Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 523,30
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
17/05/2024, 17:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/05/2024, 01:12
Recebidos os autos
12/05/2024, 01:12
Arquivado Definitivamente
12/03/2024, 04:31
Transitado em Julgado em 27/02/2024
12/03/2024, 04:31
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 26/02/2024 23:59.
12/03/2024, 04:31
Publicado Sentença em 23/02/2024.
02/03/2024, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
02/03/2024, 03:20
Expedição de Outros documentos
21/02/2024, 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/02/2024, 18:43
Juntada de Petição de manifestação
05/10/2023, 09:11
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PINHO CAMPOS em 06/09/2023 23:59.
11/09/2023, 03:03
Decorrido prazo de SAMUEL WEVERSON DE PINHO em 06/09/2023 23:59.
11/09/2023, 03:03
Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/08/2023, 14:19
Documentos
Sentença
•21/02/2024, 18:43
Sentença
•21/02/2024, 18:43
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 26/02/2024 23:59.
12/03/2024, 04:31
Publicado Sentença em 23/02/2024.
02/03/2024, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
02/03/2024, 03:20
Expedição de Outros documentos
21/02/2024, 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/02/2024, 18:43
Juntada de Petição de manifestação
05/10/2023, 09:11
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PINHO CAMPOS em 06/09/2023 23:59.
11/09/2023, 03:03
Decorrido prazo de SAMUEL WEVERSON DE PINHO em 06/09/2023 23:59.
11/09/2023, 03:03
Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/08/2023, 14:19
Juntada de Petição de diligência
30/08/2023, 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/08/2023, 14:18
Juntada de Petição de diligência
30/08/2023, 14:18
Conclusos para decisão
30/08/2023, 12:42
Juntada de Petição de manifestação
29/08/2023, 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/08/2023, 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/08/2023, 15:18
Expedição de Mandado
01/08/2023, 15:14
Juntada de Petição de manifestação
20/07/2023, 13:02
Publicado Intimação em 19/07/2023.
19/07/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
19/07/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca das Cartas de Citações devolvida ID 123397389 e 123397246, requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
18/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
17/07/2023, 16:02
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
17/07/2023, 04:20
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
17/07/2023, 04:04
Decorrido prazo de SAMUEL WEVERSON DE PINHO em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 20:03
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PINHO CAMPOS em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 20:03
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
28/06/2023, 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
28/06/2023, 13:22
Publicado Despacho em 28/06/2023.
28/06/2023, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
28/06/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1030770-70.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI
EXECUTADO: ANA MARIA DE PINHO CAMPOS e outros
Cite-se a parte executada, por Carta AR, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de execução forçada (artigo 53 da Lei 9.099/95). Não ocorrendo o pagamento e não havendo indicação de bens à penhora nos autos, voltem conclusos para penhora on-line. Não sendo encontrado o devedor, intime-se o credor a promover a indicação do necessário no prazo de 05 (cinco) dias. Inexistindo manifestação no prazo assinalado, conclusos para extinção (artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95). Expeça-se o necessário. Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz De Direito