Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Av. Rep. Libano, 2.258, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, CUIABÁ-MT - CEP: 78050-228
EXECUTADOS: Nome: JK DEPÓSITO E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 07.829.818/0001-60 Nome: MELQUISEDEC FIOROTTI - CPF: 522.693.612-53 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO EXECUTADO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito indicado na Certidão de Dívida Ativa, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL:
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE RUA DA CEREJA, 355, TELEFONE: (65) 3642-4064/1950, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-020 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ROBERTO CURVO PROCESSO n. 1014045-85.2020.8.11.0041 Valor da causa: R$ 24.384,65 ESPÉCIE: [Revogação/Anulação de multa ambiental, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de JK DEPÓSITO E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 07.829.818/0001-60 e MELQUISEDEC FIOROTTI - CPF: 522.693.612-53 referente ao débito de crédito não tributário- AUTO DE INFRAÇÃO- COMERCIO DE MADEIRA SEM AUTORIZAÇÃO DO ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, inscrito(s) na(s) seguinte(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa: 2020271260 Data de Inscrição da Dívida Ativa: 02/03/2020. DECISÃO:
Vistos. DEFIRO o pedido retro formulado pela parte exequente. Proceda-se à citação da parte executada por edital, nos termos do artigo 8º, incisos III e IV, da Lei n. 6.830/80. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARIA BARCELICIA DE MOURA, digitei. CUIABÁ, 26 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.