Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 11:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 11:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 04:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 1002134-44.2022.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALFREDO DIEHL
Intimação - DESPACHO
Vistos. 1. Dada a imprescindibilidade do recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais no ato da distribuição (art. 233, CNGC), INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, RECOLHER as custas e taxas judiciárias, sob pena de CANCELAMENTO e baixa na distribuição, nos termos do art. 290, d
19/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 1002134-44.2022.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALFREDO DIEHL
Intimação - DESPACHO
Vistos. 1. Dada a imprescindibilidade do recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais no ato da distribuição (art. 233, CNGC), INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, RECOLHER as custas e taxas judiciárias, sob pena de CANCELAMENTO e baixa na distribuição, nos termos do art. 290, d