IE/ Imposto sobre ExportaçãoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
29/07/2013
Valor da Causa
R$ 106.080,79
Órgão julgador
Vara Única de Nobres
Partes do Processo
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
CNPJ
Autor
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CNPJ
Autor
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Terceiro
VALANDRO & VALANDRO LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SIDNEI GUEDES FERREIRA
OAB/MT 7900·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Intimação em 30/06/2023.
30/06/2023, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
30/06/2023, 04:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 28/06/2023 23:59.
30/06/2023, 01:48
Juntada de Certidão
29/06/2023, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES
SENTENÇA
Processo: 0001113-62.2013.8.11.0030..
EXEQUENTE: MINISTÉRIO DA ECONOMIA
EXECUTADO: VALANDRO & VALANDRO LTDA - EPP
Intimação - SENTENÇA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O exequente pugnou pela extinção do feito ante o reconhecimento da prescrição administrativa. Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil “extingue-se a execução quando: III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; (...)”. Isto posto, JULGO EXTINTA, POR SENTENÇA, A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, a teor do artigo 26 da Lei 6.830/80. Revogo eventuais constrições judiciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Suelen Barizon Hartmann Juíza de Direito
29/06/2023, 00:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/06/2023, 19:35
Recebidos os autos
28/06/2023, 19:35
Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 19:35
Transitado em Julgado em
28/06/2023, 19:33
Expedição de Outros documentos
28/06/2023, 19:32
Expedição de Outros documentos
28/06/2023, 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2023, 19:32
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito