Decorrido prazo de HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854998
02/05/2026, 02:09
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48855009
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de VALDIR AGOSTINHO PIRAN em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854999
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de REDSON DAGNON FRANULOVIC em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854995
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48855004
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS COTONICULTORES DE CAMPO VERDE em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854990
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA DA NATIVIDADE em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854993
01/05/2026, 02:45
Documentos
Ato Ordinatório
•22/04/2026, 12:55
Ato Ordinatório
•01/04/2026, 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 04:24
Expedição de Outros documentos
06/05/2026, 16:42
Expedição de Outros documentos
06/05/2026, 16:29
Decorrido prazo de HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854998
02/05/2026, 02:09
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48855009
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de VALDIR AGOSTINHO PIRAN em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854999
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de REDSON DAGNON FRANULOVIC em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854995
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48855004
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS COTONICULTORES DE CAMPO VERDE em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854990
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA DA NATIVIDADE em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854993
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de N.P.X.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854984
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de GLOBAL TRADE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854989
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de NICE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854981
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA CORDEIRO em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854983
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de PROSPECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854961
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de NIDERA SEMENTES LTDA. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854967
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854969
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854979
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de CAMPAGNIN VENANCIO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E FERTILIZANTES EIRELI - ME em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854980
01/05/2026, 02:45
Decorrido prazo de EDSON CRIVELATTI em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48855462
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48855002
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de LIMAGRAIN BRASIL S.A. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48855001
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854997
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de SEMPRE SEMENTES EIRELI em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854994
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de ERNILDO DOS SANTOS PEREIRA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854991
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854992
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854987
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de NORTOX S.A. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854988
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO SILVA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854982
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854976
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de WIDAL & MARCHIORETTO LTDA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854974
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de BANCO ABC BRASIL S.A. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854971
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854970
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de PIRAN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854964
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de FERNANDO FAZIO CANHIZARES em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854966
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de NOVANIS ANIMAL LTDA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854962
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854963
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de ROVILIO MASCARELLO em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854952
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854953
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de ZEFIRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854943
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de HIPER MERCADO GOTARDO LTDA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854946
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854941
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCONDES ALVES em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854940
30/04/2026, 03:07
Decorrido prazo de JURUENA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854936
30/04/2026, 03:07
Juntada de Petição de manifestação
29/04/2026, 18:42
Decorrido prazo de AFARE I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48855007
29/04/2026, 02:50
Decorrido prazo de NEW DISTRESSED - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48855000
29/04/2026, 02:50
Decorrido prazo de COOPERVERDE - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAMPO VERDE em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48855003
29/04/2026, 02:50
Decorrido prazo de CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854996
29/04/2026, 02:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854986
29/04/2026, 02:50
Decorrido prazo de JOSE CID CAMPELO em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854985
29/04/2026, 02:50
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854977
29/04/2026, 02:50
Decorrido prazo de AGRÍCOLA ROQUE LTDA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854973
29/04/2026, 02:50
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854972
29/04/2026, 02:50
Decorrido prazo de CAIADO PNEUS LTDA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854958
29/04/2026, 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL DE PESQUISA AGRICOLA - COOCENTRAL em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854968
29/04/2026, 02:50
Decorrido prazo de BAYER S.A em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854965
29/04/2026, 02:50
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854960
29/04/2026, 02:50
Decorrido prazo de CCAB AGRO S.A. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854957
29/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de ROMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854954
29/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de EXPORT-IMPORT BANK OF THE UNITED STATES EXIM em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854951
29/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de SUPERBAC INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854948
29/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE INSURANCE COMPANY em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854947
29/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854949
29/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de GIRASSOL AGRICOLA LTDA. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854950
29/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de LUXEMBOURG BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854942
29/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854945
29/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de PIRAN- SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854944
29/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854938
29/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854937
29/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854934
29/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de VICENTE CONTE NETO em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854939
29/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de RICARDO EVANGELISTA & CIA. LTDA - EPP em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854933
29/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de ADAMA BRASIL S/A em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854482
29/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de SOUSA COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 28/04/2026 23:59 - expediente de n° 48854481
29/04/2026, 02:49
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 21:49
Juntada de Petição de manifestação
28/04/2026, 20:18
Juntada de Petição de manifestação
28/04/2026, 20:12
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 19:54
Juntada de Petição de manifestação
28/04/2026, 19:26
Juntada de Petição de manifestação
28/04/2026, 19:14
Juntada de Petição de manifestação
28/04/2026, 19:13
Juntada de Petição de manifestação
28/04/2026, 19:11
Juntada de Petição de manifestação
28/04/2026, 19:04
Juntada de Petição de manifestação
28/04/2026, 18:58
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
28/04/2026, 16:48
Juntada de Petição de manifestação
28/04/2026, 09:54
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 17:23
Juntada de Petição de manifestação
23/04/2026, 08:18
Juntada de Petição de manifestação
22/04/2026, 13:08
Ato ordinatório praticado
22/04/2026, 12:55
Juntada de Petição de manifestação
22/04/2026, 08:38
Juntada de Petição de manifestação
22/04/2026, 08:36
Juntada de Petição de manifestação
22/04/2026, 08:34
Juntada de Petição de manifestação
17/04/2026, 17:33
Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 05:33
Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 05:33
Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 05:27
Juntada de Petição de manifestação
16/04/2026, 14:12
Expedição de Outros documentos
15/04/2026, 18:02
Expedição de Outros documentos
15/04/2026, 18:02
Expedição de Outros documentos
15/04/2026, 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2026, 18:02
Expedição de Outros documentos
15/04/2026, 17:47
Ato ordinatório praticado
15/04/2026, 13:54
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2026, 10:46
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2026, 10:40
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2026, 10:31
Expedição de Outros documentos
08/04/2026, 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 13:35
Ato ordinatório praticado
01/04/2026, 15:51
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
31/03/2026, 16:24
Juntada de Petição de manifestação
30/03/2026, 08:54
Juntada de comunicação entre instâncias
25/03/2026, 13:25
Ato ordinatório praticado
09/03/2026, 17:56
Juntada de Petição de manifestação
06/03/2026, 18:56
Decorrido prazo de GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCONDES ALVES em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:29
Decorrido prazo de COOPERVERDE - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAMPO VERDE em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA DA NATIVIDADE em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:29
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA CORDEIRO em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de ERNILDO DOS SANTOS PEREIRA em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO SILVA em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de VICENTE CONTE NETO em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de GIRASSOL AGRICOLA LTDA. em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO FAZIO CANHIZARES em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de JOSE CID CAMPELO em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de REDSON DAGNON FRANULOVIC em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de ROMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de ANDERSON PABLO FERREIRA DE CAMARGO em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de CAMPAGNIN VENANCIO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E FERTILIZANTES EIRELI - ME em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de CCAB AGRO S.A. em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de CAIADO PNEUS LTDA em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de PROSPECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de PIRAN- SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de VALDIR AGOSTINHO PIRAN em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de PIRAN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de RICARDO EVANGELISTA & CIA. LTDA - EPP em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de AGRÍCOLA ROQUE LTDA em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS COTONICULTORES DE CAMPO VERDE em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:27
Decorrido prazo de EXPORT-IMPORT BANK OF THE UNITED STATES EXIM em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:27
Decorrido prazo de ADAMA BRASIL S/A em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:27
Decorrido prazo de WIDAL & MARCHIORETTO LTDA em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:27
Decorrido prazo de SUPERBAC INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:27
Decorrido prazo de LIMAGRAIN BRASIL S.A. em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de SOUSA COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de NORTOX S.A. em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de HIPER MERCADO GOTARDO LTDA em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de NIDERA SEMENTES LTDA. em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA CAMARGO PUPIN em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE INSURANCE COMPANY em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de BAYER S.A em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de SEMPRE SEMENTES EIRELI em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de BANCO ABC BRASIL S.A. em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de JOSÉ PUPIN AGROPECUÁRIA em 27/02/2026 23:59
28/02/2026, 02:26
Juntada de Petição de manifestação
27/02/2026, 09:56
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/02/2026, 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/02/2026, 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/02/2026, 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/02/2026, 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/02/2026, 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/02/2026, 16:53
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2026, 18:09
Ato ordinatório praticado
10/02/2026, 15:30
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 17:50
Juntada de Petição de manifestação
04/02/2026, 08:55
Juntada de Petição de manifestação
04/02/2026, 08:11
Publicado Decisão em 04/02/2026.
04/02/2026, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
04/02/2026, 03:30
Juntada de Petição de manifestação
03/02/2026, 13:59
Expedição de Outros documentos
02/02/2026, 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
02/02/2026, 16:13
Juntada de Petição de petição
30/01/2026, 13:43
Ato ordinatório praticado
27/01/2026, 11:22
Juntada de Petição de manifestação
14/01/2026, 11:34
Juntada de Petição de petição
12/01/2026, 19:03
Juntada de Petição de petição
19/12/2025, 18:22
Juntada de Petição de petição
19/12/2025, 17:27
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 17:22
Juntada de Petição de manifestação
17/12/2025, 14:45
Juntada de Petição de manifestação
11/12/2025, 18:05
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 11:01
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 16:31
Juntada de Petição de manifestação
01/12/2025, 08:14
Juntada de Petição de manifestação
28/11/2025, 10:24
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2025, 18:01
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2025, 16:53
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 15:08
Juntada de Petição de manifestação
19/11/2025, 17:40
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 21:10
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 20:52
Juntada de Petição de manifestação
17/11/2025, 20:27
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2025, 20:27
Conclusos para decisão
11/11/2025, 11:54
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 18:41
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2025, 18:15
Juntada de Petição de manifestação
03/11/2025, 17:36
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 16:45
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 12:26
Juntada de Petição de manifestação
30/10/2025, 11:28
Juntada de Petição de manifestação
29/10/2025, 14:12
Juntada de Petição de manifestação
24/10/2025, 13:39
Juntada de Petição de manifestação
13/10/2025, 18:30
Juntada de Petição de manifestação
10/10/2025, 23:23
Juntada de Petição de manifestação
10/10/2025, 15:18
Juntada de comunicação entre instâncias
09/10/2025, 15:24
Juntada de comunicação entre instâncias
09/10/2025, 15:24
Decorrido prazo de GIRASSOL AGRICOLA LTDA. em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 12:10
Decorrido prazo de JOSE CID CAMPELO em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 12:10
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 12:09
Decorrido prazo de RICARDO EVANGELISTA & CIA. LTDA - EPP em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 12:09
Decorrido prazo de ERNILDO DOS SANTOS PEREIRA em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 12:09
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de VICENTE CONTE NETO em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de VALDIR AGOSTINHO PIRAN em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA CORDEIRO em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de PIRAN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA DA NATIVIDADE em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de PIRAN- SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de PROSPECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de ADAMA BRASIL S/A em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de SUPERBAC INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de NORTOX S.A. em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de AGRÍCOLA ROQUE LTDA em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de CCAB AGRO S.A. em 01/10/2025 23:59
03/10/2025, 02:22
Juntada de Petição de contrarrazões
02/10/2025, 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
02/10/2025, 20:43
Juntada de comunicação entre instâncias
02/10/2025, 14:42
Decorrido prazo de GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de ANDERSON PABLO FERREIRA DE CAMARGO em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de REDSON DAGNON FRANULOVIC em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de FERNANDO FAZIO CANHIZARES em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO SILVA em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCONDES ALVES em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de CAIADO PNEUS LTDA em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de CAMPAGNIN VENANCIO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E FERTILIZANTES EIRELI - ME em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de NIDERA SEMENTES LTDA. em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de HIPER MERCADO GOTARDO LTDA em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de SOUSA COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de LIMAGRAIN BRASIL S.A. em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de WIDAL & MARCHIORETTO LTDA em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de EXPORT-IMPORT BANK OF THE UNITED STATES EXIM em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de ELETRICA SERPAL LTDA em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS COTONICULTORES DE CAMPO VERDE em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de BANCO ABC BRASIL S.A. em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de SEMPRE SEMENTES EIRELI em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de LUXEMBOURG BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE INSURANCE COMPANY em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de BAYER S.A em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:55
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 19:08
Publicado Intimação em 25/09/2025.
26/09/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
26/09/2025, 02:24
Expedição de Outros documentos
23/09/2025, 17:32
Expedição de Outros documentos
23/09/2025, 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/09/2025, 17:22
Juntada de Petição de manifestação
19/09/2025, 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/09/2025, 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/09/2025, 15:57
Juntada de Petição de manifestação
12/09/2025, 15:07
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 14:55
Juntada de Petição de resposta
09/09/2025, 16:11
Publicado Despacho em 09/09/2025.
09/09/2025, 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 11:43
Expedição de Outros documentos
05/09/2025, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2025, 15:53
Processo correicionado
04/09/2025, 12:34
Juntada de Certidão
04/09/2025, 12:33
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 16:40
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 16:19
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 16:02
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
29/08/2025, 12:30
Processo em correição
26/08/2025, 14:42
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 15:10
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 12:12
Juntada de Petição de manifestação
22/08/2025, 18:37
Juntada de Petição de manifestação
21/08/2025, 16:02
Juntada de comunicação entre instâncias
21/08/2025, 13:43
Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 09:32
Juntada de Petição de manifestação
14/08/2025, 15:23
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 14:09
Juntada de Petição de manifestação
12/08/2025, 18:37
Juntada de Petição de manifestação
12/08/2025, 17:56
Juntada de Petição de manifestação
11/08/2025, 18:18
Juntada de comunicação entre instâncias
07/08/2025, 14:14
Juntada de comunicação entre instâncias
07/08/2025, 14:13
Juntada de comunicação entre instâncias
07/08/2025, 13:36
Juntada de Petição de manifestação
30/07/2025, 20:21
Juntada de Petição de manifestação
30/07/2025, 20:20
Juntada de Petição de petição
28/07/2025, 18:48
Ato ordinatório praticado
14/07/2025, 15:28
Juntada de Petição de manifestação
10/07/2025, 18:13
Ato ordinatório praticado
11/06/2025, 11:40
Juntada de Petição de manifestação
10/06/2025, 18:30
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2025, 20:23
Conclusos para decisão
22/05/2025, 16:53
Ato ordinatório praticado
22/05/2025, 16:52
Juntada de Petição de manifestação
12/05/2025, 17:16
Juntada de comunicação entre instâncias
08/05/2025, 17:48
Juntada de comunicação entre instâncias
06/05/2025, 13:35
Juntada de comunicação entre instâncias
06/05/2025, 13:05
Ato ordinatório praticado
06/05/2025, 07:55
Decorrido prazo de JURUENA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:18
Decorrido prazo de N.P.X.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:18
Decorrido prazo de NICE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de JOSE CID CAMPELO em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de GLOBAL TRADE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de AFARE I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de COOPERVERDE - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAMPO VERDE em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO FAZIO CANHIZARES em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCONDES ALVES em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de VALDIR AGOSTINHO PIRAN em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de PIRAN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de RICARDO EVANGELISTA & CIA. LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de BANCO ABC BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS COTONICULTORES DE CAMPO VERDE em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de ELETRICA SERPAL LTDA em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de MINORGAN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de NORTOX S.A. em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de CAMPAGNIN VENANCIO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E FERTILIZANTES EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de CAIADO PNEUS LTDA em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de PROSPECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de PIRAN- SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/04/2025 23:59
02/05/2025, 02:17
Decorrido prazo de NEW DISTRESSED - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:31
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:31
Decorrido prazo de ROMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:31
Decorrido prazo de KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:31
Decorrido prazo de CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:31
Decorrido prazo de ROVILIO MASCARELLO em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:31
Decorrido prazo de GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:31
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:31
Decorrido prazo de ROMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:31
Decorrido prazo de ANDERSON PABLO FERREIRA DE CAMARGO em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de GIRASSOL AGRICOLA LTDA. em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de REDSON DAGNON FRANULOVIC em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de VICENTE CONTE NETO em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA DA NATIVIDADE em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de ERNILDO DOS SANTOS PEREIRA em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA CORDEIRO em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO SILVA em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de AGRÍCOLA ROQUE LTDA em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de CCAB AGRO S.A. em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE INSURANCE COMPANY em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de LUXEMBOURG BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de BAYER S.A em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de SEMPRE SEMENTES EIRELI em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de ADAMA BRASIL S/A em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de EXPORT-IMPORT BANK OF THE UNITED STATES EXIM em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de WIDAL & MARCHIORETTO LTDA em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de LIMAGRAIN BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de HIPER MERCADO GOTARDO LTDA em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de SOUSA COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de NIDERA SEMENTES LTDA. em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Decorrido prazo de IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS em 30/04/2025 23:59
01/05/2025, 03:30
Juntada de Petição de petição
30/04/2025, 17:44
Juntada de Petição de petição
30/04/2025, 15:02
Juntada de comunicação entre instâncias
30/04/2025, 09:44
Juntada de comunicação entre instâncias
28/04/2025, 11:54
Juntada de comunicação entre instâncias
24/04/2025, 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/04/2025, 09:13
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2025, 21:50
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 08:23
Juntada de Petição de manifestação
04/04/2025, 15:55
Juntada de Petição de resposta
04/04/2025, 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2025.
04/04/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
04/04/2025, 02:50
Ato ordinatório praticado
03/04/2025, 12:36
Juntada de Ofício
03/04/2025, 12:23
Juntada de Ofício
03/04/2025, 12:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
03/04/2025, 12:13
Desentranhado o documento
03/04/2025, 12:13
Juntada de Ofício
03/04/2025, 12:11
Expedição de Outros documentos
02/04/2025, 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/04/2025, 18:27
Embargos de declaração acolhidos em parte
02/04/2025, 18:27
Expedição de Outros documentos
02/04/2025, 18:27
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 17:01
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 20:28
Ato ordinatório praticado
27/02/2025, 17:16
Ato ordinatório praticado
26/02/2025, 17:45
Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 13:36
Ato ordinatório praticado
25/02/2025, 17:24
Ato ordinatório praticado
25/02/2025, 17:21
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 13:59
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2025, 17:11
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
07/02/2025, 13:17
Ato ordinatório praticado
23/01/2025, 17:37
Juntada de Petição de manifestação
10/01/2025, 22:36
Juntada de Petição de manifestação
10/12/2024, 21:16
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 17:49
Juntada de comunicação entre instâncias
28/11/2024, 08:11
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 15:33
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 10:06
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:07
Decorrido prazo de NEW DISTRESSED - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de N.P.X.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de NICE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de JURUENA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de ROMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de AFARE I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de ROMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de ANDERSON PABLO FERREIRA DE CAMARGO em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de ROVILIO MASCARELLO em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de JOSE CID CAMPELO em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de REDSON DAGNON FRANULOVIC em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de VICENTE CONTE NETO em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de GIRASSOL AGRICOLA LTDA. em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de FERNANDO FAZIO CANHIZARES em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO SILVA em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCONDES ALVES em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA DA NATIVIDADE em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de ERNILDO DOS SANTOS PEREIRA em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA CORDEIRO em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de PIRAN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de RICARDO EVANGELISTA & CIA. LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de PIRAN- SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de VALDIR AGOSTINHO PIRAN em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de CAIADO PNEUS LTDA em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de PROSPECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de AGRÍCOLA ROQUE LTDA em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de CAMPAGNIN VENANCIO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E FERTILIZANTES EIRELI - ME em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de CCAB AGRO S.A. em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de NIDERA SEMENTES LTDA. em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de NORTOX S.A. em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de HIPER MERCADO GOTARDO LTDA em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de SOUSA COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de EXPORT-IMPORT BANK OF THE UNITED STATES EXIM em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de WIDAL & MARCHIORETTO LTDA em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de MINORGAN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS COTONICULTORES DE CAMPO VERDE em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de ADAMA BRASIL S/A em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de LUXEMBOURG BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de BANCO ABC BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de SEMPRE SEMENTES EIRELI em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de BAYER S.A em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:06
Decorrido prazo de VERA LUCIA CAMARGO PUPIN em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:05
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE INSURANCE COMPANY em 13/11/2024 23:59
14/11/2024, 06:05
Juntada de Petição de manifestação
12/11/2024, 11:10
Juntada de Petição de manifestação
11/11/2024, 20:40
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 16:39
Juntada de Petição de manifestação
11/11/2024, 10:24
Juntada de comunicação entre instâncias
08/11/2024, 14:25
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 18:23
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 14:40
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 12:58
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 17:57
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
01/11/2024, 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
01/11/2024, 17:13
Conclusos para decisão
30/10/2024, 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/10/2024, 18:45
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 18:06
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 17:46
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/10/2024, 16:42
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 16:22
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 16:11
Juntada de Petição de manifestação
29/10/2024, 16:07
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/10/2024, 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/10/2024, 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
28/10/2024, 17:40
Juntada de Petição de manifestação
28/10/2024, 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
28/10/2024, 16:25
Juntada de comunicação entre instâncias
25/10/2024, 17:31
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 15:36
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 15:30
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 15:19
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 13:17
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 10:56
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 10:44
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 18:16
Juntada de Petição de manifestação
24/10/2024, 14:32
Juntada de Petição de manifestação
24/10/2024, 11:14
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 11:06
Juntada de Petição de manifestação
24/10/2024, 09:11
Juntada de comunicação entre instâncias
23/10/2024, 17:52
Juntada de Petição de resposta
23/10/2024, 11:29
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 08:51
Ato ordinatório praticado
22/10/2024, 15:50
Publicado Decisão em 22/10/2024.
22/10/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 02:17
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 14:12
Expedição de Outros documentos
18/10/2024, 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
18/10/2024, 15:14
Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 20:57
Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 16:32
Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 11:58
Juntada de Petição de manifestação
25/09/2024, 19:30
Juntada de Petição de petição
25/09/2024, 11:08
Juntada de Petição de manifestação
23/09/2024, 17:49
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 16:56
Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 12:13
Juntada de Petição de manifestação
10/09/2024, 21:25
Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 17:58
Juntada de comunicação entre instâncias
09/09/2024, 18:48
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 14:59
Ato ordinatório praticado
12/08/2024, 18:48
Juntada de Petição de petição
09/08/2024, 18:47
Ato ordinatório praticado
09/08/2024, 12:35
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 20:25
Juntada de Petição de manifestação
31/07/2024, 19:53
Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 14:24
Ato ordinatório praticado
23/07/2024, 17:50
Ato ordinatório praticado
18/07/2024, 14:57
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 13:46
Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 09:47
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 16:39
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 15:41
Juntada de Petição de petição
05/07/2024, 11:25
Juntada de Petição de manifestação
03/07/2024, 08:58
Juntada de Petição de manifestação
01/07/2024, 17:28
Ato ordinatório praticado
01/07/2024, 13:26
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 14:09
Juntada de Petição de manifestação
26/06/2024, 09:00
Juntada de Petição de petição
25/06/2024, 18:25
Juntada de Petição de manifestação
25/06/2024, 09:34
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 18:05
Decorrido prazo de FERNANDO FAZIO CANHIZARES em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:51
Decorrido prazo de JOSE CID CAMPELO em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:51
Decorrido prazo de HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:51
Decorrido prazo de REDSON DAGNON FRANULOVIC em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:51
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:51
Decorrido prazo de ROMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:51
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:51
Decorrido prazo de ROVILIO MASCARELLO em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:51
Decorrido prazo de SOUSA COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:51
Decorrido prazo de NORTOX S.A. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:51
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:51
Decorrido prazo de HIPER MERCADO GOTARDO LTDA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:51
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de NIDERA SEMENTES LTDA. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de AGRÍCOLA ROQUE LTDA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de CAMPAGNIN VENANCIO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E FERTILIZANTES EIRELI - ME em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de CAIADO PNEUS LTDA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de PROSPECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de CCAB AGRO S.A. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de PIRAN- SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de VALDIR AGOSTINHO PIRAN em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de RICARDO EVANGELISTA & CIA. LTDA - EPP em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCONDES ALVES em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de PIRAN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA DA NATIVIDADE em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de ERNILDO DOS SANTOS PEREIRA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA CORDEIRO em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO SILVA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de VICENTE CONTE NETO em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de GIRASSOL AGRICOLA LTDA. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE INSURANCE COMPANY em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de BANCO ABC BRASIL S.A. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de SEMPRE SEMENTES EIRELI em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de BAYER S.A em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de LUXEMBOURG BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS COTONICULTORES DE CAMPO VERDE em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de WIDAL & MARCHIORETTO LTDA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de ELETRICA SERPAL LTDA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de MINORGAN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Decorrido prazo de LIMAGRAIN BRASIL S.A. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Conclusos para despacho
20/06/2024, 16:50
Juntada de Petição de manifestação
20/06/2024, 16:02
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 14:41
Ato ordinatório praticado
19/06/2024, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2024, 13:33
Conclusos para decisão
19/06/2024, 12:06
Juntada de comunicação entre instâncias
19/06/2024, 09:50
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 08:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/06/2024, 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
18/06/2024, 18:03
Juntada de comunicação entre instâncias
18/06/2024, 17:45
Juntada de Petição de manifestação
18/06/2024, 16:26
Juntada de Petição de manifestação
18/06/2024, 15:50
Juntada de Petição de manifestação
18/06/2024, 14:17
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 12:08
Juntada de Petição de manifestação
18/06/2024, 10:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
18/06/2024, 09:46
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 20:25
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 17:44
Conclusos para decisão
17/06/2024, 14:50
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 18:59
Ato ordinatório praticado
14/06/2024, 14:13
Juntada de Petição de manifestação
14/06/2024, 13:42
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 11:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
14/06/2024, 10:49
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 11:33
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
11/06/2024, 10:32
Juntada de Petição de manifestação
10/06/2024, 19:00
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/06/2024, 16:54
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 18:59
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 11:24
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 17:52
Juntada de Petição de manifestação
03/06/2024, 17:47
Juntada de comunicação entre instâncias
03/06/2024, 14:49
Juntada de Petição de manifestação
29/05/2024, 14:26
Juntada de Petição de manifestação
29/05/2024, 13:09
Juntada de Petição de resposta
29/05/2024, 10:37
Publicado Sentença em 29/05/2024.
29/05/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos
28/05/2024, 14:48
Juntada de Petição de manifestação
28/05/2024, 14:48
Expedição de Outros documentos
27/05/2024, 14:10
Expedição de Outros documentos
27/05/2024, 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/05/2024, 14:10
Expedição de Outros documentos
27/05/2024, 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2024, 14:10
Juntada de Petição de petição
24/05/2024, 16:05
Ato ordinatório praticado
22/05/2024, 16:15
Juntada de Petição de manifestação
22/05/2024, 13:59
Juntada de Petição de manifestação
21/05/2024, 20:12
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 09:41
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 15:58
Juntada de Petição de petição
14/05/2024, 09:44
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 18:09
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2024, 16:12
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2024, 16:08
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2024, 16:05
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2024, 16:03
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2024, 15:58
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2024, 15:55
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2024, 15:53
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2024, 15:49
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2024, 15:46
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2024, 15:44
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2024, 15:39
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2024, 15:37
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2024, 15:30
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2024, 14:58
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2024, 14:56
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2024, 14:52
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 09:21
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 09:19
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 09:16
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 09:15
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 09:13
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 09:11
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 09:10
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 09:08
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 09:06
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 09:04
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 09:03
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 09:01
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 09:00
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 08:58
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 08:56
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 08:50
Juntada de Petição de manifestação
10/05/2024, 16:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
10/05/2024, 15:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
10/05/2024, 15:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
10/05/2024, 15:44
Ato ordinatório praticado
30/04/2024, 12:33
Ato ordinatório praticado
29/04/2024, 14:01
Juntada de comunicação entre instâncias
25/04/2024, 15:35
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 13:24
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2024, 19:33
Juntada de Petição de petição
28/03/2024, 14:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
25/03/2024, 18:53
Ato ordinatório praticado
25/03/2024, 12:34
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 15:09
Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 18:58
Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 18:57
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2024, 21:15
Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 14:33
Ato ordinatório praticado
21/02/2024, 17:55
Ato ordinatório praticado
21/02/2024, 12:21
Ato ordinatório praticado
19/02/2024, 13:48
Ato ordinatório praticado
15/02/2024, 17:15
Juntada de Petição de manifestação
14/02/2024, 19:50
Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 12:08
Ato ordinatório praticado
07/02/2024, 12:03
Ato ordinatório praticado
06/02/2024, 17:48
Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 16:33
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 16:20
Ato ordinatório praticado
23/01/2024, 16:35
Ato ordinatório praticado
18/01/2024, 11:57
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 13:33
Juntada de Petição de manifestação
10/01/2024, 19:57
Juntada de Petição de manifestação
11/12/2023, 18:47
Ato ordinatório praticado
11/12/2023, 18:08
Juntada de Petição de manifestação
04/12/2023, 16:54
Ato ordinatório praticado
24/11/2023, 17:24
Juntada de Petição de manifestação
21/11/2023, 16:23
Juntada de Petição de manifestação
10/11/2023, 20:42
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 08:59
Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 14:04
Conclusos para decisão
06/11/2023, 13:43
Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 13:39
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 09:07
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 09:03
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 09:01
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 08:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA CAMARGO PUPIN em 27/10/2023 23:59.
29/10/2023, 05:06
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 19:58
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 14:02
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
27/10/2023, 09:44
Decorrido prazo de HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:47
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 25/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:47
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 25/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO SILVA em 25/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:47
Decorrido prazo de GIRASSOL AGRICOLA LTDA. em 25/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO FAZIO CANHIZARES em 25/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:46
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA CORDEIRO em 25/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCONDES ALVES em 25/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:46
Decorrido prazo de COOPERVERDE - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAMPO VERDE em 25/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:46
Decorrido prazo de IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA em 25/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:46
Decorrido prazo de PIRAN- SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:46
Decorrido prazo de RICARDO EVANGELISTA & CIA. LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:46
Decorrido prazo de CCAB AGRO S.A. em 25/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:46
Decorrido prazo de CAIADO PNEUS LTDA em 25/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:46
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 18:46
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 18:40
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 18:33
Juntada de Petição de manifestação
26/10/2023, 18:25
Juntada de Petição de manifestação
26/10/2023, 18:22
Juntada de Petição de manifestação
26/10/2023, 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/10/2023, 18:15
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 17:40
Juntada de Petição de manifestação
26/10/2023, 16:08
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 15:14
Decorrido prazo de ROVILIO MASCARELLO em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de REDSON DAGNON FRANULOVIC em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de ANDERSON PABLO FERREIRA DE CAMARGO em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de JOSE CID CAMPELO em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de VICENTE CONTE NETO em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de ERNILDO DOS SANTOS PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA DA NATIVIDADE em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de VALDIR AGOSTINHO PIRAN em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de PIRAN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de PROSPECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de CAMPAGNIN VENANCIO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E FERTILIZANTES EIRELI - ME em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de AGRÍCOLA ROQUE LTDA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de NIDERA SEMENTES LTDA. em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de HIPER MERCADO GOTARDO LTDA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de NORTOX S.A. em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de LIMAGRAIN BRASIL S.A. em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de SOUSA COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de MINORGAN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de WIDAL & MARCHIORETTO LTDA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS COTONICULTORES DE CAMPO VERDE em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de EXPORT-IMPORT BANK OF THE UNITED STATES EXIM em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de SEMPRE SEMENTES EIRELI em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de BANCO ABC BRASIL S.A. em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de BAYER S.A em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de LUXEMBOURG BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:08
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE INSURANCE COMPANY em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:08
Juntada de Petição de manifestação
25/10/2023, 14:13
Juntada de Petição de manifestação
25/10/2023, 14:11
Decorrido prazo de ELETRICA SERPAL LTDA em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 01:09
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 01:09
Juntada de comunicação entre instâncias
23/10/2023, 17:58
Ato ordinatório praticado
23/10/2023, 14:36
Publicado Intimação em 20/10/2023.
21/10/2023, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
21/10/2023, 01:13
Expedição de Outros documentos
18/10/2023, 13:01
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 23:19
Juntada de Petição de manifestação
10/10/2023, 18:56
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/10/2023, 18:19
Juntada de Petição de manifestação
03/10/2023, 21:00
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 19:31
Juntada de comunicação entre instâncias
03/10/2023, 17:34
Juntada de Petição de manifestação
03/10/2023, 15:22
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 09:33
Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 12:11
Juntada de Petição de resposta
02/10/2023, 08:27
Publicado Despacho em 02/10/2023.
02/10/2023, 05:12
Publicado Despacho em 02/10/2023.
02/10/2023, 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
30/09/2023, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
30/09/2023, 04:09
Expedição de Outros documentos
28/09/2023, 17:58
Expedição de Outros documentos
28/09/2023, 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/09/2023, 17:57
Expedição de Outros documentos
28/09/2023, 17:57
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2023, 17:57
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 14:33
Juntada de Petição de manifestação
18/09/2023, 13:51
Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 13:29
Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 11:48
Juntada de Petição de manifestação
12/09/2023, 16:32
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 17:50
Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 14:21
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 18:16
Ato ordinatório praticado
18/08/2023, 15:29
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 15:07
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 09:32
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 14:50
Juntada de Petição de manifestação
10/08/2023, 18:04
Juntada de Petição de manifestação
09/08/2023, 17:45
Juntada de Petição de manifestação
09/08/2023, 14:06
Juntada de Petição de manifestação
09/08/2023, 11:57
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 11:47
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 20:44
Conclusos para decisão
08/08/2023, 15:02
Juntada de Petição de manifestação
08/08/2023, 09:34
Juntada de Petição de manifestação
07/08/2023, 16:50
Juntada de Petição de manifestação
31/07/2023, 19:07
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 19:27
Juntada de Petição de manifestação
28/07/2023, 14:46
Decorrido prazo de ROVILIO MASCARELLO em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:53
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de REDSON DAGNON FRANULOVIC em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de JOSE CID CAMPELO em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de FERNANDO FAZIO CANHIZARES em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de GIRASSOL AGRICOLA LTDA. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de VICENTE CONTE NETO em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA CORDEIRO em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO SILVA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de ERNILDO DOS SANTOS PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA DA NATIVIDADE em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de COOPERVERDE - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAMPO VERDE em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCONDES ALVES em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de RICARDO EVANGELISTA & CIA. LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de PIRAN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de VALDIR AGOSTINHO PIRAN em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de PIRAN- SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de PROSPECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de CCAB AGRO S.A. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de CAIADO PNEUS LTDA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de CAMPAGNIN VENANCIO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E FERTILIZANTES EIRELI - ME em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de AGRÍCOLA ROQUE LTDA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de NIDERA SEMENTES LTDA. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de HIPER MERCADO GOTARDO LTDA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de NORTOX S.A. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:52
Decorrido prazo de SOUSA COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:51
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:51
Decorrido prazo de LIMAGRAIN BRASIL S.A. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:51
Decorrido prazo de MINORGAN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:51
Decorrido prazo de WIDAL & MARCHIORETTO LTDA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS COTONICULTORES DE CAMPO VERDE em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:51
Decorrido prazo de EXPORT-IMPORT BANK OF THE UNITED STATES EXIM em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:51
Decorrido prazo de SEMPRE SEMENTES EIRELI em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:51
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:51
Decorrido prazo de BANCO ABC BRASIL S.A. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:51
Decorrido prazo de LUXEMBOURG BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:51
Decorrido prazo de ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:51
Decorrido prazo de BAYER S.A em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:51
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE INSURANCE COMPANY em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 02:51
Decorrido prazo de ELETRICA SERPAL LTDA em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 01:47
Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 13:48
Juntada de Petição de manifestação
19/07/2023, 17:23
Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 17:06
Juntada de Petição de petição
16/07/2023, 22:47
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 15:54
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 15:46
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 12:28
Ato ordinatório praticado
12/07/2023, 17:05
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 10:57
Ato ordinatório praticado
11/07/2023, 17:12
Juntada de Petição de manifestação
10/07/2023, 19:12
Publicado Intimação em 10/07/2023.
10/07/2023, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
08/07/2023, 00:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/07/2023, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0007612-57.2017.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 10.000.000,00 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSÉ PUPIN AGROPECUÁRIA e outros (60) ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: CAMILA SOMADOSSI GONCALVES DA SILVA, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA, ALEXANDRE NELSON FERRAZ, LEONARDO XAVIER ROUSSENQ, FERNANDO BILOTTI FERREIRA, VIVIAN CARLA DOS SANTOS ZUCCHETTO, BRUNO DE OLIVEIRA MONDOLFO, VIVIAN CASTELLAN BERNARDINO, EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, EDYEN VALENTE CALEPIS, CELSO UMBERTO LUCHESI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELSO UMBERTO LUCHESI, MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA MACIEL, JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA, PAULO FERNANDO SCHNEIDER, ANDRE LUIZ GUELLA, ANDRÉIA IRNA SCHNEIDER MARX, LEONARDO SANTOS DE RESENDE, FERNANDO HACKMANN RODRIGUES, ALEXANDRE EPPINGHAUS VARELLA JACOB, LUANA AUXILIADORA FREITAS NEGRETT, FERNANDO FREITAS FERNANDES, HELDER GUIMARAES MARIANO, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO, ALTENAR APARECIDO ALVES, JOAO CLAUDIO CORREA SAGLIETTI FILHO, ALEXANDRE LABONIA CARNEIRO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, PEDRO REZENDE MARINHO NUNES, GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANCA, GUILHERME PIZZOTTI MENDES COLETTO DOS SANTOS, VIVIANE ANNE DIAVAN, NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO, WILLIAM CARMONA MAYA, GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO, NATALIA DINIZ DA SILVA, MARINA CAETANO SARRAF GALRAO, ANESIO RIETH, VINICIUS EMIDIO CEZAR, MARCO AURELIO GOMES FERREIRA, JEANCARLO RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEANCARLO RIBEIRO, PABLO CAMARGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDERSON PABLO FERREIRA DE CAMARGO, ALEXANDRE LIMA ROSSONI, CARINA MOISÉS MENDONÇA, LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO, ROGERIO APARECIDO SALES, RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO, ALAN VAGNER SCHMIDEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALAN VAGNER SCHMIDEL, DOUGLAS RICARDO GUILHEN MELO, RICARDO SALDANHA SPINELLI, THIAGO SANTOS SERAFIM, ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ, ALESSANDRO MARCONDES ALVES, EVERALDO JOSE DE OLIVEIRA LORENZATTO, ANDRE LUIZ SANTOS DE ALMEIDA, MARCELLE DOMINGUES TINOCO SAAD, DARIEL ELIAS DE SOUZA, ANA CAROLINA PEREIRA VASCONCELOS, THALITTA BORGES BOEIRA DO NASCIMENTO E SILVA, CAMILA CORDEIRO GONCALVES MANSO, GUILHERME GASPARI COELHO, DOMINGOS FERNANDO REFINETTI, MAYRA SIMIONI APARECIDO SERRA, LUCAS LEVADA POZZANI, EDIR BRAGA JUNIOR, GIOVANNA LOPES NADER, GABRIEL LORENZZATTO, DENISE RODEGUER, DORIS PATRICIA DIAS VIEIRA MOTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DORIS PATRICIA DIAS VIEIRA MOTA, TULIO CESAR ZAGO, GISLENE BATISTA DA COSTA SILVA, FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA, IRENI BATISTA DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IRENI BATISTA DA COSTA, EDSON CRIVELATTI, DANIELA CRIVELATTI, ROBERTO ZAMPIERI, BRUNO FRIEDERICH AUST AUGUSTO, MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA POLO PASSIVO: GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL, ALEXANDRE NELSON FERRAZ FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS REQUERENTES para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos embargos de declaração ID 122460263, opostos pela parte contrária, em razão de seu efeito modificativo (art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). CAMPO VERDE, 6 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
07/07/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 15:48
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/07/2023, 14:38
Expedição de Outros documentos
06/07/2023, 12:23
Ato ordinatório praticado
06/07/2023, 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/07/2023, 10:47
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 09:58
Juntada de Petição de manifestação
05/07/2023, 16:18
Juntada de Petição de manifestação
04/07/2023, 11:54
Juntada de Petição de manifestação
04/07/2023, 10:55
Juntada de Petição de manifestação
04/07/2023, 10:51
Juntada de Petição de petição
04/07/2023, 10:31
Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 10:43
Juntada de Petição de resposta
30/06/2023, 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
30/06/2023, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
30/06/2023, 02:01
Publicado Decisão em 30/06/2023.
30/06/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0007612-57.2017.8.11.0051 Recuperação judicial Decisão. Vistos etc. Na última decisão publicada, constava intimação dos Recuperandos e da Administradora Judicial para que se manifestassem quanto ao pedido de convolação em falência apresentados pelos credores James Leonardo, Banco Votorantim, RDS Minerva, Cargill e Syngenta Seeds. Oferecida resposta pelos Recuperandos, passa-se à análise meritórios dos pedidos. Do Credor James Leonardo. Consta dos autos, em manifestação de id. 79119210 e 79119221, que o credor James Leonardo desistiu do seu pedido de convolação em falência. Dessa forma, tendo em vista o caráter negocial e patrimonial da Recuperação Judicial, nada impede a homologação do pedido de desistência apresentado pelo credor. Do Credor Banco Votorantim. Mesmo tratando-se de credor extraconcursal, o Banco Votorantim protocolou pedido de convolação em falência em desfavor dos Recuperandos, com base no art. 61, § 1º, e art. 73, IV, ambos da lei nº 11.101/2005. Trata-se, então, de pedido de convolação da recuperação judicial em falência por suposto descumprimento das obrigações assumidas no plano recuperacional. Em que pese o art. 73, IV, da Lei de Falências, não especificar ou delimitar a legitimidade para propositura do pedido de convolação em falência, limitando-se a asseverar apenas que o juiz decretará o pedido de falência na ocorrência de qualquer das situações ali descritas, fato é que o peticionante Banco Votorantim não é credor concursal, e fundamentou seu pedido em suposto descumprimento de obrigações de outros credores. Com isso, além de ferir, a rigor, a regra exposta no art. 18 do CPC, a qual veda a postular em juízo direito alheio, o Banco Votorantim não observou bem a finalidade maior do processo de recuperação judicial, que é o soerguimento da empresa em dificuldade e a manutenção da atividade. Além disso, por ser ação judicial pautada na defesa de direitos patrimoniais, sabidamente disponíveis, cuja finalidade é a preservação da atividade empresarial, deve-se analisar cada ocorrência por meio de uma interpretação sistemática e teleológica da legislação. Quer isso dizer que, além de comprovar a ocorrência de qualquer das situações descritas no art. 73 da Lei 11.101/2005, deverá o credor interessado na decretação da falência, comprovar também que a situação descrita, de fato, compromete o cumprimento do plano e o soerguimento da empresa, como também que tal ato pode representar mesmo risco aos demais credores. É nesse sentido a lição de João Pedro Scalzilli (et al): “Embora a dedução lógica esteja correta, parece que o rigor da regra deve ser amenizado à luz dos princípios norteadores da LREF, dentre os quais merece maior destaque o da preservação da empresa. É preciso realizar uma interpretação cuidadosa do dispositivo, sempre precedida de uma leitura sistemática e teleológica da legislação, de modo a atenuar a severidade legal. (...) Assim, diante de uma possível convolação, exemplificativamente no caso de descumprimento de obrigação contida no plano de recuperação judicial (LREF, art. 73, IV), acredita-se que o magistrado deve considerar (i) a gravidade do inadimplemento e (ii) se ele é substancial para continuidade da atividade, atentando, inclusive, para (iii) o estágio em que se encontra a recuperação judicial e (iv) para a conduta do devedor. Seria incoerente e completamente inadequado se, por exemplo, depois de boa parte das metas cumpridas, houvesse uma convolação por simples inadimplemento sem influência significativa no contesto geral do esforço recuperatório.” Portanto, a análise das situações disposta na LREF como ensejadoras da decretação de falência não pode se limitar a uma análise simplesmente gramatical ou fática, devendo-se também analisar todo o contexto e também, como no presente caso, o caráter negocial e patrimonial do bem em disputa. Em outras palavras, o objetivo a ser buscado na ação de recuperação judicial será sempre o soerguimento da empresa e a manutenção da atividade empresarial, devendo a falência compor verdadeira ultima ratio, a ser utilizada apenas naquelas situações em que não se verificar a mínima possibilidade de manutenção da atividade empresarial e quando se verificar situações que demonstrem, indubitavelmente, que a falência será a melhor forma de garantir os interesses dos credores. Com isso, conclui-se que o simples descumprimento do plano recuperacional não é, por si só, causa para que se possa decretar a convolação em falência, devendo também serem analisados demais indícios de que, de fato, o descumprimento do plano resultará em insolvência e impedirá o soerguimento da empresa. É nesse sentido o entendimento manifestado nos seguintes julgados: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DECISÃO MOTIVADA E FUNDAMENTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE INACOLHIDA. PEDIDO DE FALÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. INSOLVÊNCIA NÃO COMPROVADA. UTILIZAÇÃO DO PLEITO DE QUEBRA PARA COBRANÇA DE DÍVIDA REPRESENTADA POR TÍTULOS DE CRÉDITO VENCIDOS. INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVOLAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU COMPROMETIMENTO DO PATRIMÔNIO DA APELADA, QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-SC - AC: 20120846142 SC 2012.084614-2 (Acórdão), Relator: Altamiro de Oliveira, Data de Julgamento: 16/09/2013, Quarta Câmara de Direito Comercial Julgado) CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA QUEBRA DA RECUPERANDA. FALÊNCIA. MEDIDA EXTREMA. DENÚNCIA DE ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS PELOS SÓCIOS. ATOS QUE DEVEM SER ADEQUADA E DEVIDAMENTE COMPROVADOS. EMPRESA ATIVA, COM DUZENTOS FUNCIONÁRIOS E COM COMERCIALIZAÇÃO TOTAL DA PRODUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO ACARRETA A PERDA DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL E DA GESTÃO DOS BENS. FISCALIZAÇÃO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Pedido de convolação da recuperação judicial em falência. Alegação da prática de atos fraudulentos pelos sócios. Fatos que devem ser adequadamente apurados. Falência. Medida extrema. Esgotamento de todos os meios para o soerguimento da atividade empresarial. Princípio da preservação da empresa. Princípio da função social. Lei nº 11.101/2005. A empresa em recuperação judicial não perde a gestão negocial e de seus bens. Gestão social fiscalizada pelo Administrador Judicial. Empresa que emprega duzentos funcionários. Produção que vem sendo totalmente comercializada. Faturamento expressivo em abril último. Regularização dos débitos com dois bancos. Fatos alegados pelo credor. Necessidade de apuração e de comprovação. Decreto de quebra que se mostra efetivamente prematuro. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21448818020168260000 SP 2144881-80.2016.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto Garbi, Data de Julgamento: 19/09/2016, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 22/09/2016) Quer isso dizer que, pedidos de convolação em falência, com base em descumprimento do plano, devem ser analisados com extrema cautela. Situação mais gravosa ainda, a exigir ainda mais cautela do Juízo, serão os casos como estes aqui analisados, em que o pedido de convolação em falência foi apresentado por terceiro, credor não concursal, que alega violação a direito de terceiros credores. Isso porque, se o titular do direito supostamente violado nada manifestou em Juízo, e não requereu a convolação em falência, aceitando os riscos que tal conduta representa à defesa de seus interesses, não se pode admitir que terceiro, que não é titular do direito alegadamente violado, possa pleitear solução tão severa como é a decretação da falência. Portanto, mesmo que houvesse mesmo o descumprimento do plano por parte dos Recuperandos, a solução para o problema somente poderia atingir a gravidade da decretação da falência caso os verdadeiros interessados e detentores do direito em disputa assim o fizessem. Verifica-se, assim, que a conduta do credor Banco Votorantim configura-se como verdadeiro desvio da finalidade maior da falência, utilizando-se como meio de coação para que os Recuperandos garantam o cumprimento de obrigação à sua escolha. Tal comportamento deve ser reconhecido e repelido pelo judiciário, como já assim tem se manifestado o TJSP: "APELAÇÃO - Pedido de falência - Sentença de improcedência - Juízo de origem que considerou que o pedido foi utilizado como instrumento de coação para a cobrança da dívida e que deve prevalecer o princípio da preservação da empresa, especialmente com a crise advinda da pandemia - Insurgência da autora - Cabimento - Inaplicabilidade do art. 60 da lei 11.101/05, que trata apenas de hipóteses que envolvem plano de recuperação judicial e alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o que não é o caso dos autos, não se confundindo com o princípio da preservação da empresa - Faculdade do credor de ajuizamento de execução singular ou coletiva (pedido de falência), sendo desnecessária a demonstração de insolvência do devedor - Inteligência das Súmulas 42 e 43 do E. TJSP - Situação excepcional decorrente de pandemia que assola o mundo que não pode servir de pretexto para afastamento dos requisitos legais para decretação de falência, ante o inadimplemento dos compromissos assumidos pela devedora, e uma vez preenchidos os requisitos da lei - Inaplicabilidade da suposta elevação do valor mínimo a embasar o pedido de falência para R$100.000,00 (Projeto de lei 1.397/20) - Projeto de lei que ainda não teve sua aprovação e, consequentemente, não há que se falar em seus possíveis efeitos, prevalecendo a disposição legal de 40 salários-mínimos (art. 94, inciso I, da lei 11.101/05) - Projeto que pretende apenas a alteração, em caráter transitório, do regime jurídico dos institutos da recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência - Isolamento social e restrições das atividades comerciais impostas pelo Governo do Estado de São Paulo que já foram flexibilizados, com o retorno gradativo do comércio - Regularidade formal do pedido de falência, com comprovada impontualidade e higidez do protesto da duplicata, nos termos da Súmula 52 deste E. Tribunal - Sentença reformada para o fim de decretar a falência da ré - Determinação de que as providências previstas no art. 99 da lei 11.101/05 sejam tomadas pelo douto Juízo "a quo" - Descabimento quanto à pretensão de inversão do ônus sucumbencial, uma vez que a sentença de quebra não fixa verba de sucumbência. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (Apelação Cível nº 1001813-46.2021.8.26.0572, Rel. Jorge Tosta, j. 15/08/22). Como também do STJ, no julgamento do RESP nº 1.433.652/RJ: DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA. ART. 94, INCISO I, DA LEI 11.101/05. INSOLVÊNCIA ECONÔMICA. DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. PARÂMETRO: INSOLVÊNCIA JURÍDICA. DEPÓSITO ELISIVO. EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. ATALHAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS PELO PROCESSO DE FALÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os dois sistemas de execução por concurso universal existentes no direito pátrio - insolvência civil e falência -, entre outras diferenças, distanciam-se um do outro no tocante à concepção do que seja estado de insolvência, necessário em ambos. O sistema falimentar, ao contrário da insolvência civil (art. 748 do CPC), não tem alicerce na insolvência econômica. 2. O pressuposto para a instauração de processo de falência é a insolvência jurídica, que é caracterizada a partir de situações objetivamente apontadas pelo ordenamento jurídico. No caso do direito brasileiro, caracteriza a insolvência jurídica, nos termos do art. 94 da lei 11.101/05, a impontualidade injustificada (inciso I), execução frustrada (inciso II) e a prática de atos de falência (inciso III). 3. Com efeito, para o propósito buscado no presente recurso - que é a extinção do feito sem resolução de mérito -, é de todo irrelevante a argumentação da recorrente, no sentido de ser uma das maiores empresas do ramo e de ter notória solidez financeira. Há uma presunção legal de insolvência que beneficia o credor, cabendo ao devedor elidir tal presunção no curso da ação, e não ao devedor fazer prova do estado de insolvência, que é caracterizado ex lege. 4. O depósito elisivo da falência (art. 98, parágrafo único, da lei 11.101/05), por óbvio, não é fato que autoriza o fim do processo. Elide-se o estado de insolvência presumida, de modo que a decretação da falência fica afastada, mas o processo converte-se em verdadeiro rito de cobrança, pois remanescem as questões alusivas à existência e exigibilidade da dívida cobrada. 5. No sistema inaugurado pela lei 11.101/05, os pedidos de falência por impontualidade de dívidas aquém do piso de 40 (quarenta) salários mínimos são legalmente considerados abusivos, e a própria lei encarrega-se de embaraçar o atalhamento processual, pois elevou tal requisito à condição de procedibilidade da falência (art. 94, inciso I). Porém, superando-se esse valor, a ponderação legal já foi realizada segundo a ótica e prudência do legislador. 6. Assim, tendo o pedido de falência sido aparelhado em impontualidade injustificada de títulos que superam o piso previsto na lei (art. 94, I, lei 11.101/05), por absoluta presunção legal, fica afastada a alegação de atalhamento do processo de execução/cobrança pela via falimentar. Não cabe ao Judiciário, nesses casos, obstar pedidos de falência que observaram os critérios estabelecidos pela lei, a partir dos quais o legislador separou as situações já de longa data conhecidas, de uso controlado e abusivo da via falimentar. 7. Recurso especial não provido. Além disso, reitera-se aqui o caráter negocial e patrimonial da recuperação judicial, ou seja, por se tratar de direitos disponíveis, deve-se entender que se os credores prejudicados pelo suposto descumprimento do plano nada manifestaram ou objetaram, assim aceitaram e assumiram os riscos, não cabendo a terceiro, estranho à lide, pleitear em juízo a defesa de direitos que não lhe pertencem, ainda mais requerendo solução tão grave como a decretação da falência. Por tudo isso, indefere-se o pedido de convolação em falência apresentado pelo banco Votorantim. Do Credor RDS Minerva A credora RDS Minerva fundamenta seu pedido de convolação em falência com base em inadimplemento de contrato de confissão e dívida. Trata-se, portanto, de crédito extraconcursal. Com isso, não se tem a ocorrência de qualquer das causas autorizadoras de pedido de convolação em falência, descritas no art. 73 da Lei 11.101/2005, que sabidamente se trata de rol taxativo, não sendo permitida sua ampliação: Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial: I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei; II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei; III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4º do art. 56 desta Lei; III - quando não aplicado o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 56 desta Lei, ou rejeitado o plano de recuperação judicial proposto pelos credores, nos termos do § 7º do art. 56 e do art. 58-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1º do art. 61 desta Lei. V - por descumprimento dos parcelamentos referidos no art. 68 desta Lei ou da transação prevista no art. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) VI - quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Portanto, é evidente que a credora RDS Minerva não se utilizou do procedimento adequado à sua pretensão, visto que a inadimplência de crédito extraconcursal não é causa ensejadora de decretação de falência durante processo de recuperação judicial. Mais adequado à situação da Credora, seria a propositura de ação própria de falência, nos termos, e também nas situações previstas no art. 94 da LREF: Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal; III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: Como se sabe, tratam-se de pedidos de ritos diversos, sendo o pedido fundado no art. 73 da LREF aquele realizado no trâmite da recuperação judicial, por isso, de convolação. Já o pedido com base no art. 94 da LREF é realizado por meio de ação autônoma, não podendo ser julgado, durante o trâmite da recuperação judicial, pedido de falência com base nas causas da citada norma. Portanto, por inadequação da via eleita, o pedido de convolação em falência apresentado pela RDS Minerva merece indeferimento. No mais, reiteram-se os argumentos lançados quando da análise do pedido de falência exposto pelo credor Banco Votorantim, ressaltando que a falência é medida excepcional, que deve ser evitada, buscando-se sempre o soerguimento da empresa, devendo o credor, pautado na boa fé objetiva, positivada no art. 422 do Código Civil, buscar defender os seus interesses de forma menos gravosa às demais partes envolvidas. Por outro lado, observa-se a impossibilidade de se acatar o pedido dos Recuperandos em condenar os credores Banco Votorantim e RDS Minerva ao pagamento de danos morais por suposto abuso de direito, vez que tais fatos, caso tenham mesmo ocorrido, deverão ser apurados em ação própria, sendo impossível seu julgamento no trâmite de ação de recuperação judicial. Do Credor Cargill Após a apresentação de pedido de convolação em falência por suposto descumprimento do plano recuperacional, a Credora Cargill cedeu seu crédito ao Grupo Bom Jesus (id. 92163993). Na condição de novo credor, o Grupo Bom Jesus pleiteou pela rejeição do pedido de convolação em falência anteriormente apresentado pela Cargill (id. 79119222). Assim, tendo em vista que o novo titular do crédito manifestou expressamente a intenção de desistência do pedido de convolação em falência, há que se rejeitar o pedido sem necessidade de análise do mérito. Do Credor Syngenta Situação semelhante de deu com a credora Syngenta, que cedeu seu crédito à New Distressed (id. 112024366). No entanto, na petição que informa a cessão dos créditos não há menção quanto a ratificação ou desistência do pedido de convolação em falência pelo novo credor. Dessa forma, antes que se julgue o mérito do pedido anteriormente apresentado pelo credor original, ou que se entenda pela superveniente perda de interesse, o novo titular do crédito deverá se manifestar nos autos. – Novos Pedidos Convolação em Falência Em relação as diversas manifestações pelo suposto inadimplemento dos Recuperandos, realizados pelos credores Girassol Agrícola (id. 109216744); e FMC Química do Brasil LTDA (id. 107430934), que poderia ensejar, inclusive, a convolação em falência, de rigor a abertura de prazo de defesa, em respeito tanto ao princípio constitucional da ampla defesa, como também pela observância máxima da finalidade do processo de recuperação judicial, que á a preservação da empresa. Nesse sentido tem se manifestado a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que decretou a falência da empresa agravante.Consoante a nova sistemática processual, aplicável subsidiariamente às ações recuperação judicial, descabida se mostra a decisão surpresa, por força do que dispõe o artigo 10 do pergaminho processual. Considerando a gravidade da decisão que convola a recuperação judicial em falência, impositiva se mostra a oitiva prévia da empresa recuperanda para se manifestar a respeito, oportunizando que sejam sanadas as irregularidades apontadas, no caso, pelo administrador judicial, sob pena, de então sim, ser decretada a falência.Mister ressaltar que o plano de recuperação judicial foi devidamente apresentado pela recuperanda no prazo previsto no artigo 53 da Lei nº 11.101/2005 (60 dias da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial) e, aparentemente, há a possibilidade soerguimento. Ademais, os vícios apontados pelo administrador judicial, que ensejaram o pedido de decretação da falência da empresa recuperanda, tratam-se de meras irregularidades que podem ser prontamente sanadas pela agravante, possibilitando o regular prosseguimento da recuperação. Acrescente, ainda, que não se pode perder de vista o princípio primordial da recuperação judicial que é a preservação da empresa (artigo 47 da lei falimentar), devendo ser permitido a recuperanda a superação da crise econômico-financeira, com a manutenção da fonte produtora, dos empregos e dos interesses dos credores. Assim, impositiva se mostra a desconstituição da sentença, pois evidenciado o cerceamento de defesa da empresa recuperanda, devendo ser concedido prazo peremptório à agravante para manifestação e regularização das irregularidades apontadas pelo administrador judicial, sob pena de decretação da falência.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70081566762, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 24-10-2019) (TJ-RS - AI: 70081566762 RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Data de Julgamento: 24/10/2019, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 25/10/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que decretou a falência da empresa agravante.Consoante a nova sistemática processual, aplicável subsidiariamente às ações recuperação judicial, descabida se mostra a decisão surpresa, por força do que dispõe o artigo 10 do pergaminho processual. Considerando a gravidade da decisão que convola a recuperação judicial em falência, impositiva se mostra a oitiva prévia da empresa recuperanda para se manifestar a respeito, oportunizando que sejam sanadas as irregularidades apontadas, no caso, pelo administrador judicial, sob pena, de então sim, ser decretada a falência.Mister ressaltar que o plano de recuperação judicial foi devidamente apresentado pela recuperanda no prazo previsto no artigo 53 da Lei nº 11.101/2005 (60 dias da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial) e, aparentemente, há a possibilidade soerguimento. Ademais, os vícios apontados pelo administrador judicial, que ensejaram o pedido de decretação da falência da empresa recuperanda, tratam-se de meras irregularidades que podem ser prontamente sanadas pela agravante, possibilitando o regular prosseguimento da recuperação. Acrescente, ainda, que não se pode perder de vista o princípio primordial da recuperação judicial que é a preservação da empresa (artigo 47 da lei falimentar), devendo ser permitido a recuperanda a superação da crise econômico-financeira, com a manutenção da fonte produtora, dos empregos e dos interesses dos credores. Assim, impositiva se mostra a desconstituição da sentença, pois evidenciado o cerceamento de defesa da empresa recuperanda, devendo ser concedido prazo peremptório à agravante para manifestação e regularização das irregularidades apontadas pelo administrador judicial, sob pena de decretação da falência.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70081566762, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 24-10-2019) (TJ-RS - AI: 70081566762 RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Data de Julgamento: 24/10/2019, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 25/10/2019) – Da Homologação do Pagamento Camil Cáceres Conforme consta dos autos, as Partes pactuaram acordo para pagamento de crédito extraconcursal na ação de execução nº 1007135-47.2017. Além disso, conforme manifestação dos Credores, como também dos Recuperandos (id. 91395509), o levantamento dos valores depositados na ação nº 1007135-47.2017.8.11.0041 não representa risco ao cumprimento da presente recuperação judicial, além de que, deferido o levantamento dos valores para pagamento do débito, haverá remanescente a ser devolvido aos Recuperandos. Portanto, seja pela existência de acordo de disponibilização patrimonial entre as Partes, seja pela ausência de prejuízo a qualquer dos demais credores habilitados na presente recuperação judicial, há que se deferir o levantamento dos valores depositados na citada ação de execução, nos moldes propostos pelos Recuperandos, a saber, R$ 308.922,92 destinado ao pagamento da dívida extraconcursal; R$ 30.892,29, para pagamento dos honorários dos patronos da Credora; e R$ 403.573,43 destinados aos recuperandos, depositando-se na conta única da presente recuperação judicial. Da Dupla Garantia Requerida por Piran A regra acerca da alienação fiduciária para bens imóveis, está descrita no art. 1.361, § 1º, do Código Civil, a qual explicita, de forma direta e sem margem para dúvidas, que a propriedade fiduciária somente se constituirá com o registro do contrato celebrado no registro de títulos e documentos do domicílio do devedor: Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. § 1 o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro. Portanto, não há dúvida de que a propriedade fiduciária apenas se inicia com o registro do contrato no Cartório de registro de Imóveis, não podendo ser utilizada, para esse fim, a data da realização do negócio entre as Partes. Tal fato se justifica pela necessidade de se dar conhecimento a terceiros acerca dos negócios havidos com bens que podem servir de garantia ou para adimplemento de dívidas com terceiros. No presente caso, em que se processa ação de recuperação judicial, a questão toma elevada importância, vez que, a depender da data do registro da garantia, o crédito poderá ser excluído da recuperação judicial ou deverá ser incluído no plano. Isso porque, o art. 49, § 3 º, da lei 11.101/2005, estipula que as dívidas constituídas com garantia por alienação fiduciária serão excluídas do plano de recuperação: Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (...) § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. No entanto, conforme regra já consolidada, a garantia fiduciária somente será constituída com o registro do contrato, sem a qual, não se considerará como garantia real, oponível a terceiros ou, no presente caso, à exclusão do crédito ao plano de recuperação judicial. Para tanto, veja-se o que nos diz o art. 23 da Lei 9.514/1997: Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título. Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel. Frise-se que, da leitura do parágrafo único da citada norma, sobressai-se o entendimento de que é apenas com a constituição da propriedade fiduciária que terá, ainda, o desdobramento da posse. Por isso, antes do registro da garantia na matrícula do imóvel, será ainda o devedor o legítimo proprietário e possuidor do bem. Além disso, enquanto tal ato não se formalizar, a garantia não terá se constituído e, como resultado, a obrigação sem garantia fiduciária deverá ser incluída no plano de recuperação, conforme determinação do art. 49, caput, e § 2º, da Lei 11.101/2005: Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (...) § 2º As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial. No presente caso, observa-se, em consulta à matrícula nº 23.846, do Cartório de Registro de Imóveis do 7º Ofício, da Comarca de Cuiabá – MT, que o registro da garantia somente foi efetivado no dia 14 de setembro de 2017, ou seja, dois dias depois do ajuizamento da presente ação de recuperação judicial. Com isso, tem-se que, no momento do ajuizamento da ação de recuperação judicial, os Recuperandos eram ainda os proprietários e possuidores do imóvel, e a obrigação aqui discutida não poderia ser excluída do plano de recuperação. Quanto a isso, observa-se, ainda, que a alienação fiduciária registrada no imóvel em 14 de setembro de 2017, já posterior ao ajuizamento da ação de recuperação judicial, foi ainda cancelada em 28 de junho de 2021 pelo Cartório de Registro. Assim, a partir de 28 de junho de 2021 o imóvel não era garantia fiduciária de nenhum credor extraconcursal, e deveria, em respeito até mesmo à boa-fé, ser arrolado como patrimônio na presente ação. Além disso, o imóvel não poderia ser dado em nova garantia fiduciária sem antes aprovação do Juízo da recuperação. Quanto a isso, observa-se que o registro da primeira alienação fiduciária em favor do credor Piran se deu apenas em 21 de outubro de 2021, e seu pedido para compartilhamento da garantia fiduciária, em 19 de novembro de 2021, conforme se constata na nota devolutiva do Cartório do 7º Ofício da Comarca de Cuiabá. Com isso, além de se constatar que a garantia foi registrada meses após o imóvel voltar ao acervo dos recuperandos, sem que fosse mencionado como propriedade na ação de recuperação judicial, o pedido de compartilhamento da garantia fiduciária se deu após a perda de vigência da Medida Provisória nº 922 de 2020, a qual se deu em 13 de novembro de 2020. Assim, quer pelas inconsistência apontadas, que nos levam a crer pela existência de tentativa de ocultação de patrimônio, como também pela simples impossibilidade jurídica do pedido, feito após perda de vigência da norma autorizativa, há que se indeferir o pedido de compartilhamento da garantia fiduciária e adjudicação do imóvel de matrícula 23846 do Cartório do 7º Ofício da Comarca de Cuiabá. Decido. Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do pedido de convolação em falência do credor James Leonardo. Da mesma forma, JULGO improcedentes os pedidos de convolação em falência dos credores Banco Votorantim, RDS Minerva, Cargill e Syngenta Seeds. HOMOLOGO o pagamento ao Credor Camil Cáceres, nos termos ajustados pelas Partes, realizando-se o pagamento com os valores depositados nos autos da ação de execução nº 1007135-47.2017.8.11.0041, e nos termos propostos pelos Recuperandos no id. 91395509. INDEFIRO o pedido de averbação de dupla garantia de alienação fiduciária no imóvel de matrícula nº 23846 do Cartório do 7º Ofício da Comarca de Cuiabá, em razão da perda de vigência da MP 922/2020, como também pelas inconsistências apontadas na fundamentação da decisão. Com isso, REMETAM-SE cópias dos autos para o Ministério Público para averiguação de possível crime falimentar de ocultação de patrimônio, nos termos do art. 172 da Lei nº 11.101/2005. INTIMEM-SE os Recuperandos para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre os pedidos de convolação em falência dos Credores Girassol Agrícola (id. 109216744); e FMC Química do Brasil LTDA (id. 107430934). Após apresentação da defesa pelos Recuperandos, INTIME-SE a Administradora Judicial e ABRA-SE vistas ao Ministério Público para que aponham seus pareceres quanto aos pedidos de convolação em falência. No mais, DEFIRO o pedido de substituição do Credor Valdir Agostinho Piran, no crédito de R$ 2.121.340,00, por Haroldo Augusto Filho, em razão da cessão de créditos. Da mesma forma, DEFIRO o pedido de substituição do Credor Dimaq-Campotrat Cuiabá Comercial LTDA para Lucas Vieira Augusto dos Santos, em razão da cessão de créditos. DEFIRO o pedido de substituição do Credor Syngenta Seeds LTDA por New Distressed – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, em razão da cessão de créditos. DEFIRO a atualização do nome da Credora Compass Minerals para ICL América do Sul. DEFIRO a substituição do Credor Sempre Agtech LTDA por Midas Agro Investimentos S.A., em decorrência de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor originário Equagril Equipamentos Agrícolas LTDA, posteriormente cedidos à Max Securitizadora de Créditos S.A. para o atual credor Victor Hugo Malutta Mello, em razão de cessão de crédito. DEFIRO a substituição do Credor Agricase Equipamentos Agrícolas LTDA para Renato Dias Fonseca Pinheiro Ferreira, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor Cerâmica Entre Rios LTDA para Edson Crivelatti, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor Agricase Equipamentos Agrícolas LTDA para Renato Dias Fonseca Pinheiro Ferreira, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor Dimaq-Campotrat Cuiabá Comercial LTDA para Kripta Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizáveis, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor Cooperverde – Cooperativa dos produtores de Campo Verde para Max Securitizadora de Créditos S.A., em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor originário Itaú Unibanco S.A., posteriormente cedidos à Fource Participações LTDA. para o atual credor Vallus Agrícola LTDA, em razão de cessão de crédito. DEFIRO a substituição do credor Luxembourg Comércio de Produtos Químicos LTDA para Midas Agro Investimentos S.A., em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do credor Nortox S.A. para Haroldo Augusto Filho, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do credor Terra Fértil Comércio e Representações LTDA para Kripta Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor Energisa para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Insolvência, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor Cargill Agrícola S.A., para Bom Jesus Agropecuária LTDA – Em recuperação Judicial, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor Anbel Trading LLC para New Distressed – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor Nortox S.A. para Produzir Insumos Agrícolas, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição dos Credores Rech Agrícola S.A. e Superbac Indústria e Comércio de Fertilizantes S.A. (atual denominação do Credor Minorgan Ind. E Com. De Fertilizantes S.A.) para Global Trade Investimentos e Participações LTDA, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição dos Credores SELL Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas LTDA e Agrícola Roque LTDA, para AFARE I, Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizados, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor originário Campagnin Venâncio Comércio de Produtos Agrícolas e Fertilizantes EIRELI ME, posteriormente cedidos à Kripta Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não padronizados, para o atual credor Juruena Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, em razão de cessão de crédito. DEFIRO a substituição do credor Altair Pontremoles Júnior, para Kripta Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor SMART Agro Insumos Agrícolas LTDA (nova denominação de Pólen Terra Fértil Agromercantil LTDA), para Allos Participações e Investimentos LTDA, em razão de cessão de créditos. INDEFIRO, de plano, o pedido de execução apresentado pelo Credor Pacheco de Oliveira e Barcelos LTDA (Agrovan Rolamentos), por inadequação da via eleita, devendo o Credor se utilizar da habilitação do crédito na presente recuperação judicial, ou propor ação autônoma de execução. INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores depositados na ação de execução nº 1007135-47.2017.8.11.0041, vez que o Credor, devidamente habilitado, deverá receber seu créditos nos termos do plano homologado. INDEFIRO o pedido de habilitação apresentado pelo Banco do Brasil S.A. (id. 91612555), que deverá buscar a habilitação de seu crédito por meio do incidente processual cabível. INTIME-SE a Administradora Judicial para que faça a atualização da lista de credores, conforme as habilitações deferidas em sentença e substituições processuais. Por fim, ABRA-SE vistas ao Ministério Público e INTIME-SE a Administradora Judicial para que se manifestem quanto ao pedido de realização de nova assembleia geral de credores. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 2 de maio de 2023. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0007612-57.2017.8.11.0051 Recuperação judicial Decisão. Vistos etc. Na última decisão publicada, constava intimação dos Recuperandos e da Administradora Judicial para que se manifestassem quanto ao pedido de convolação em falência apresentados pelos credores James Leonardo, Banco Votorantim, RDS Minerva, Cargill e Syngenta Seeds. Oferecida resposta pelos Recuperandos, passa-se à análise meritórios dos pedidos. Do Credor James Leonardo. Consta dos autos, em manifestação de id. 79119210 e 79119221, que o credor James Leonardo desistiu do seu pedido de convolação em falência. Dessa forma, tendo em vista o caráter negocial e patrimonial da Recuperação Judicial, nada impede a homologação do pedido de desistência apresentado pelo credor. Do Credor Banco Votorantim. Mesmo tratando-se de credor extraconcursal, o Banco Votorantim protocolou pedido de convolação em falência em desfavor dos Recuperandos, com base no art. 61, § 1º, e art. 73, IV, ambos da lei nº 11.101/2005. Trata-se, então, de pedido de convolação da recuperação judicial em falência por suposto descumprimento das obrigações assumidas no plano recuperacional. Em que pese o art. 73, IV, da Lei de Falências, não especificar ou delimitar a legitimidade para propositura do pedido de convolação em falência, limitando-se a asseverar apenas que o juiz decretará o pedido de falência na ocorrência de qualquer das situações ali descritas, fato é que o peticionante Banco Votorantim não é credor concursal, e fundamentou seu pedido em suposto descumprimento de obrigações de outros credores. Com isso, além de ferir, a rigor, a regra exposta no art. 18 do CPC, a qual veda a postular em juízo direito alheio, o Banco Votorantim não observou bem a finalidade maior do processo de recuperação judicial, que é o soerguimento da empresa em dificuldade e a manutenção da atividade. Além disso, por ser ação judicial pautada na defesa de direitos patrimoniais, sabidamente disponíveis, cuja finalidade é a preservação da atividade empresarial, deve-se analisar cada ocorrência por meio de uma interpretação sistemática e teleológica da legislação. Quer isso dizer que, além de comprovar a ocorrência de qualquer das situações descritas no art. 73 da Lei 11.101/2005, deverá o credor interessado na decretação da falência, comprovar também que a situação descrita, de fato, compromete o cumprimento do plano e o soerguimento da empresa, como também que tal ato pode representar mesmo risco aos demais credores. É nesse sentido a lição de João Pedro Scalzilli (et al): “Embora a dedução lógica esteja correta, parece que o rigor da regra deve ser amenizado à luz dos princípios norteadores da LREF, dentre os quais merece maior destaque o da preservação da empresa. É preciso realizar uma interpretação cuidadosa do dispositivo, sempre precedida de uma leitura sistemática e teleológica da legislação, de modo a atenuar a severidade legal. (...) Assim, diante de uma possível convolação, exemplificativamente no caso de descumprimento de obrigação contida no plano de recuperação judicial (LREF, art. 73, IV), acredita-se que o magistrado deve considerar (i) a gravidade do inadimplemento e (ii) se ele é substancial para continuidade da atividade, atentando, inclusive, para (iii) o estágio em que se encontra a recuperação judicial e (iv) para a conduta do devedor. Seria incoerente e completamente inadequado se, por exemplo, depois de boa parte das metas cumpridas, houvesse uma convolação por simples inadimplemento sem influência significativa no contesto geral do esforço recuperatório.” Portanto, a análise das situações disposta na LREF como ensejadoras da decretação de falência não pode se limitar a uma análise simplesmente gramatical ou fática, devendo-se também analisar todo o contexto e também, como no presente caso, o caráter negocial e patrimonial do bem em disputa. Em outras palavras, o objetivo a ser buscado na ação de recuperação judicial será sempre o soerguimento da empresa e a manutenção da atividade empresarial, devendo a falência compor verdadeira ultima ratio, a ser utilizada apenas naquelas situações em que não se verificar a mínima possibilidade de manutenção da atividade empresarial e quando se verificar situações que demonstrem, indubitavelmente, que a falência será a melhor forma de garantir os interesses dos credores. Com isso, conclui-se que o simples descumprimento do plano recuperacional não é, por si só, causa para que se possa decretar a convolação em falência, devendo também serem analisados demais indícios de que, de fato, o descumprimento do plano resultará em insolvência e impedirá o soerguimento da empresa. É nesse sentido o entendimento manifestado nos seguintes julgados: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DECISÃO MOTIVADA E FUNDAMENTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE INACOLHIDA. PEDIDO DE FALÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. INSOLVÊNCIA NÃO COMPROVADA. UTILIZAÇÃO DO PLEITO DE QUEBRA PARA COBRANÇA DE DÍVIDA REPRESENTADA POR TÍTULOS DE CRÉDITO VENCIDOS. INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVOLAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU COMPROMETIMENTO DO PATRIMÔNIO DA APELADA, QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-SC - AC: 20120846142 SC 2012.084614-2 (Acórdão), Relator: Altamiro de Oliveira, Data de Julgamento: 16/09/2013, Quarta Câmara de Direito Comercial Julgado) CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA QUEBRA DA RECUPERANDA. FALÊNCIA. MEDIDA EXTREMA. DENÚNCIA DE ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS PELOS SÓCIOS. ATOS QUE DEVEM SER ADEQUADA E DEVIDAMENTE COMPROVADOS. EMPRESA ATIVA, COM DUZENTOS FUNCIONÁRIOS E COM COMERCIALIZAÇÃO TOTAL DA PRODUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO ACARRETA A PERDA DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL E DA GESTÃO DOS BENS. FISCALIZAÇÃO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Pedido de convolação da recuperação judicial em falência. Alegação da prática de atos fraudulentos pelos sócios. Fatos que devem ser adequadamente apurados. Falência. Medida extrema. Esgotamento de todos os meios para o soerguimento da atividade empresarial. Princípio da preservação da empresa. Princípio da função social. Lei nº 11.101/2005. A empresa em recuperação judicial não perde a gestão negocial e de seus bens. Gestão social fiscalizada pelo Administrador Judicial. Empresa que emprega duzentos funcionários. Produção que vem sendo totalmente comercializada. Faturamento expressivo em abril último. Regularização dos débitos com dois bancos. Fatos alegados pelo credor. Necessidade de apuração e de comprovação. Decreto de quebra que se mostra efetivamente prematuro. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21448818020168260000 SP 2144881-80.2016.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto Garbi, Data de Julgamento: 19/09/2016, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 22/09/2016) Quer isso dizer que, pedidos de convolação em falência, com base em descumprimento do plano, devem ser analisados com extrema cautela. Situação mais gravosa ainda, a exigir ainda mais cautela do Juízo, serão os casos como estes aqui analisados, em que o pedido de convolação em falência foi apresentado por terceiro, credor não concursal, que alega violação a direito de terceiros credores. Isso porque, se o titular do direito supostamente violado nada manifestou em Juízo, e não requereu a convolação em falência, aceitando os riscos que tal conduta representa à defesa de seus interesses, não se pode admitir que terceiro, que não é titular do direito alegadamente violado, possa pleitear solução tão severa como é a decretação da falência. Portanto, mesmo que houvesse mesmo o descumprimento do plano por parte dos Recuperandos, a solução para o problema somente poderia atingir a gravidade da decretação da falência caso os verdadeiros interessados e detentores do direito em disputa assim o fizessem. Verifica-se, assim, que a conduta do credor Banco Votorantim configura-se como verdadeiro desvio da finalidade maior da falência, utilizando-se como meio de coação para que os Recuperandos garantam o cumprimento de obrigação à sua escolha. Tal comportamento deve ser reconhecido e repelido pelo judiciário, como já assim tem se manifestado o TJSP: "APELAÇÃO - Pedido de falência - Sentença de improcedência - Juízo de origem que considerou que o pedido foi utilizado como instrumento de coação para a cobrança da dívida e que deve prevalecer o princípio da preservação da empresa, especialmente com a crise advinda da pandemia - Insurgência da autora - Cabimento - Inaplicabilidade do art. 60 da lei 11.101/05, que trata apenas de hipóteses que envolvem plano de recuperação judicial e alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o que não é o caso dos autos, não se confundindo com o princípio da preservação da empresa - Faculdade do credor de ajuizamento de execução singular ou coletiva (pedido de falência), sendo desnecessária a demonstração de insolvência do devedor - Inteligência das Súmulas 42 e 43 do E. TJSP - Situação excepcional decorrente de pandemia que assola o mundo que não pode servir de pretexto para afastamento dos requisitos legais para decretação de falência, ante o inadimplemento dos compromissos assumidos pela devedora, e uma vez preenchidos os requisitos da lei - Inaplicabilidade da suposta elevação do valor mínimo a embasar o pedido de falência para R$100.000,00 (Projeto de lei 1.397/20) - Projeto de lei que ainda não teve sua aprovação e, consequentemente, não há que se falar em seus possíveis efeitos, prevalecendo a disposição legal de 40 salários-mínimos (art. 94, inciso I, da lei 11.101/05) - Projeto que pretende apenas a alteração, em caráter transitório, do regime jurídico dos institutos da recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência - Isolamento social e restrições das atividades comerciais impostas pelo Governo do Estado de São Paulo que já foram flexibilizados, com o retorno gradativo do comércio - Regularidade formal do pedido de falência, com comprovada impontualidade e higidez do protesto da duplicata, nos termos da Súmula 52 deste E. Tribunal - Sentença reformada para o fim de decretar a falência da ré - Determinação de que as providências previstas no art. 99 da lei 11.101/05 sejam tomadas pelo douto Juízo "a quo" - Descabimento quanto à pretensão de inversão do ônus sucumbencial, uma vez que a sentença de quebra não fixa verba de sucumbência. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (Apelação Cível nº 1001813-46.2021.8.26.0572, Rel. Jorge Tosta, j. 15/08/22). Como também do STJ, no julgamento do RESP nº 1.433.652/RJ: DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA. ART. 94, INCISO I, DA LEI 11.101/05. INSOLVÊNCIA ECONÔMICA. DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. PARÂMETRO: INSOLVÊNCIA JURÍDICA. DEPÓSITO ELISIVO. EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. ATALHAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS PELO PROCESSO DE FALÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os dois sistemas de execução por concurso universal existentes no direito pátrio - insolvência civil e falência -, entre outras diferenças, distanciam-se um do outro no tocante à concepção do que seja estado de insolvência, necessário em ambos. O sistema falimentar, ao contrário da insolvência civil (art. 748 do CPC), não tem alicerce na insolvência econômica. 2. O pressuposto para a instauração de processo de falência é a insolvência jurídica, que é caracterizada a partir de situações objetivamente apontadas pelo ordenamento jurídico. No caso do direito brasileiro, caracteriza a insolvência jurídica, nos termos do art. 94 da lei 11.101/05, a impontualidade injustificada (inciso I), execução frustrada (inciso II) e a prática de atos de falência (inciso III). 3. Com efeito, para o propósito buscado no presente recurso - que é a extinção do feito sem resolução de mérito -, é de todo irrelevante a argumentação da recorrente, no sentido de ser uma das maiores empresas do ramo e de ter notória solidez financeira. Há uma presunção legal de insolvência que beneficia o credor, cabendo ao devedor elidir tal presunção no curso da ação, e não ao devedor fazer prova do estado de insolvência, que é caracterizado ex lege. 4. O depósito elisivo da falência (art. 98, parágrafo único, da lei 11.101/05), por óbvio, não é fato que autoriza o fim do processo. Elide-se o estado de insolvência presumida, de modo que a decretação da falência fica afastada, mas o processo converte-se em verdadeiro rito de cobrança, pois remanescem as questões alusivas à existência e exigibilidade da dívida cobrada. 5. No sistema inaugurado pela lei 11.101/05, os pedidos de falência por impontualidade de dívidas aquém do piso de 40 (quarenta) salários mínimos são legalmente considerados abusivos, e a própria lei encarrega-se de embaraçar o atalhamento processual, pois elevou tal requisito à condição de procedibilidade da falência (art. 94, inciso I). Porém, superando-se esse valor, a ponderação legal já foi realizada segundo a ótica e prudência do legislador. 6. Assim, tendo o pedido de falência sido aparelhado em impontualidade injustificada de títulos que superam o piso previsto na lei (art. 94, I, lei 11.101/05), por absoluta presunção legal, fica afastada a alegação de atalhamento do processo de execução/cobrança pela via falimentar. Não cabe ao Judiciário, nesses casos, obstar pedidos de falência que observaram os critérios estabelecidos pela lei, a partir dos quais o legislador separou as situações já de longa data conhecidas, de uso controlado e abusivo da via falimentar. 7. Recurso especial não provido. Além disso, reitera-se aqui o caráter negocial e patrimonial da recuperação judicial, ou seja, por se tratar de direitos disponíveis, deve-se entender que se os credores prejudicados pelo suposto descumprimento do plano nada manifestaram ou objetaram, assim aceitaram e assumiram os riscos, não cabendo a terceiro, estranho à lide, pleitear em juízo a defesa de direitos que não lhe pertencem, ainda mais requerendo solução tão grave como a decretação da falência. Por tudo isso, indefere-se o pedido de convolação em falência apresentado pelo banco Votorantim. Do Credor RDS Minerva A credora RDS Minerva fundamenta seu pedido de convolação em falência com base em inadimplemento de contrato de confissão e dívida. Trata-se, portanto, de crédito extraconcursal. Com isso, não se tem a ocorrência de qualquer das causas autorizadoras de pedido de convolação em falência, descritas no art. 73 da Lei 11.101/2005, que sabidamente se trata de rol taxativo, não sendo permitida sua ampliação: Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial: I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei; II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei; III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4º do art. 56 desta Lei; III - quando não aplicado o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 56 desta Lei, ou rejeitado o plano de recuperação judicial proposto pelos credores, nos termos do § 7º do art. 56 e do art. 58-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1º do art. 61 desta Lei. V - por descumprimento dos parcelamentos referidos no art. 68 desta Lei ou da transação prevista no art. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) VI - quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Portanto, é evidente que a credora RDS Minerva não se utilizou do procedimento adequado à sua pretensão, visto que a inadimplência de crédito extraconcursal não é causa ensejadora de decretação de falência durante processo de recuperação judicial. Mais adequado à situação da Credora, seria a propositura de ação própria de falência, nos termos, e também nas situações previstas no art. 94 da LREF: Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal; III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: Como se sabe, tratam-se de pedidos de ritos diversos, sendo o pedido fundado no art. 73 da LREF aquele realizado no trâmite da recuperação judicial, por isso, de convolação. Já o pedido com base no art. 94 da LREF é realizado por meio de ação autônoma, não podendo ser julgado, durante o trâmite da recuperação judicial, pedido de falência com base nas causas da citada norma. Portanto, por inadequação da via eleita, o pedido de convolação em falência apresentado pela RDS Minerva merece indeferimento. No mais, reiteram-se os argumentos lançados quando da análise do pedido de falência exposto pelo credor Banco Votorantim, ressaltando que a falência é medida excepcional, que deve ser evitada, buscando-se sempre o soerguimento da empresa, devendo o credor, pautado na boa fé objetiva, positivada no art. 422 do Código Civil, buscar defender os seus interesses de forma menos gravosa às demais partes envolvidas. Por outro lado, observa-se a impossibilidade de se acatar o pedido dos Recuperandos em condenar os credores Banco Votorantim e RDS Minerva ao pagamento de danos morais por suposto abuso de direito, vez que tais fatos, caso tenham mesmo ocorrido, deverão ser apurados em ação própria, sendo impossível seu julgamento no trâmite de ação de recuperação judicial. Do Credor Cargill Após a apresentação de pedido de convolação em falência por suposto descumprimento do plano recuperacional, a Credora Cargill cedeu seu crédito ao Grupo Bom Jesus (id. 92163993). Na condição de novo credor, o Grupo Bom Jesus pleiteou pela rejeição do pedido de convolação em falência anteriormente apresentado pela Cargill (id. 79119222). Assim, tendo em vista que o novo titular do crédito manifestou expressamente a intenção de desistência do pedido de convolação em falência, há que se rejeitar o pedido sem necessidade de análise do mérito. Do Credor Syngenta Situação semelhante de deu com a credora Syngenta, que cedeu seu crédito à New Distressed (id. 112024366). No entanto, na petição que informa a cessão dos créditos não há menção quanto a ratificação ou desistência do pedido de convolação em falência pelo novo credor. Dessa forma, antes que se julgue o mérito do pedido anteriormente apresentado pelo credor original, ou que se entenda pela superveniente perda de interesse, o novo titular do crédito deverá se manifestar nos autos. – Novos Pedidos Convolação em Falência Em relação as diversas manifestações pelo suposto inadimplemento dos Recuperandos, realizados pelos credores Girassol Agrícola (id. 109216744); e FMC Química do Brasil LTDA (id. 107430934), que poderia ensejar, inclusive, a convolação em falência, de rigor a abertura de prazo de defesa, em respeito tanto ao princípio constitucional da ampla defesa, como também pela observância máxima da finalidade do processo de recuperação judicial, que á a preservação da empresa. Nesse sentido tem se manifestado a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que decretou a falência da empresa agravante.Consoante a nova sistemática processual, aplicável subsidiariamente às ações recuperação judicial, descabida se mostra a decisão surpresa, por força do que dispõe o artigo 10 do pergaminho processual. Considerando a gravidade da decisão que convola a recuperação judicial em falência, impositiva se mostra a oitiva prévia da empresa recuperanda para se manifestar a respeito, oportunizando que sejam sanadas as irregularidades apontadas, no caso, pelo administrador judicial, sob pena, de então sim, ser decretada a falência.Mister ressaltar que o plano de recuperação judicial foi devidamente apresentado pela recuperanda no prazo previsto no artigo 53 da Lei nº 11.101/2005 (60 dias da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial) e, aparentemente, há a possibilidade soerguimento. Ademais, os vícios apontados pelo administrador judicial, que ensejaram o pedido de decretação da falência da empresa recuperanda, tratam-se de meras irregularidades que podem ser prontamente sanadas pela agravante, possibilitando o regular prosseguimento da recuperação. Acrescente, ainda, que não se pode perder de vista o princípio primordial da recuperação judicial que é a preservação da empresa (artigo 47 da lei falimentar), devendo ser permitido a recuperanda a superação da crise econômico-financeira, com a manutenção da fonte produtora, dos empregos e dos interesses dos credores. Assim, impositiva se mostra a desconstituição da sentença, pois evidenciado o cerceamento de defesa da empresa recuperanda, devendo ser concedido prazo peremptório à agravante para manifestação e regularização das irregularidades apontadas pelo administrador judicial, sob pena de decretação da falência.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70081566762, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 24-10-2019) (TJ-RS - AI: 70081566762 RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Data de Julgamento: 24/10/2019, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 25/10/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que decretou a falência da empresa agravante.Consoante a nova sistemática processual, aplicável subsidiariamente às ações recuperação judicial, descabida se mostra a decisão surpresa, por força do que dispõe o artigo 10 do pergaminho processual. Considerando a gravidade da decisão que convola a recuperação judicial em falência, impositiva se mostra a oitiva prévia da empresa recuperanda para se manifestar a respeito, oportunizando que sejam sanadas as irregularidades apontadas, no caso, pelo administrador judicial, sob pena, de então sim, ser decretada a falência.Mister ressaltar que o plano de recuperação judicial foi devidamente apresentado pela recuperanda no prazo previsto no artigo 53 da Lei nº 11.101/2005 (60 dias da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial) e, aparentemente, há a possibilidade soerguimento. Ademais, os vícios apontados pelo administrador judicial, que ensejaram o pedido de decretação da falência da empresa recuperanda, tratam-se de meras irregularidades que podem ser prontamente sanadas pela agravante, possibilitando o regular prosseguimento da recuperação. Acrescente, ainda, que não se pode perder de vista o princípio primordial da recuperação judicial que é a preservação da empresa (artigo 47 da lei falimentar), devendo ser permitido a recuperanda a superação da crise econômico-financeira, com a manutenção da fonte produtora, dos empregos e dos interesses dos credores. Assim, impositiva se mostra a desconstituição da sentença, pois evidenciado o cerceamento de defesa da empresa recuperanda, devendo ser concedido prazo peremptório à agravante para manifestação e regularização das irregularidades apontadas pelo administrador judicial, sob pena de decretação da falência.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70081566762, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 24-10-2019) (TJ-RS - AI: 70081566762 RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Data de Julgamento: 24/10/2019, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 25/10/2019) – Da Homologação do Pagamento Camil Cáceres Conforme consta dos autos, as Partes pactuaram acordo para pagamento de crédito extraconcursal na ação de execução nº 1007135-47.2017. Além disso, conforme manifestação dos Credores, como também dos Recuperandos (id. 91395509), o levantamento dos valores depositados na ação nº 1007135-47.2017.8.11.0041 não representa risco ao cumprimento da presente recuperação judicial, além de que, deferido o levantamento dos valores para pagamento do débito, haverá remanescente a ser devolvido aos Recuperandos. Portanto, seja pela existência de acordo de disponibilização patrimonial entre as Partes, seja pela ausência de prejuízo a qualquer dos demais credores habilitados na presente recuperação judicial, há que se deferir o levantamento dos valores depositados na citada ação de execução, nos moldes propostos pelos Recuperandos, a saber, R$ 308.922,92 destinado ao pagamento da dívida extraconcursal; R$ 30.892,29, para pagamento dos honorários dos patronos da Credora; e R$ 403.573,43 destinados aos recuperandos, depositando-se na conta única da presente recuperação judicial. Da Dupla Garantia Requerida por Piran A regra acerca da alienação fiduciária para bens imóveis, está descrita no art. 1.361, § 1º, do Código Civil, a qual explicita, de forma direta e sem margem para dúvidas, que a propriedade fiduciária somente se constituirá com o registro do contrato celebrado no registro de títulos e documentos do domicílio do devedor: Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. § 1 o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro. Portanto, não há dúvida de que a propriedade fiduciária apenas se inicia com o registro do contrato no Cartório de registro de Imóveis, não podendo ser utilizada, para esse fim, a data da realização do negócio entre as Partes. Tal fato se justifica pela necessidade de se dar conhecimento a terceiros acerca dos negócios havidos com bens que podem servir de garantia ou para adimplemento de dívidas com terceiros. No presente caso, em que se processa ação de recuperação judicial, a questão toma elevada importância, vez que, a depender da data do registro da garantia, o crédito poderá ser excluído da recuperação judicial ou deverá ser incluído no plano. Isso porque, o art. 49, § 3 º, da lei 11.101/2005, estipula que as dívidas constituídas com garantia por alienação fiduciária serão excluídas do plano de recuperação: Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (...) § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. No entanto, conforme regra já consolidada, a garantia fiduciária somente será constituída com o registro do contrato, sem a qual, não se considerará como garantia real, oponível a terceiros ou, no presente caso, à exclusão do crédito ao plano de recuperação judicial. Para tanto, veja-se o que nos diz o art. 23 da Lei 9.514/1997: Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título. Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel. Frise-se que, da leitura do parágrafo único da citada norma, sobressai-se o entendimento de que é apenas com a constituição da propriedade fiduciária que terá, ainda, o desdobramento da posse. Por isso, antes do registro da garantia na matrícula do imóvel, será ainda o devedor o legítimo proprietário e possuidor do bem. Além disso, enquanto tal ato não se formalizar, a garantia não terá se constituído e, como resultado, a obrigação sem garantia fiduciária deverá ser incluída no plano de recuperação, conforme determinação do art. 49, caput, e § 2º, da Lei 11.101/2005: Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (...) § 2º As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial. No presente caso, observa-se, em consulta à matrícula nº 23.846, do Cartório de Registro de Imóveis do 7º Ofício, da Comarca de Cuiabá – MT, que o registro da garantia somente foi efetivado no dia 14 de setembro de 2017, ou seja, dois dias depois do ajuizamento da presente ação de recuperação judicial. Com isso, tem-se que, no momento do ajuizamento da ação de recuperação judicial, os Recuperandos eram ainda os proprietários e possuidores do imóvel, e a obrigação aqui discutida não poderia ser excluída do plano de recuperação. Quanto a isso, observa-se, ainda, que a alienação fiduciária registrada no imóvel em 14 de setembro de 2017, já posterior ao ajuizamento da ação de recuperação judicial, foi ainda cancelada em 28 de junho de 2021 pelo Cartório de Registro. Assim, a partir de 28 de junho de 2021 o imóvel não era garantia fiduciária de nenhum credor extraconcursal, e deveria, em respeito até mesmo à boa-fé, ser arrolado como patrimônio na presente ação. Além disso, o imóvel não poderia ser dado em nova garantia fiduciária sem antes aprovação do Juízo da recuperação. Quanto a isso, observa-se que o registro da primeira alienação fiduciária em favor do credor Piran se deu apenas em 21 de outubro de 2021, e seu pedido para compartilhamento da garantia fiduciária, em 19 de novembro de 2021, conforme se constata na nota devolutiva do Cartório do 7º Ofício da Comarca de Cuiabá. Com isso, além de se constatar que a garantia foi registrada meses após o imóvel voltar ao acervo dos recuperandos, sem que fosse mencionado como propriedade na ação de recuperação judicial, o pedido de compartilhamento da garantia fiduciária se deu após a perda de vigência da Medida Provisória nº 922 de 2020, a qual se deu em 13 de novembro de 2020. Assim, quer pelas inconsistência apontadas, que nos levam a crer pela existência de tentativa de ocultação de patrimônio, como também pela simples impossibilidade jurídica do pedido, feito após perda de vigência da norma autorizativa, há que se indeferir o pedido de compartilhamento da garantia fiduciária e adjudicação do imóvel de matrícula 23846 do Cartório do 7º Ofício da Comarca de Cuiabá. Decido. Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do pedido de convolação em falência do credor James Leonardo. Da mesma forma, JULGO improcedentes os pedidos de convolação em falência dos credores Banco Votorantim, RDS Minerva, Cargill e Syngenta Seeds. HOMOLOGO o pagamento ao Credor Camil Cáceres, nos termos ajustados pelas Partes, realizando-se o pagamento com os valores depositados nos autos da ação de execução nº 1007135-47.2017.8.11.0041, e nos termos propostos pelos Recuperandos no id. 91395509. INDEFIRO o pedido de averbação de dupla garantia de alienação fiduciária no imóvel de matrícula nº 23846 do Cartório do 7º Ofício da Comarca de Cuiabá, em razão da perda de vigência da MP 922/2020, como também pelas inconsistências apontadas na fundamentação da decisão. Com isso, REMETAM-SE cópias dos autos para o Ministério Público para averiguação de possível crime falimentar de ocultação de patrimônio, nos termos do art. 172 da Lei nº 11.101/2005. INTIMEM-SE os Recuperandos para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre os pedidos de convolação em falência dos Credores Girassol Agrícola (id. 109216744); e FMC Química do Brasil LTDA (id. 107430934). Após apresentação da defesa pelos Recuperandos, INTIME-SE a Administradora Judicial e ABRA-SE vistas ao Ministério Público para que aponham seus pareceres quanto aos pedidos de convolação em falência. No mais, DEFIRO o pedido de substituição do Credor Valdir Agostinho Piran, no crédito de R$ 2.121.340,00, por Haroldo Augusto Filho, em razão da cessão de créditos. Da mesma forma, DEFIRO o pedido de substituição do Credor Dimaq-Campotrat Cuiabá Comercial LTDA para Lucas Vieira Augusto dos Santos, em razão da cessão de créditos. DEFIRO o pedido de substituição do Credor Syngenta Seeds LTDA por New Distressed – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, em razão da cessão de créditos. DEFIRO a atualização do nome da Credora Compass Minerals para ICL América do Sul. DEFIRO a substituição do Credor Sempre Agtech LTDA por Midas Agro Investimentos S.A., em decorrência de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor originário Equagril Equipamentos Agrícolas LTDA, posteriormente cedidos à Max Securitizadora de Créditos S.A. para o atual credor Victor Hugo Malutta Mello, em razão de cessão de crédito. DEFIRO a substituição do Credor Agricase Equipamentos Agrícolas LTDA para Renato Dias Fonseca Pinheiro Ferreira, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor Cerâmica Entre Rios LTDA para Edson Crivelatti, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor Agricase Equipamentos Agrícolas LTDA para Renato Dias Fonseca Pinheiro Ferreira, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor Dimaq-Campotrat Cuiabá Comercial LTDA para Kripta Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizáveis, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor Cooperverde – Cooperativa dos produtores de Campo Verde para Max Securitizadora de Créditos S.A., em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor originário Itaú Unibanco S.A., posteriormente cedidos à Fource Participações LTDA. para o atual credor Vallus Agrícola LTDA, em razão de cessão de crédito. DEFIRO a substituição do credor Luxembourg Comércio de Produtos Químicos LTDA para Midas Agro Investimentos S.A., em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do credor Nortox S.A. para Haroldo Augusto Filho, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do credor Terra Fértil Comércio e Representações LTDA para Kripta Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor Energisa para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Insolvência, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor Cargill Agrícola S.A., para Bom Jesus Agropecuária LTDA – Em recuperação Judicial, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor Anbel Trading LLC para New Distressed – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor Nortox S.A. para Produzir Insumos Agrícolas, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição dos Credores Rech Agrícola S.A. e Superbac Indústria e Comércio de Fertilizantes S.A. (atual denominação do Credor Minorgan Ind. E Com. De Fertilizantes S.A.) para Global Trade Investimentos e Participações LTDA, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição dos Credores SELL Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas LTDA e Agrícola Roque LTDA, para AFARE I, Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizados, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor originário Campagnin Venâncio Comércio de Produtos Agrícolas e Fertilizantes EIRELI ME, posteriormente cedidos à Kripta Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não padronizados, para o atual credor Juruena Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, em razão de cessão de crédito. DEFIRO a substituição do credor Altair Pontremoles Júnior, para Kripta Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, em razão de cessão de créditos. DEFIRO a substituição do Credor SMART Agro Insumos Agrícolas LTDA (nova denominação de Pólen Terra Fértil Agromercantil LTDA), para Allos Participações e Investimentos LTDA, em razão de cessão de créditos. INDEFIRO, de plano, o pedido de execução apresentado pelo Credor Pacheco de Oliveira e Barcelos LTDA (Agrovan Rolamentos), por inadequação da via eleita, devendo o Credor se utilizar da habilitação do crédito na presente recuperação judicial, ou propor ação autônoma de execução. INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores depositados na ação de execução nº 1007135-47.2017.8.11.0041, vez que o Credor, devidamente habilitado, deverá receber seu créditos nos termos do plano homologado. INDEFIRO o pedido de habilitação apresentado pelo Banco do Brasil S.A. (id. 91612555), que deverá buscar a habilitação de seu crédito por meio do incidente processual cabível. INTIME-SE a Administradora Judicial para que faça a atualização da lista de credores, conforme as habilitações deferidas em sentença e substituições processuais. Por fim, ABRA-SE vistas ao Ministério Público e INTIME-SE a Administradora Judicial para que se manifestem quanto ao pedido de realização de nova assembleia geral de credores. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 2 de maio de 2023. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/06/2023, 11:43
Expedição de Outros documentos
28/06/2023, 11:43
Expedição de Outros documentos
28/06/2023, 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2023, 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
28/06/2023, 11:43
Ato ordinatório praticado
27/06/2023, 11:56
Juntada de Petição de manifestação
27/06/2023, 10:58
Juntada de Petição de manifestação
27/06/2023, 10:52
Juntada de Petição de manifestação
27/06/2023, 10:45
Juntada de Petição de manifestação
27/06/2023, 09:03
Juntada de Petição de manifestação
26/06/2023, 16:32
Juntada de Petição de manifestação
26/06/2023, 15:25
Juntada de Petição de manifestação
26/06/2023, 15:23
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 15:10
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 15:09
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 15:08
Juntada de Petição de manifestação
26/06/2023, 14:59
Juntada de Petição de manifestação
26/06/2023, 14:56
Juntada de Petição de manifestação
26/06/2023, 14:53
Juntada de Petição de petição
24/06/2023, 11:23
Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 18:30
Juntada de Petição de petição
16/06/2023, 10:21
Juntada de Petição de manifestação
15/06/2023, 18:11
Ato ordinatório praticado
13/06/2023, 12:37
Ato ordinatório praticado
06/06/2023, 19:03
Ato ordinatório praticado
05/06/2023, 13:09
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 09:27
Juntada de Petição de manifestação
04/06/2023, 20:23
Ato ordinatório praticado
31/05/2023, 12:46
Ato ordinatório praticado
30/05/2023, 16:15
Ato ordinatório praticado
30/05/2023, 14:25
Ato ordinatório praticado
30/05/2023, 13:39
Ato ordinatório praticado
29/05/2023, 19:00
Ato ordinatório praticado
26/05/2023, 18:40
Ato ordinatório praticado
25/05/2023, 14:34
Ato ordinatório praticado
25/05/2023, 14:06
Ato ordinatório praticado
25/05/2023, 14:03
Ato ordinatório praticado
25/05/2023, 13:29
Ato ordinatório praticado
25/05/2023, 13:12
Ato ordinatório praticado
25/05/2023, 13:03
Ato ordinatório praticado
22/05/2023, 13:07
Ato ordinatório praticado
22/05/2023, 12:51
Ato ordinatório praticado
19/05/2023, 18:28
Ato ordinatório praticado
18/05/2023, 13:46
Ato ordinatório praticado
18/05/2023, 13:44
Ato ordinatório praticado
18/05/2023, 13:37
Ato ordinatório praticado
18/05/2023, 13:35
Ato ordinatório praticado
17/05/2023, 12:54
Ato ordinatório praticado
17/05/2023, 12:27
Ato ordinatório praticado
17/05/2023, 12:23
Ato ordinatório praticado
12/05/2023, 13:35
Juntada de Petição de manifestação
10/05/2023, 20:36
Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 15:26
Ato ordinatório praticado
28/04/2023, 16:53
Juntada de comunicação entre instâncias
20/04/2023, 12:18
Ato ordinatório praticado
13/04/2023, 17:04
Ato ordinatório praticado
12/04/2023, 12:52
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2023, 19:01
Juntada de Petição de manifestação
24/03/2023, 20:45
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 15:06
Conclusos para decisão
23/03/2023, 14:14
Ato ordinatório praticado
23/03/2023, 12:58
Ato ordinatório praticado
23/03/2023, 12:39
Juntada de Petição de manifestação
22/03/2023, 09:17
Juntada de Petição de manifestação
21/03/2023, 14:10
Ato ordinatório praticado
17/03/2023, 13:37
Ato ordinatório praticado
17/03/2023, 13:11
Ato ordinatório praticado
16/03/2023, 15:23
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
15/03/2023, 23:27
Expedição de Outros documentos
10/03/2023, 12:11
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2023, 19:05
Ato ordinatório praticado
10/02/2023, 14:19
Ato ordinatório praticado
09/02/2023, 16:47
Juntada de Petição de petição
08/02/2023, 16:59
Juntada de Petição de petição
08/02/2023, 14:54
Juntada de Petição de manifestação
06/02/2023, 23:02
Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 17:13
Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 16:32
Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 16:19
Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 15:44
Juntada de Petição de manifestação
23/01/2023, 17:41
Juntada de Petição de petição
23/01/2023, 17:22
Juntada de Petição de petição
19/01/2023, 14:45
Juntada de Petição de petição
15/01/2023, 18:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
13/12/2022, 17:16
Juntada de Petição de manifestação
12/12/2022, 20:49
Juntada de Petição de manifestação
07/12/2022, 13:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
07/12/2022, 10:46
Juntada de Petição de manifestação
01/12/2022, 09:21
Juntada de Petição de manifestação
01/12/2022, 09:04
Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 16:26
Ato ordinatório praticado
18/11/2022, 18:29
Ato ordinatório praticado
18/11/2022, 18:14
Juntada de Petição de petição
10/11/2022, 17:53
Ato ordinatório praticado
10/11/2022, 12:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
08/11/2022, 12:33
Juntada de Petição de manifestação
08/11/2022, 09:40
Juntada de Petição de manifestação
08/11/2022, 09:28
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2022, 17:48
Ato ordinatório praticado
01/11/2022, 17:51
Ato ordinatório praticado
01/11/2022, 13:13
Ato ordinatório praticado
27/10/2022, 14:09
Ato ordinatório praticado
25/10/2022, 17:49
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
21/10/2022, 08:07
Juntada de Petição de petição
17/10/2022, 11:39
Juntada de Petição de petição
10/10/2022, 20:10
Juntada de Petição de manifestação
10/10/2022, 15:59
Juntada de Petição de manifestação
04/10/2022, 17:45
Ato ordinatório praticado
03/10/2022, 16:01
Ato ordinatório praticado
03/10/2022, 13:28
Juntada de Petição de petição
27/09/2022, 18:46
Juntada de Petição de petição
27/09/2022, 16:12
Juntada de Petição de petição
27/09/2022, 08:42
Juntada de Petição de manifestação
26/09/2022, 10:49
Juntada de Petição de manifestação
26/09/2022, 10:42
Juntada de Petição de manifestação
26/09/2022, 10:28
Juntada de Petição de petição
23/09/2022, 17:58
Ato ordinatório praticado
22/09/2022, 17:56
Juntada de Petição de petição
19/09/2022, 14:43
Juntada de Petição de petição
13/09/2022, 22:19
Juntada de Petição de petição
12/09/2022, 18:34
Juntada de Petição de manifestação
09/09/2022, 16:12
Ato ordinatório praticado
08/09/2022, 16:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
06/09/2022, 08:00
Ato ordinatório praticado
02/09/2022, 17:21
Publicado Intimação em 30/08/2022.
30/08/2022, 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
30/08/2022, 11:20
Juntada de Petição de petição
29/08/2022, 16:29
Ato ordinatório praticado
26/08/2022, 16:02
Expedição de Outros documentos.
26/08/2022, 15:29
Expedição de Outros documentos.
26/08/2022, 15:21
Juntada de Petição de petição
22/08/2022, 15:58
Decorrido prazo de ROVILIO MASCARELLO em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:10
Decorrido prazo de REDSON DAGNON FRANULOVIC em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:10
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA DA NATIVIDADE em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:10
Decorrido prazo de JOSE CID CAMPELO em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:10
Decorrido prazo de GIRASSOL AGRICOLA LTDA. em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:10
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO SILVA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:10
Decorrido prazo de ERNILDO DOS SANTOS PEREIRA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:09
Decorrido prazo de COOPERVERDE - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAMPO VERDE em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:09
Decorrido prazo de GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:08
Decorrido prazo de HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:08
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:08
Decorrido prazo de VICENTE CONTE NETO em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:08
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:08
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA CORDEIRO em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCONDES ALVES em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:07
Decorrido prazo de RICARDO EVANGELISTA & CIA. LTDA - EPP em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de PROSPECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de COMPASS MINERALS AMERICA DO SUL INDUSTRIA E COMERCIO S.A em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de CAMPAGNIN VENANCIO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E FERTILIZANTES EIRELI - ME em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de MINORGAN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de NOVANIS ANIMAL LTDA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de ELETRICA SERPAL LTDA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de NIDERA SEMENTES LTDA. em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de HIPER MERCADO GOTARDO LTDA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de BANCO ABC BRASIL S.A. em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de SOUSA COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de BAYER S.A em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de LIMAGRAIN BRASIL S.A. em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de WIDAL & MARCHIORETTO LTDA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:05
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE INSURANCE COMPANY em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS COTONICULTORES DE CAMPO VERDE em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:05
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:05
Decorrido prazo de ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA. em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:05
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:05
Decorrido prazo de CAIADO PNEUS LTDA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:04
Decorrido prazo de CCAB AGRO S.A. em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:04
Decorrido prazo de AGRICOLA ROQUE LTDA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:04
Decorrido prazo de MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:04
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:04
Decorrido prazo de NORTOX SA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:04
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:03
Decorrido prazo de EXPORT-IMPORT BANK OF THE UNITED STATES EXIM em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:03
Decorrido prazo de SEMPRE SEMENTES EIRELI em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:03
Decorrido prazo de LUXEMBOURG BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 14:03
Juntada de Petição de petição
15/08/2022, 18:38
Juntada de Petição de petição
12/08/2022, 13:37
Juntada de Petição de petição
11/08/2022, 16:46
Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 18:54
Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 17:27
Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 15:02
Ato ordinatório praticado
05/08/2022, 15:23
Ato ordinatório praticado
05/08/2022, 14:01
Ato ordinatório praticado
04/08/2022, 13:30
Juntada de Petição de petição
03/08/2022, 17:37
Juntada de Petição de petição
03/08/2022, 17:30
Juntada de Petição de manifestação
02/08/2022, 16:51
Juntada de Petição de manifestação
01/08/2022, 20:18
Juntada de Petição de manifestação
28/07/2022, 16:00
Expedição de Outros documentos.
27/07/2022, 08:10
Juntada de Petição de resposta
26/07/2022, 08:46
Publicado Decisão em 26/07/2022.
26/07/2022, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
26/07/2022, 07:23
Expedição de Outros documentos.
22/07/2022, 14:13
Expedição de Outros documentos.
22/07/2022, 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
22/07/2022, 14:13
Juntada de Petição de manifestação
22/07/2022, 09:48
Juntada de Petição de manifestação
21/07/2022, 17:11
Ato ordinatório praticado
18/07/2022, 13:38
Juntada de Petição de manifestação
15/07/2022, 16:13
Ato ordinatório praticado
15/07/2022, 07:41
Juntada de Petição de petição
11/07/2022, 18:18
Ato ordinatório praticado
05/07/2022, 18:17
Ato ordinatório praticado
05/07/2022, 18:11
Ato ordinatório praticado
27/06/2022, 13:28
Ato ordinatório praticado
20/06/2022, 17:33
Juntada de Petição de manifestação
15/06/2022, 15:32
Juntada de Petição de petição
13/06/2022, 10:44
Juntada de Petição de manifestação
10/06/2022, 18:04
Ato ordinatório praticado
09/06/2022, 17:23
Ato ordinatório praticado
09/06/2022, 17:20
Ato ordinatório praticado
09/06/2022, 17:19
Ato ordinatório praticado
09/06/2022, 14:55
Ato ordinatório praticado
07/06/2022, 10:09
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2022, 19:35
Ato ordinatório praticado
03/06/2022, 17:17
Ato ordinatório praticado
03/06/2022, 17:16
Ato ordinatório praticado
03/06/2022, 13:30
Cancelada a movimentação processual
03/06/2022, 13:01
Desentranhado o documento
03/06/2022, 13:01
Ato ordinatório praticado
03/06/2022, 12:51
Juntada de Petição de manifestação
02/06/2022, 17:08
Ato ordinatório praticado
01/06/2022, 15:39
Ato ordinatório praticado
01/06/2022, 15:18
Ato ordinatório praticado
01/06/2022, 15:13
Ato ordinatório praticado
01/06/2022, 13:36
Ato ordinatório praticado
31/05/2022, 17:29
Ato ordinatório praticado
31/05/2022, 17:27
Ato ordinatório praticado
30/05/2022, 15:06
Ato ordinatório praticado
30/05/2022, 14:42
Ato ordinatório praticado
30/05/2022, 14:37
Ato ordinatório praticado
30/05/2022, 14:27
Ato ordinatório praticado
30/05/2022, 14:26
Ato ordinatório praticado
30/05/2022, 13:37
Ato ordinatório praticado
30/05/2022, 13:18
Ato ordinatório praticado
27/05/2022, 13:52
Ato ordinatório praticado
27/05/2022, 13:49
Ato ordinatório praticado
27/05/2022, 13:42
Ato ordinatório praticado
27/05/2022, 13:38
Ato ordinatório praticado
27/05/2022, 13:33
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 16:22
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 16:11
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 15:52
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 15:47
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 15:41
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 15:18
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 15:01
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 13:26
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 13:22
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 13:18
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 13:13
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 13:10
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 13:06
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 13:01
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 12:59
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 12:14
Juntada de Petição de manifestação
23/05/2022, 18:56
Ato ordinatório praticado
23/05/2022, 15:50
Ato ordinatório praticado
23/05/2022, 15:09
Ato ordinatório praticado
23/05/2022, 14:51
Ato ordinatório praticado
23/05/2022, 12:56
Ato ordinatório praticado
23/05/2022, 12:21
Apensado ao processo 0006822-39.2018.8.11.0051
23/05/2022, 12:18
Ato ordinatório praticado
20/05/2022, 16:56
Ato ordinatório praticado
20/05/2022, 15:49
Ato ordinatório praticado
20/05/2022, 15:34
Ato ordinatório praticado
20/05/2022, 15:05
Ato ordinatório praticado
20/05/2022, 14:38
Ato ordinatório praticado
19/05/2022, 16:31
Ato ordinatório praticado
19/05/2022, 13:11
Ato ordinatório praticado
18/05/2022, 17:29
Ato ordinatório praticado
18/05/2022, 16:54
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2022, 15:56
Juntada de Petição de manifestação
10/05/2022, 17:35
Ato ordinatório praticado
10/05/2022, 13:04
Ato ordinatório praticado
06/05/2022, 15:33
Juntada de Petição de manifestação
27/04/2022, 13:22
Ato ordinatório praticado
26/04/2022, 10:12
Ato ordinatório praticado
25/04/2022, 10:57
Ato ordinatório praticado
25/04/2022, 10:50
Juntada de Petição de manifestação
20/04/2022, 15:02
Ato ordinatório praticado
19/04/2022, 14:39
Ato ordinatório praticado
12/04/2022, 14:57
Desentranhado o documento
12/04/2022, 14:52
Ato ordinatório praticado
12/04/2022, 14:45
Juntada de Petição de manifestação
11/04/2022, 17:45
Ato ordinatório praticado
07/04/2022, 15:31
Ato ordinatório praticado
05/04/2022, 18:46
Ato ordinatório praticado
04/04/2022, 13:50
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
04/04/2022, 08:54
Juntada de Petição de petição
01/04/2022, 08:54
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
30/03/2022, 20:51
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
30/03/2022, 14:48
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
30/03/2022, 14:45
Juntada de acórdão
29/03/2022, 13:29
Juntada de informação
28/03/2022, 15:52
Ato ordinatório praticado
28/03/2022, 15:42
Juntada de Petição de petição
28/03/2022, 13:43
Ato ordinatório praticado
18/03/2022, 15:11
Juntada de Petição de manifestação
17/03/2022, 16:22
Juntada de Petição de manifestação
14/03/2022, 17:04
Juntada de Petição de manifestação
14/03/2022, 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
11/03/2022, 04:26
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/03/2022.
11/03/2022, 04:26
Juntada de Petição de petição
10/03/2022, 18:40
Conclusos para decisão
10/03/2022, 12:53
Recebidos os autos
09/03/2022, 19:20
Ato ordinatório praticado
09/03/2022, 19:19
Expedição de Outros documentos.
09/03/2022, 18:24
Juntada (Juntada de Informacoes)
22/02/2022, 01:53
Recebimento (Vindos Gabinete)
22/02/2022, 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
18/02/2022, 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
18/02/2022, 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
18/02/2022, 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
18/02/2022, 01:44
Juntada (Juntada de Informacoes)
18/02/2022, 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
02/02/2022, 02:22
Juntada (Juntada de Informacoes)
02/02/2022, 02:22
Juntada (Juntada de Informacoes)
02/02/2022, 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/01/2022, 01:35
Juntada (Juntada de Informacoes)
10/01/2022, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
10/01/2022, 01:16
Juntada (Juntada de Informacoes)
16/11/2021, 01:45
Juntada (Juntada de Informacoes)
16/11/2021, 01:45
Juntada (Juntada de Informacoes)
16/11/2021, 01:45
Juntada (Juntada de Informacoes)
16/11/2021, 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/11/2021, 02:10
Juntada (Juntada)
08/11/2021, 01:56
Recebimento (Vindos Gabinete)
08/11/2021, 01:46
Juntada (Juntada de Informacoes)
29/09/2021, 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
15/09/2021, 02:21
Juntada (Juntada de Informacoes)
13/09/2021, 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/09/2021, 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
01/09/2021, 01:08
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
27/08/2021, 02:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
27/08/2021, 01:40
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
27/08/2021, 01:33
Juntada (Juntada de Informacoes)
26/08/2021, 02:27
Juntada (Juntada de Informacoes)
12/08/2021, 02:38
Juntada (Juntada de Informacoes)
12/08/2021, 02:38
Juntada (Juntada de Informacoes)
27/07/2021, 01:42
Juntada (Juntada de Informacoes)
26/07/2021, 02:28
Juntada (Juntada de Informacoes)
15/07/2021, 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
15/07/2021, 01:08
Juntada (Juntada de Informacoes)
15/07/2021, 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
15/07/2021, 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
02/07/2021, 01:06
Expedição de documento (Certidao)
21/06/2021, 01:44
Juntada (Juntada de Informacoes)
17/06/2021, 01:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
17/06/2021, 01:38
Juntada (Juntada de Informacoes)
16/06/2021, 01:17
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/06/2021, 01:21
Juntada (Juntada de Informacoes)
10/06/2021, 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
10/06/2021, 01:12
Expedição de documento (Carta de Arrematacao Expedida)
09/06/2021, 02:17
Expedição de documento (Carta de Arrematacao Expedida)
09/06/2021, 02:16
Expedição de documento (Auto Expedido)
09/06/2021, 02:15
Expedição de documento (Auto Expedido)
09/06/2021, 02:15
Juntada (Juntada de Informacoes)
09/06/2021, 01:31
Juntada (Juntada de Informacoes)
01/06/2021, 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
28/05/2021, 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
28/05/2021, 02:01
Expedição de documento (Alvara Expedido)
26/05/2021, 02:12
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
14/05/2021, 02:03
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/05/2021, 02:02
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/05/2021, 01:09
Juntada (Juntada de Informacoes)
10/05/2021, 02:43
Juntada (Juntada de Informacoes)
10/05/2021, 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
10/05/2021, 01:15
Juntada (Juntada de Informacoes)
10/05/2021, 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
07/05/2021, 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
05/05/2021, 02:54
Juntada (Juntada de Informacoes)
04/05/2021, 02:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
28/04/2021, 02:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
27/04/2021, 02:40
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais do Reu)
27/04/2021, 01:15
Outras Decisões (Decisao->Outras Decisoes)
26/04/2021, 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
26/04/2021, 01:13
Juntada (Juntada de Informacoes)
22/04/2021, 01:45
Juntada (Juntada de Informacoes)
15/04/2021, 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
29/03/2021, 01:12
Juntada (Juntada de Informacoes)
10/03/2021, 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
09/03/2021, 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
05/03/2021, 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
03/03/2021, 01:06
Juntada (Juntada de Informacoes)
03/03/2021, 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
03/03/2021, 01:04
Juntada (Juntada de Informacoes)
03/03/2021, 01:02
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
01/03/2021, 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
25/02/2021, 02:16
Juntada (Juntada de Informacoes)
23/02/2021, 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
19/02/2021, 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
18/02/2021, 01:54
Juntada (Juntada de Informacoes)
18/02/2021, 01:52
Juntada (Juntada de Oficio)
18/02/2021, 01:42
Recebimento (Vindos Gabinete)
18/02/2021, 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/02/2021, 01:49
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/02/2021, 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/02/2021, 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
09/02/2021, 02:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
09/02/2021, 01:35
Recebimento (Vindos Gabinete)
08/02/2021, 02:44
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
03/02/2021, 01:39
Juntada (Juntada de Informacoes)
03/02/2021, 01:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
03/02/2021, 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
14/01/2021, 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
14/01/2021, 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
14/01/2021, 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/01/2021, 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
14/01/2021, 01:14
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/01/2021, 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
07/01/2021, 02:30
Juntada (Juntada de Informacoes)
07/01/2021, 01:12
Juntada (Juntada de Informacoes)
18/12/2020, 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
17/12/2020, 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
17/12/2020, 02:08
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/12/2020, 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
09/12/2020, 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
01/12/2020, 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
27/11/2020, 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
25/11/2020, 02:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
25/11/2020, 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
23/11/2020, 02:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
23/11/2020, 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/11/2020, 02:43
Recebimento (Vindos Gabinete)
19/11/2020, 01:45
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/11/2020, 00:20
Juntada (Juntada de Informacoes)
03/11/2020, 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
16/10/2020, 02:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
15/10/2020, 02:06
Expedição de documento (Certidao)
14/10/2020, 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/10/2020, 02:34
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/10/2020, 02:34
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/10/2020, 02:33
Juntada (Juntada)
14/10/2020, 02:30
Juntada (Juntada)
14/10/2020, 02:27
Juntada (Juntada)
14/10/2020, 02:19
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/10/2020, 02:19
Juntada (Juntada)
14/10/2020, 02:15
Expedição de documento (Certidao)
14/10/2020, 02:15
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/10/2020, 02:05
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/10/2020, 02:05
Recebimento (Vindos Gabinete)
14/10/2020, 01:55
Expedição de documento (Certidao)
14/10/2020, 01:41
Recebimento (Vindos Gabinete)
13/10/2020, 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/10/2020, 02:00
Juntada (Juntada)
13/10/2020, 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
13/10/2020, 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
13/10/2020, 01:45
Juntada (Juntada de Informacoes)
09/10/2020, 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/10/2020, 02:34
Juntada (Juntada de Informacoes)
08/10/2020, 02:27
Juntada (Juntada de Informacoes)
08/10/2020, 02:16
Juntada (Juntada de Informacoes)
08/10/2020, 02:15
Recebimento (Vindos Gabinete)
08/10/2020, 02:08
Juntada (Juntada de Informacoes)
07/10/2020, 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
07/10/2020, 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
07/10/2020, 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
07/10/2020, 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
01/10/2020, 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
01/10/2020, 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
01/10/2020, 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
29/09/2020, 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
28/09/2020, 01:24
Juntada (Juntada)
25/09/2020, 02:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
25/09/2020, 02:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
25/09/2020, 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
25/09/2020, 01:30
Juntada (Juntada)
24/09/2020, 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
24/09/2020, 02:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
24/09/2020, 02:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
24/09/2020, 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
24/09/2020, 01:08
Juntada (Juntada de Informacoes)
24/09/2020, 00:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
24/09/2020, 00:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/09/2020, 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/09/2020, 01:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/09/2020, 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/09/2020, 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
16/09/2020, 01:25
Juntada (Juntada de Informacoes)
16/09/2020, 01:24
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
16/09/2020, 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
16/09/2020, 01:16
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
16/09/2020, 01:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
09/09/2020, 01:47
Expedição de documento (Alvara Expedido)
08/09/2020, 02:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/09/2020, 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/09/2020, 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/09/2020, 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
04/09/2020, 02:40
Expedição de documento (Edital Expedido)
04/09/2020, 02:38
Expedição de documento (Edital Expedido)
04/09/2020, 02:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
04/09/2020, 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
04/09/2020, 01:47
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
04/09/2020, 01:42
Expedição de documento (Certidao)
04/09/2020, 01:38
Expedição de documento (Certidao)
04/09/2020, 00:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
01/09/2020, 01:53
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
01/09/2020, 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
28/08/2020, 01:16
Outras Decisões (Decisao->Outras Decisoes)
28/08/2020, 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
27/08/2020, 01:20
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
19/08/2020, 02:29
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
19/08/2020, 02:28
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
19/08/2020, 01:21
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
18/08/2020, 02:43
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
18/08/2020, 02:40
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
18/08/2020, 02:39
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
18/08/2020, 02:38
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
18/08/2020, 02:37
Juntada (Juntada de Informacoes)
12/08/2020, 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
10/08/2020, 01:57
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
05/08/2020, 01:17
Recebimento (Vindos Gabinete)
04/08/2020, 02:38
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
04/08/2020, 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/08/2020, 02:09
Juntada (Juntada de Informacoes)
04/08/2020, 02:07
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
03/08/2020, 01:53
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
03/08/2020, 01:53
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
03/08/2020, 01:33
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
03/08/2020, 01:31
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
03/08/2020, 01:30
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
03/08/2020, 01:29
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
03/08/2020, 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
31/07/2020, 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
29/07/2020, 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
29/07/2020, 01:52
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
27/07/2020, 02:03
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
27/07/2020, 01:57
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
27/07/2020, 01:55
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
27/07/2020, 01:54
Juntada (Juntada de Informacoes)
21/07/2020, 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
15/07/2020, 01:33
Juntada (Juntada de Informacoes)
10/07/2020, 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
03/07/2020, 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
03/07/2020, 01:35
Juntada (Juntada de Informacoes)
15/06/2020, 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
08/06/2020, 02:03
Juntada (Juntada de Informacoes)
05/06/2020, 01:49
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
28/05/2020, 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
28/05/2020, 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
28/05/2020, 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
27/05/2020, 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
27/05/2020, 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
25/05/2020, 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
25/05/2020, 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
20/05/2020, 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
19/05/2020, 02:34
Juntada (Juntada de Informacoes)
19/05/2020, 02:34
Recebimento (Vindos Gabinete)
19/05/2020, 02:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/05/2020, 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/05/2020, 01:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
18/05/2020, 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
18/05/2020, 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
16/05/2020, 01:18
Juntada (Juntada de Informacoes)
15/05/2020, 02:32
Expedição de documento (Certidao)
15/05/2020, 01:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
14/05/2020, 02:36
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/05/2020, 02:23
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/05/2020, 02:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
14/05/2020, 02:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
14/05/2020, 02:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
14/05/2020, 02:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
14/05/2020, 02:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
14/05/2020, 02:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
14/05/2020, 02:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
14/05/2020, 02:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
14/05/2020, 02:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
14/05/2020, 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
14/05/2020, 01:59
Expedição de documento (Oficio Expedido)
14/05/2020, 01:51
Expedição de documento (Oficio Expedido)
14/05/2020, 01:51
Expedição de documento (Oficio Expedido)
14/05/2020, 01:45
Expedição de documento (Oficio Expedido)
14/05/2020, 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/05/2020, 01:30
Expedição de documento (Oficio Expedido)
14/05/2020, 01:19
Expedição de documento (Oficio Expedido)
14/05/2020, 01:19
Outras Decisões (Decisao->Outras Decisoes)
13/05/2020, 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
13/05/2020, 01:09
Juntada (Juntada de Informacoes)
12/05/2020, 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
30/04/2020, 02:03
Juntada (Juntada de Informacoes)
22/04/2020, 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
22/04/2020, 02:16
Recebimento (Vindos Gabinete)
22/04/2020, 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
17/04/2020, 02:29
Juntada (Juntada de Informacoes)
17/04/2020, 02:27
Recebimento (Vindos Gabinete)
17/04/2020, 01:56
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/04/2020, 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
14/04/2020, 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
18/03/2020, 02:22
Juntada (Juntada de Informacoes)
18/03/2020, 02:21
Recebimento (Vindos Gabinete)
18/03/2020, 02:12
Recebimento (Vindos Gabinete)
17/03/2020, 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
17/03/2020, 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
12/03/2020, 02:20
Juntada (Juntada de Informacoes)
12/03/2020, 02:20
Recebimento (Vindos Gabinete)
12/03/2020, 02:10
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/03/2020, 02:31
Juntada (Juntada de Informacoes)
06/03/2020, 02:43
Recebimento (Vindos Gabinete)
06/03/2020, 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
06/03/2020, 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
04/03/2020, 01:07
Juntada (Juntada de Informacoes)
28/02/2020, 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/02/2020, 01:30
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/02/2020, 01:20
Recebimento (Vindos Gabinete)
14/02/2020, 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
14/02/2020, 01:13
Juntada (Juntada de Informacoes)
13/02/2020, 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
13/02/2020, 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
05/02/2020, 02:33
Juntada (Juntada de Oficio)
05/02/2020, 02:30
Recebimento (Vindos Gabinete)
05/02/2020, 02:27
Recebimento (Vindos Gabinete)
13/01/2020, 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/01/2020, 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
13/01/2020, 01:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
13/01/2020, 01:10
Recebimento (Vindos Gabinete)
08/01/2020, 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/01/2020, 01:33
Juntada (Juntada)
08/01/2020, 01:30
Juntada (Juntada de Informacoes)
13/12/2019, 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/12/2019, 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
13/12/2019, 01:44
Recebimento (Vindos Gabinete)
13/12/2019, 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
11/12/2019, 02:17
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/12/2019, 02:17
Recebimento (Vindos Gabinete)
11/12/2019, 02:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/12/2019, 02:13
Juntada (Juntada de Informacoes)
05/12/2019, 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
05/12/2019, 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
05/12/2019, 01:27
Juntada (Juntada de Informacoes)
05/12/2019, 01:05
Recebimento (Vindos Gabinete)
05/12/2019, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/12/2019, 01:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/12/2019, 02:35
Expedição de documento (Edital Expedido)
04/12/2019, 02:34
Recebimento (Vindos Gabinete)
04/12/2019, 02:16
Juntada (Juntada de Informacoes)
29/11/2019, 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/11/2019, 02:30
Juntada (Juntada de Informacoes)
21/11/2019, 02:29
Juntada (Juntada de Informacoes)
21/11/2019, 02:29
Juntada (Juntada de Informacoes)
21/11/2019, 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
21/11/2019, 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/11/2019, 02:03
Juntada (Juntada de Informacoes)
21/11/2019, 02:02
Recebimento (Vindos Gabinete)
21/11/2019, 02:00
Recebimento (Vindos Gabinete)
21/11/2019, 01:57
Recebimento (Vindos Gabinete)
18/11/2019, 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
18/11/2019, 02:10
Juntada (Juntada)
18/11/2019, 02:09
Juntada (Juntada)
18/11/2019, 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/11/2019, 01:24
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/11/2019, 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
14/11/2019, 01:21
Juntada (Juntada de Informacoes)
12/11/2019, 01:46
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/11/2019, 01:47
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/11/2019, 01:46
Juntada (Juntada de Informacoes)
08/11/2019, 02:15
Juntada (Juntada de Informacoes)
05/11/2019, 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
01/11/2019, 01:15
Juntada (Juntada de Informacoes)
31/10/2019, 02:29
Juntada (Juntada de Informacoes)
31/10/2019, 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
31/10/2019, 01:53
Juntada (Juntada)
31/10/2019, 01:15
Juntada (Juntada)
31/10/2019, 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
26/10/2019, 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
24/10/2019, 02:04
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
23/10/2019, 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
18/10/2019, 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
18/10/2019, 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
14/10/2019, 01:28
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/10/2019, 02:43
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/10/2019, 01:03
Juntada (Juntada de Informacoes)
10/10/2019, 01:38
Expedição de documento (Oficio Expedido)
10/10/2019, 01:37
Juntada (Juntada de Informacoes)
10/10/2019, 01:19
Expedição de documento (Oficio Expedido)
10/10/2019, 01:17
Expedição de documento (Oficio Expedido)
10/10/2019, 01:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
10/10/2019, 01:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
10/10/2019, 01:16
Juntada (Juntada de Informacoes)
09/10/2019, 01:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
09/10/2019, 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/10/2019, 00:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/10/2019, 00:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/10/2019, 00:16
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
08/10/2019, 02:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/10/2019, 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/10/2019, 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/10/2019, 01:15
Recebimento (Vindos Gabinete)
04/10/2019, 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/10/2019, 02:27
Expedição de documento (Certidao)
04/10/2019, 01:12
Expedição de documento (Certidao)
04/10/2019, 01:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
25/09/2019, 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
24/09/2019, 02:20
Outras Decisões (Decisao->Outras Decisoes)
24/09/2019, 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
23/09/2019, 02:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
23/09/2019, 02:40
Recebimento (Vindos Gabinete)
23/09/2019, 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
23/09/2019, 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
23/09/2019, 02:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/09/2019, 02:06
Juntada (Juntada de Informacoes)
05/09/2019, 02:28
Expedição de documento (Certidao)
05/09/2019, 02:23
Petição (Juntada de Peticao)
05/09/2019, 02:18
Recebimento (Vindos Gabinete)
05/09/2019, 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
05/09/2019, 01:12
Juntada (Juntada de Oficio)
05/09/2019, 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
03/09/2019, 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
02/09/2019, 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
20/08/2019, 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
20/08/2019, 01:07
Juntada (Juntada de Informacoes)
16/08/2019, 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
16/08/2019, 02:24
Recebimento (Vindos Gabinete)
16/08/2019, 02:21
Recebimento (Vindos Gabinete)
16/08/2019, 02:12
Juntada (Juntada de Informacoes)
16/08/2019, 01:08
Juntada (Juntada de Informacoes)
16/08/2019, 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
16/08/2019, 01:04
Juntada (Juntada)
08/08/2019, 01:40
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/07/2019, 01:12
Juntada (Juntada de Informacoes)
10/07/2019, 02:21
Juntada (Juntada de Informacoes)
10/07/2019, 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
28/06/2019, 01:52
Recebimento (Vindos Gabinete)
27/06/2019, 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
27/06/2019, 01:29
Juntada (Juntada de Informacoes)
27/06/2019, 01:28
Juntada (Juntada de Informacoes)
26/06/2019, 02:12
Juntada (Juntada de Informacoes)
26/06/2019, 02:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
26/06/2019, 02:09
Juntada (Juntada de Informacoes)
26/06/2019, 02:08
Juntada (Juntada de Informacoes)
26/06/2019, 02:06
Juntada (Juntada de Informacoes)
26/06/2019, 02:05
Juntada (Juntada de Informacoes)
26/06/2019, 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
24/06/2019, 02:05
Juntada (Juntada)
24/06/2019, 02:04
Recebimento (Vindos Gabinete)
24/06/2019, 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
17/06/2019, 01:24
Juntada (Juntada de Informacoes)
17/06/2019, 01:24
Recebimento (Vindos Gabinete)
17/06/2019, 01:23
Juntada (Juntada de Informacoes)
12/06/2019, 01:43
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/06/2019, 02:44
Juntada (Juntada de Informacoes)
30/05/2019, 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
29/05/2019, 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
29/05/2019, 01:46
Juntada (Juntada de Informacoes)
29/05/2019, 01:45
Recebimento (Vindos Gabinete)
29/05/2019, 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/05/2019, 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/05/2019, 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
27/05/2019, 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
24/05/2019, 01:25
Juntada (Juntada de Informacoes)
24/05/2019, 01:20
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
20/05/2019, 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/05/2019, 02:41
Expedição de documento (Certidao)
16/05/2019, 02:34
Juntada (Juntada de Informacoes)
16/05/2019, 01:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
15/05/2019, 01:34
Expedição de documento (Oficio Expedido)
15/05/2019, 01:34
Expedição de documento (Oficio Expedido)
15/05/2019, 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
14/05/2019, 02:30
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/05/2019, 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
13/05/2019, 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
13/05/2019, 02:29
Juntada (Juntada)
03/05/2019, 00:52
Juntada (Juntada de AR)
30/04/2019, 02:32
Expedição de documento (Oficio Expedido)
29/04/2019, 01:55
Juntada (Juntada de Informacoes)
24/04/2019, 00:19
Juntada (Juntada de Informacoes)
23/04/2019, 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
23/04/2019, 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
23/04/2019, 01:51
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/04/2019, 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
23/04/2019, 01:31
Juntada (Juntada de Informacoes)
22/04/2019, 02:41
Recebimento (Vindos Gabinete)
22/04/2019, 01:44
Proferidas outras decisões não especificadas
22/04/2019, 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
17/04/2019, 02:29
Juntada (Juntada de Informacoes)
16/04/2019, 02:23
Recebimento (Vindos Gabinete)
16/04/2019, 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
12/04/2019, 02:05
Juntada (Juntada de Informacoes)
12/04/2019, 02:04
Recebimento (Vindos Gabinete)
12/04/2019, 01:58
Juntada (Juntada de Informacoes)
12/04/2019, 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
10/04/2019, 01:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
09/04/2019, 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
09/04/2019, 01:59
Recebimento (Vindos Gabinete)
09/04/2019, 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
09/04/2019, 01:12
Juntada (Juntada de Informacoes)
09/04/2019, 01:10
Recebimento (Vindos Gabinete)
09/04/2019, 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
05/04/2019, 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
05/04/2019, 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
25/03/2019, 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/03/2019, 02:24
Juntada (Juntada de Oficio)
21/03/2019, 02:22
Recebimento (Vindos Gabinete)
21/03/2019, 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
20/03/2019, 02:14
Juntada (Juntada de Informacoes)
20/03/2019, 02:12
Recebimento (Vindos Gabinete)
20/03/2019, 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
20/03/2019, 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
13/03/2019, 01:10
Juntada (Juntada de Informacoes)
12/03/2019, 01:29
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/03/2019, 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
11/03/2019, 01:58
Juntada (Juntada de Oficio)
11/03/2019, 01:46
Juntada (Juntada de Oficio)
11/03/2019, 01:44
Recebimento (Vindos Gabinete)
11/03/2019, 01:41
Juntada (Juntada de Oficio)
11/03/2019, 01:33
Juntada (Juntada)
11/03/2019, 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/02/2019, 01:48
Juntada (Juntada)
28/02/2019, 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
28/02/2019, 01:46
Recebimento (Vindos Gabinete)
28/02/2019, 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
25/02/2019, 01:07
Juntada (Juntada)
25/02/2019, 01:06
Recebimento (Vindos Gabinete)
25/02/2019, 01:04
Juntada (Juntada)
21/02/2019, 02:31
Recebimento (Vindos Gabinete)
21/02/2019, 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/02/2019, 01:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
20/02/2019, 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
20/02/2019, 02:08
Juntada (Juntada de Informacoes)
12/02/2019, 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
12/02/2019, 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
12/02/2019, 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
28/01/2019, 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/01/2019, 01:54
Juntada (Juntada de Informacoes)
23/01/2019, 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
23/01/2019, 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
23/01/2019, 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
23/01/2019, 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
22/01/2019, 01:24
Expedição de documento (Certidao)
21/01/2019, 01:39
Juntada (Juntada de Informacoes)
21/01/2019, 01:29
Juntada (Juntada)
21/01/2019, 01:17
Juntada (Juntada)
21/01/2019, 01:16
Juntada (Juntada)
21/01/2019, 01:14
Juntada (Juntada)
21/01/2019, 01:12
Juntada (Juntada)
14/01/2019, 01:33
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/01/2019, 01:12
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/01/2019, 01:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
09/01/2019, 01:20
Juntada (Juntada de Informacoes)
09/01/2019, 01:18
Juntada (Juntada de Informacoes)
18/12/2018, 01:40
Juntada (Juntada de Informacoes)
18/12/2018, 01:25
Juntada (Juntada de Informacoes)
18/12/2018, 01:12
Juntada (Juntada de Informacoes)
17/12/2018, 01:09
Juntada (Juntada de Informacoes)
13/12/2018, 02:31
Juntada (Juntada de Informacoes)
13/12/2018, 02:06
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
13/12/2018, 02:04
Juntada (Juntada de Informacoes)
13/12/2018, 01:13
Juntada (Juntada de Informacoes)
13/12/2018, 01:12
Juntada (Juntada de Informacoes)
13/12/2018, 01:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
13/12/2018, 01:10
Juntada (Juntada de Informacoes)
13/12/2018, 01:08
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/12/2018, 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
11/12/2018, 01:24
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
11/12/2018, 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
11/12/2018, 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
10/12/2018, 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
10/12/2018, 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
10/12/2018, 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
07/12/2018, 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
07/12/2018, 02:02
Juntada (Juntada de Informacoes)
07/12/2018, 01:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
07/12/2018, 01:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
07/12/2018, 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
03/12/2018, 02:35
Juntada (Juntada de Informacoes)
03/12/2018, 02:30
Juntada (Juntada de Informacoes)
03/12/2018, 02:25
Juntada (Juntada de Informacoes)
03/12/2018, 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
03/12/2018, 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
03/12/2018, 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
30/11/2018, 02:23
Expedição de documento (Certidao)
30/11/2018, 02:23
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
30/11/2018, 02:23
Juntada (Juntada de Informacoes)
29/11/2018, 01:23
Remessa (Remessa)
28/11/2018, 02:38
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
28/11/2018, 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
23/11/2018, 01:01
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
22/11/2018, 01:06
Juntada (Juntada de Informacoes)
13/11/2018, 02:24
Juntada (Juntada de Informacoes)
12/11/2018, 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
09/11/2018, 02:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/11/2018, 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
08/11/2018, 02:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/11/2018, 02:21
Recebimento (Vindos Gabinete)
06/11/2018, 01:55
Proferidas outras decisões não especificadas
06/11/2018, 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
06/11/2018, 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
06/11/2018, 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/11/2018, 02:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
30/10/2018, 01:24
Recebimento (Vindos Gabinete)
29/10/2018, 02:25
Juntada (Juntada de Informacoes)
29/10/2018, 02:20
Juntada (Juntada de Informacoes)
24/10/2018, 01:23
Juntada (Juntada de Informacoes)
24/10/2018, 01:13
Juntada (Juntada de Informacoes)
23/10/2018, 02:31
Recebimento (Vindos Gabinete)
23/10/2018, 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
23/10/2018, 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
19/10/2018, 02:23
Juntada (Juntada de Informacoes)
19/10/2018, 02:19
Recebimento (Vindos Gabinete)
19/10/2018, 02:00
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/10/2018, 01:00
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
09/10/2018, 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
08/10/2018, 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
04/10/2018, 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
02/10/2018, 01:31
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
28/09/2018, 02:40
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
28/09/2018, 02:39
Juntada (Juntada de Informacoes)
27/09/2018, 02:36
Juntada (Juntada de Informacoes)
27/09/2018, 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
27/09/2018, 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
27/09/2018, 02:33
Expedição de documento (Oficio Expedido)
24/09/2018, 02:34
Juntada (Juntada de Informacoes)
20/09/2018, 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/09/2018, 02:15
Juntada (Juntada de Informacoes)
19/09/2018, 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
18/09/2018, 02:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/09/2018, 02:28
Juntada (Juntada de Informacoes)
18/09/2018, 01:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
17/09/2018, 01:50
Juntada (Juntada de Oficio)
17/09/2018, 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
14/09/2018, 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
13/09/2018, 01:40
Juntada (Juntada de Informacoes)
12/09/2018, 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
06/09/2018, 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
04/09/2018, 03:38
Proferidas outras decisões não especificadas
04/09/2018, 03:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
31/08/2018, 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
31/08/2018, 02:01
Juntada (Juntada de Contestacao)
30/08/2018, 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
28/08/2018, 02:19
Juntada (Juntada de Informacoes)
20/08/2018, 01:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
20/08/2018, 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
14/08/2018, 02:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
13/08/2018, 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
02/08/2018, 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
02/08/2018, 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
01/08/2018, 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
01/08/2018, 01:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
27/07/2018, 01:14
Recebimento (Vindos Gabinete)
26/07/2018, 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
26/07/2018, 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
26/07/2018, 01:35
Juntada (Juntada)
26/07/2018, 01:31
Juntada (Juntada)
26/07/2018, 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
23/07/2018, 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
19/07/2018, 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
12/07/2018, 01:46
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/07/2018, 01:13
Juntada (Juntada de Informacoes)
05/07/2018, 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
05/07/2018, 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
05/07/2018, 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/06/2018, 01:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
28/06/2018, 01:40
Recebimento (Vindos Gabinete)
28/06/2018, 01:40
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
25/06/2018, 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
25/06/2018, 02:18
Juntada (Juntada de Informacoes)
25/06/2018, 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
25/06/2018, 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
25/06/2018, 01:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/06/2018, 02:17
Juntada (Juntada de Informacoes)
21/06/2018, 02:16
Juntada (Juntada de Informacoes)
21/06/2018, 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
21/06/2018, 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
21/06/2018, 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
20/06/2018, 01:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
20/06/2018, 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
20/06/2018, 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
20/06/2018, 01:11
Expedição de documento (Oficio Expedido)
20/06/2018, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
19/06/2018, 02:40
Expedição de documento (Oficio Expedido)
19/06/2018, 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
19/06/2018, 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
19/06/2018, 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
19/06/2018, 02:32
Juntada (Juntada de Informacoes)
19/06/2018, 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
19/06/2018, 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
19/06/2018, 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
19/06/2018, 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
18/06/2018, 02:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
18/06/2018, 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
18/06/2018, 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
18/06/2018, 02:17
Recebimento (Vindos Gabinete)
18/06/2018, 02:00
Proferidas outras decisões não especificadas
18/06/2018, 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
18/06/2018, 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
18/06/2018, 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
18/06/2018, 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
15/06/2018, 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
15/06/2018, 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
15/06/2018, 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
15/06/2018, 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
15/06/2018, 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
14/06/2018, 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/06/2018, 01:48
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/06/2018, 01:48
Recebimento (Vindos Gabinete)
14/06/2018, 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
14/06/2018, 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
14/06/2018, 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
13/06/2018, 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
13/06/2018, 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
13/06/2018, 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
13/06/2018, 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
11/06/2018, 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
11/06/2018, 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
11/06/2018, 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
11/06/2018, 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
11/06/2018, 01:18
Juntada (Juntada de Oficio)
09/06/2018, 01:16
Juntada (Juntada de Informacoes)
08/06/2018, 02:10
Juntada (Juntada de Informacoes)
07/06/2018, 01:43
Juntada (Juntada de Informacoes)
05/06/2018, 01:58
Juntada (Juntada de Informacoes)
04/06/2018, 02:01
Juntada (Juntada de Informacoes)
04/06/2018, 02:01
Juntada (Juntada de Informacoes)
04/06/2018, 02:00
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
30/05/2018, 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
29/05/2018, 02:03
Juntada (Juntada de Informacoes)
25/05/2018, 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
24/05/2018, 01:42
Expedição de documento (Certidao)
23/05/2018, 02:27
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/05/2018, 02:14
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
23/05/2018, 02:13
Recebimento (Vindos Gabinete)
23/05/2018, 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
23/05/2018, 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
23/05/2018, 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
23/05/2018, 01:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
22/05/2018, 02:30
Expedição de documento (Oficio Expedido)
22/05/2018, 02:14
Recebimento (Vindos Gabinete)
22/05/2018, 02:11
Proferidas outras decisões não especificadas
22/05/2018, 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
21/05/2018, 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
18/05/2018, 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
17/05/2018, 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
16/05/2018, 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
16/05/2018, 01:32
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/05/2018, 01:31
Juntada (Juntada de Informacoes)
09/05/2018, 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/05/2018, 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
07/05/2018, 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
07/05/2018, 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
07/05/2018, 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/05/2018, 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
04/05/2018, 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
04/05/2018, 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/05/2018, 01:24
Expedição de documento (Edital Expedido)
04/05/2018, 01:22
Recebimento (Vindos Gabinete)
04/05/2018, 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
04/05/2018, 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
27/04/2018, 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
27/04/2018, 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
27/04/2018, 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
27/04/2018, 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
27/04/2018, 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
25/04/2018, 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
25/04/2018, 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
24/04/2018, 01:56
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
24/04/2018, 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
24/04/2018, 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
24/04/2018, 01:40
Expedição de documento (Edital Expedido)
23/04/2018, 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
23/04/2018, 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
23/04/2018, 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
20/04/2018, 02:32
Recebimento (Vindos Gabinete)
20/04/2018, 02:20
Proferidas outras decisões não especificadas
20/04/2018, 02:19
Juntada (Juntada de Informacoes)
20/04/2018, 01:54
Juntada (Juntada de Informacoes)
20/04/2018, 01:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
19/04/2018, 02:34
Juntada (Juntada de Informacoes)
19/04/2018, 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
19/04/2018, 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
18/04/2018, 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
18/04/2018, 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
17/04/2018, 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
17/04/2018, 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
16/04/2018, 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
16/04/2018, 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
13/04/2018, 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
13/04/2018, 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
13/04/2018, 01:09
Juntada (Juntada de Informacoes)
12/04/2018, 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
11/04/2018, 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
11/04/2018, 02:34
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/04/2018, 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
11/04/2018, 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
11/04/2018, 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
10/04/2018, 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/04/2018, 02:39
Juntada (Juntada de Oficio)
10/04/2018, 02:36
Juntada (Juntada de Oficio)
10/04/2018, 02:36
Juntada (Juntada de Oficio)
10/04/2018, 02:36
Expedição de documento (Certidao)
10/04/2018, 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
10/04/2018, 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
10/04/2018, 01:02
Juntada (Juntada de AR)
09/04/2018, 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
09/04/2018, 01:53
Juntada (Juntada de AR)
09/04/2018, 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
06/04/2018, 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
06/04/2018, 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
06/04/2018, 01:11
Juntada (Juntada de Oficio)
06/04/2018, 01:10
Juntada (Juntada de AR)
05/04/2018, 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
05/04/2018, 01:54
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
05/04/2018, 01:47
Juntada (Juntada de AR)
05/04/2018, 01:40
Juntada (Juntada de AR)
05/04/2018, 01:29
Juntada (Juntada de AR)
04/04/2018, 02:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
04/04/2018, 01:44
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
04/04/2018, 01:27
Expedição de documento (Certidao)
03/04/2018, 02:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
03/04/2018, 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
03/04/2018, 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
03/04/2018, 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
03/04/2018, 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/04/2018, 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
02/04/2018, 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
02/04/2018, 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
02/04/2018, 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
02/04/2018, 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
27/03/2018, 02:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
27/03/2018, 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
27/03/2018, 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
27/03/2018, 01:20
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
26/03/2018, 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
26/03/2018, 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
26/03/2018, 01:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/03/2018, 01:20
Remessa (Remessa)
23/03/2018, 02:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
23/03/2018, 02:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/03/2018, 02:24
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
23/03/2018, 02:23
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
23/03/2018, 02:20
Recebimento (Vindos Gabinete)
23/03/2018, 01:19
Proferidas outras decisões não especificadas
23/03/2018, 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
23/03/2018, 01:16
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
23/03/2018, 01:15
Expedição de documento (Certidao)
23/03/2018, 01:12
Expedição de documento (Edital Expedido)
23/03/2018, 01:12
Juntada (Juntada de Informacoes)
21/03/2018, 02:14
Juntada (Juntada de Informacoes)
21/03/2018, 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/03/2018, 01:47
Expedição de documento (Oficio Expedido)
20/03/2018, 02:18
Recebimento (Vindos Gabinete)
20/03/2018, 01:45
Proferidas outras decisões não especificadas
20/03/2018, 01:45
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
20/03/2018, 01:10
Juntada (Juntada de memoriais do autor)
17/03/2018, 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
16/03/2018, 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
14/03/2018, 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/03/2018, 02:04
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
13/03/2018, 02:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
13/03/2018, 01:48
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
13/03/2018, 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
13/03/2018, 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
13/03/2018, 01:33
Expedição de documento (Edital Expedido)
13/03/2018, 01:10
Expedição de documento (Edital Expedido)
13/03/2018, 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
12/03/2018, 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
12/03/2018, 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
12/03/2018, 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
12/03/2018, 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
12/03/2018, 01:47
Juntada (Juntada de Informacoes)
12/03/2018, 01:42
Juntada (Juntada de Informacoes)
09/03/2018, 02:36
Expedição de documento (Oficio Expedido)
07/03/2018, 02:13
Juntada (Juntada de Oficio)
07/03/2018, 01:05
Juntada (Juntada de Informacoes)
06/03/2018, 02:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
06/03/2018, 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
06/03/2018, 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
05/03/2018, 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
05/03/2018, 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
05/03/2018, 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/03/2018, 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/03/2018, 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
01/03/2018, 01:44
Juntada (Juntada de Oficio)
28/02/2018, 02:13
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
28/02/2018, 01:02
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
26/02/2018, 01:14
Juntada (Juntada de Oficio)
26/02/2018, 01:08
Expedição de documento (Oficio Expedido)
26/02/2018, 01:06
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/02/2018, 02:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/02/2018, 02:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/02/2018, 02:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/02/2018, 02:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/02/2018, 02:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/02/2018, 02:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/02/2018, 02:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/02/2018, 02:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/02/2018, 02:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/02/2018, 02:16
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
23/02/2018, 02:10
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/02/2018, 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
23/02/2018, 01:45
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
23/02/2018, 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
21/02/2018, 02:44
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
21/02/2018, 02:39
Expedição de documento (Oficio Expedido)
21/02/2018, 02:34
Expedição de documento (Oficio Expedido)
21/02/2018, 02:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
21/02/2018, 02:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
21/02/2018, 02:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
21/02/2018, 02:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
21/02/2018, 02:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
21/02/2018, 02:14
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
21/02/2018, 01:10
Expedição de documento (Oficio Expedido)
21/02/2018, 01:10
Recebimento (Vindos Gabinete)
20/02/2018, 02:43
Proferidas outras decisões não especificadas
20/02/2018, 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
20/02/2018, 02:23
Juntada (Juntada de Informacoes)
15/02/2018, 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
09/02/2018, 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
09/02/2018, 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
05/02/2018, 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
05/02/2018, 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
01/02/2018, 02:27
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
01/02/2018, 02:13
Juntada (Juntada de Informacoes)
01/02/2018, 01:42
Juntada (Juntada de Informacoes)
01/02/2018, 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
01/02/2018, 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
01/02/2018, 01:17
Juntada (Juntada de Informacoes)
24/01/2018, 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
23/01/2018, 01:59
Expedição de documento (Certidao)
22/01/2018, 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
20/01/2018, 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
19/01/2018, 01:45
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
17/01/2018, 02:36
Recebimento (Vindos Gabinete)
17/01/2018, 02:21
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/01/2018, 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
11/01/2018, 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/01/2018, 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
10/01/2018, 01:40
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
08/01/2018, 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
08/01/2018, 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
19/12/2017, 01:25
Juntada (Juntada de Informacoes)
15/12/2017, 02:05
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
14/12/2017, 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
13/12/2017, 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
13/12/2017, 01:30
Juntada (Juntada de Informacoes)
12/12/2017, 01:52
Juntada (Juntada de AR)
11/12/2017, 02:17
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/12/2017, 02:02
Juntada (Juntada de AR)
11/12/2017, 01:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/12/2017, 01:32
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/12/2017, 01:18
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/12/2017, 01:18
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/12/2017, 01:17
Juntada (Juntada de Informacoes)
11/12/2017, 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
07/12/2017, 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
07/12/2017, 01:59
Juntada (Juntada de Informacoes)
07/12/2017, 01:46
Expedição de documento (Oficio Expedido)
06/12/2017, 02:03
Expedição de documento (Oficio Expedido)
06/12/2017, 02:03
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
06/12/2017, 01:37
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
06/12/2017, 01:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
06/12/2017, 01:07
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
06/12/2017, 01:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
06/12/2017, 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
06/12/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
06/12/2017, 01:03
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
04/12/2017, 02:14
Juntada (Juntada de Informacoes)
04/12/2017, 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
04/12/2017, 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
01/12/2017, 02:23
Juntada (Juntada de Informacoes)
01/12/2017, 02:23
Juntada (Juntada de Informacoes)
01/12/2017, 02:23
Juntada (Juntada de Informacoes)
01/12/2017, 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
01/12/2017, 02:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
01/12/2017, 01:59
Recebimento (Vindos Gabinete)
01/12/2017, 01:41
Proferidas outras decisões não especificadas
01/12/2017, 01:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
01/12/2017, 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/12/2017, 01:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
30/11/2017, 02:36
Expedição de documento (Certidao)
30/11/2017, 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/11/2017, 01:00
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
29/11/2017, 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
29/11/2017, 02:36
Expedição de documento (Certidao)
29/11/2017, 01:48
Juntada (Juntada de Informacoes)
29/11/2017, 01:31
Juntada (Juntada de Informacoes)
29/11/2017, 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
29/11/2017, 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
29/11/2017, 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
29/11/2017, 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
29/11/2017, 01:19
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
29/11/2017, 01:18
Juntada (Juntada de Peticao de Acordo)
28/11/2017, 02:42
Juntada (Juntada de Informacoes)
28/11/2017, 01:58
Juntada (Juntada de Informacoes)
28/11/2017, 01:56
Juntada (Juntada de Informacoes)
27/11/2017, 02:44
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
27/11/2017, 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
27/11/2017, 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
27/11/2017, 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
27/11/2017, 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
27/11/2017, 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
27/11/2017, 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
27/11/2017, 02:10
Expedição de documento (Certidao)
27/11/2017, 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
27/11/2017, 01:27
Recebimento (Vindos Gabinete)
24/11/2017, 01:56
Proferidas outras decisões não especificadas
24/11/2017, 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
23/11/2017, 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
23/11/2017, 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
23/11/2017, 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
23/11/2017, 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
23/11/2017, 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
22/11/2017, 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
22/11/2017, 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
22/11/2017, 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
22/11/2017, 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
22/11/2017, 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
22/11/2017, 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
22/11/2017, 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
22/11/2017, 01:10
Juntada (Juntada de Informacoes)
22/11/2017, 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/11/2017, 02:18
Juntada (Juntada de Informacoes)
21/11/2017, 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
21/11/2017, 02:15
Recebimento (Vindos Gabinete)
21/11/2017, 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
21/11/2017, 01:34
Juntada (Juntada de Informacoes)
17/11/2017, 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
17/11/2017, 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
17/11/2017, 02:03
Juntada (Juntada de Informacoes)
17/11/2017, 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
13/11/2017, 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
13/11/2017, 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
13/11/2017, 01:33
Recebimento (Vindos Gabinete)
10/11/2017, 02:23
Juntada (Juntada de AR)
10/11/2017, 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
10/11/2017, 02:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
10/11/2017, 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/11/2017, 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/11/2017, 01:52
Recebimento (Vindos Gabinete)
10/11/2017, 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/11/2017, 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
10/11/2017, 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
10/11/2017, 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
09/11/2017, 01:53
Juntada (Juntada de Informacoes)
09/11/2017, 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
09/11/2017, 01:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/11/2017, 02:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/11/2017, 02:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
08/11/2017, 01:44
Juntada (Juntada de Informacoes)
08/11/2017, 01:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
07/11/2017, 02:19
Expedição de documento (Certidao)
07/11/2017, 01:32
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
06/11/2017, 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
01/11/2017, 01:32
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
30/10/2017, 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
27/10/2017, 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
27/10/2017, 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
27/10/2017, 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
26/10/2017, 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
26/10/2017, 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/10/2017, 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/10/2017, 01:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 02:38
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 02:38
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 02:38
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 02:38
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 02:38
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 02:38
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 02:37
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 02:37
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 02:37
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 02:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
25/10/2017, 02:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
25/10/2017, 02:04
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 01:57
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 01:57
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 01:57
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 01:57
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 01:56
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 01:56
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 01:56
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/10/2017, 01:56
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
25/10/2017, 01:40
Expedição de documento (Edital Expedido)
25/10/2017, 01:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
25/10/2017, 01:09
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
25/10/2017, 01:08
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
25/10/2017, 01:08
Juntada (Juntada de Informacoes)
20/10/2017, 01:59
Expedição de documento (Documento Expedido)
20/10/2017, 01:29
Recebimento (Vindos Gabinete)
19/10/2017, 03:33
Proferidas outras decisões não especificadas
19/10/2017, 03:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
18/10/2017, 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/10/2017, 02:09
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
04/10/2017, 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
04/10/2017, 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
04/10/2017, 01:46
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
03/10/2017, 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
28/09/2017, 01:11
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
26/09/2017, 02:06
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
26/09/2017, 01:28
Recebimento (Vindos Gabinete)
21/09/2017, 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/09/2017, 02:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
20/09/2017, 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
20/09/2017, 01:57
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
20/09/2017, 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
20/09/2017, 01:40
Juntada (Juntada de Informacoes)
19/09/2017, 02:44
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
18/09/2017, 02:43
Expedição de documento (Oficio Expedido)
18/09/2017, 02:42
Juntada (Juntada de Informacoes)
18/09/2017, 02:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/09/2017, 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
16/09/2017, 01:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
15/09/2017, 02:10
Recebimento (Vindos Gabinete)
15/09/2017, 02:06
Proferidas outras decisões não especificadas
15/09/2017, 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
15/09/2017, 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
15/09/2017, 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
14/09/2017, 01:01
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
13/09/2017, 02:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
13/09/2017, 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)