Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/12/2019
Valor da Causa
R$ 2.153,88
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Municipal de Cuiabá
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CUIABA
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
DIONE DUARTE DE OLIVEIRA CAMARGO ROCHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
02/04/2023, 13:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/02/2023, 18:26
Recebidos os autos
14/02/2023, 18:26
Arquivado Definitivamente
14/02/2023, 18:26
Decorrido prazo de DIONE DUARTE DE OLIVEIRA CAMARGO ROCHA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 11:44
Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 19:06
Publicado Sentença em 23/01/2023.
24/01/2023, 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO: DIONE DUARTE DE OLIVEIRA CAMARGO ROCHA
1060950-85.2019.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, a qual postulou a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC, diante da quitação do débito. Diante do pleito expresso da parte exequente, declaro quitado o crédito representado pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a pre