/2018, 16:08
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2018, 10:29
Conclusos para despacho
16/02/2018, 14:10
Ato ordinatório praticado
16/02/2018, 14:10
Juntada de Petição de manifestação
18/01/2018, 17:31
Ato ordinatório praticado
29/11/2017, 14:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 21/11/2017 23:59:59.
22/11/2017, 05:05
Publicado Intimação em 10/11/2017.
10/11/2017, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/11/2017, 00:40
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2017, 17:21
Conclusos para despacho
07/11/2017, 14:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 22/09/2017 23:59:59.
23/09/2017, 01:43
Juntada de Petição de manifestação
20/09/2017, 16:43
Publicado Intimação em 15/09/2017.
15/09/2017, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/09/2017, 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 17/08/2017 23:59:59.
26/08/2017, 02:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 17/08/2017 23:59:59.
26/08/2017, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/08/2017, 00:04
Publicado Intimação em 25/08/2017.
25/08/2017, 00:04
Juntada de citação
23/08/2017, 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/08/2017, 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/08/2017, 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/08/2017, 18:28
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2017, 08:32
Conclusos para despacho
16/08/2017, 12:43
Juntada de Petição de manifestação
15/08/2017, 17:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 09/08/2017 23:59:59.
12/08/2017, 19:34
Publicado Intimação em 10/08/2017.
10/08/2017, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/08/2017, 03:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/08/2017, 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/08/2017, 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/08/2017, 15:34
Juntada de Petição de manifestação
04/08/2017, 15:10
Publicado Intimação em 03/08/2017.
03/08/2017, 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/08/2017, 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/07/2017, 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/07/2017, 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/07/2017, 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2017, 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2017, 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2017, 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2017, 18:11
Expedição de Mandado.
07/07/2017, 17:33
Juntada de Petição de manifestação
06/07/2017, 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/06/2017, 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/06/2017, 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/06/2017, 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/06/2017, 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/06/2017, 18:38
Expedição de Mandado.
22/06/2017, 16:44
Expedição de Mandado.
22/06/2017, 16:44
Juntada de Petição de manifestação
20/06/2017, 16:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 12/06/2017 23:59:59.
13/06/2017, 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 12/06/2017 23:59:59.