Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 965.063,28
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
28/11/2024, 14:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/09/2024, 18:33
Recebidos os autos
10/09/2024, 18:32
Arquivado Definitivamente
06/09/2024, 02:06
Transitado em Julgado em 06/09/2024
06/09/2024, 02:06
Decorrido prazo de FIAGRIL em 05/09/2024 23:59
06/09/2024, 02:06
Publicado Sentença em 15/08/2024.
15/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
15/08/2024, 02:29
Expedição de Outros documentos
13/08/2024, 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/08/2024, 13:27
Conclusos para julgamento
02/08/2024, 14:58
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 17:23
Ato ordinatório praticado
18/06/2024, 15:34
Ato ordinatório praticado
06/02/2024, 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
31/05/2023, 06:46
Documentos
Decisão
•18/01/2023, 17:38
Decisão
•20/03/2023, 15:16
Decorrido prazo de FIAGRIL em 05/09/2024 23:59
06/09/2024, 02:06
Publicado Sentença em 15/08/2024.
15/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
15/08/2024, 02:29
Expedição de Outros documentos
13/08/2024, 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/08/2024, 13:27
Conclusos para julgamento
02/08/2024, 14:58
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 17:23
Ato ordinatório praticado
18/06/2024, 15:34
Ato ordinatório praticado
06/02/2024, 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
31/05/2023, 06:46
Conclusos para decisão
30/05/2023, 17:01
Decorrido prazo de ILBERTO LUIZ BETTA BANHEZA em 14/04/2023 23:59.
16/04/2023, 03:32
Decorrido prazo de FIAGRIL em 14/04/2023 23:59.
16/04/2023, 03:32
Publicado Decisão em 22/03/2023.
22/03/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
22/03/2023, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FIAGRIL
EXECUTADO: ILBERTO LUIZ BETTA BANHEZA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1000635-40.2023.8.11.0045
Vistos, etc. I. Do compulso dos autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, estabelecendo parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido no presente feito. II. Isto posto, HOMOLOGO o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos efeitos. III. Em consequência, SUSPENDO o prosseguimen
21/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/03/2023, 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
20/03/2023, 15:16
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
20/03/2023, 15:16
Decorrido prazo de ILBERTO LUIZ BETTA BANHEZA em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 01:03
Conclusos para julgamento
09/03/2023, 13:14
Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 07:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
25/02/2023, 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/02/2023, 20:20
Juntada de Petição de diligência
22/02/2023, 20:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/01/2023, 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/01/2023, 16:10
Expedição de Mandado
24/01/2023, 15:58
Juntada de Petição de petição
24/01/2023, 13:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
24/01/2023, 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
20/01/2023, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FIAGRIL
EXECUTADO: ILBERTO LUIZ BETTA BANHEZA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1000635-40.2023.8.11.0045
Vistos, etc. I. Cite-se a parte Executada para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829, caput), ou indique bens passíveis de penhora, cientificando-a também de que poderá opor embargos (CPC, arts. 914 e 915), independentemente de penhora, depósito ou caução, n
19/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/01/2023, 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
18/01/2023, 17:38
Conclusos para decisão
18/01/2023, 14:11
Juntada de Certidão
18/01/2023, 14:10
Juntada de Certidão
18/01/2023, 14:10
Juntada de Certidão
18/01/2023, 14:09
Juntada de Petição de petição
13/01/2023, 17:34
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO