Juntada de Certidão13/02/2025, 15:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento11/12/2024, 17:24
Recebidos os autos11/12/2024, 17:24
Arquivado Definitivamente11/12/2024, 16:47
Transitado em Julgado em 11/12/202411/12/2024, 16:47
Decorrido prazo de ROGERIO DE LIMA TEIXEIRA em 10/12/2024 23:5911/12/2024, 03:00
Decorrido prazo de DEBORAH MOREIRA LIMA VERDE TEIXEIRA em 10/12/2024 23:5911/12/2024, 03:00
Decorrido prazo de MARIA ESPOSA DO AIRTON LIMA VERDE em 10/12/2024 23:5911/12/2024, 03:00
Decorrido prazo de DAYLANA MARQUES STEINBECK em 10/12/2024 23:5911/12/2024, 02:59
Decorrido prazo de AIRTON LIMA VERDE em 10/12/2024 23:5911/12/2024, 02:59
Publicado Sentença em 26/11/2024.26/11/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/202426/11/2024, 02:32
Expedição de Outros documentos22/11/2024, 17:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor22/11/2024, 17:59
Conclusos para julgamento08/11/2024, 13:26
Decorrido prazo de DAYLANA MARQUES STEINBECK em 23/10/2024 23:5924/10/2024, 02:11
Publicado Intimação em 16/10/2024.16/10/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/202416/10/2024, 02:41
Expedição de Outros documentos14/10/2024, 18:54
Juntada de Petição de devolução de mandado11/08/2024, 23:31
Juntada de Petição de devolução de mandado11/08/2024, 23:30
Juntada de Petição de devolução de mandado11/08/2024, 23:28
Recebido o Mandado para Cumprimento15/04/2024, 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento15/04/2024, 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento15/04/2024, 13:52
Juntada de Petição de devolução de mandado14/04/2024, 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário14/04/2024, 14:49
Juntada de Petição de devolução de mandado14/04/2024, 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário14/04/2024, 14:48
Juntada de Petição de devolução de mandado14/04/2024, 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário14/04/2024, 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento27/03/2024, 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento27/03/2024, 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento27/03/2024, 16:14
Expedição de Mandado27/03/2024, 14:22
Expedição de Mandado27/03/2024, 14:22
Expedição de Mandado27/03/2024, 14:22
Juntada de Petição de petição19/09/2023, 13:31
Ato ordinatório praticado31/08/2023, 17:16
Juntada de Petição de petição31/08/2023, 12:25
Decorrido prazo de DAYLANA MARQUES STEINBECK em 30/08/2023 23:59.31/08/2023, 05:44
Decorrido prazo de DAYLANA MARQUES STEINBECK em 30/08/2023 23:59.31/08/2023, 05:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.23/08/2023, 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/202323/08/2023, 09:57
Publicado Intimação em 23/08/2023.23/08/2023, 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/202323/08/2023, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI PROCESSO n. 1031926-93.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 9.747,13 ESPÉCIE: [Benfeitorias, Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: DAYLANA MARQUES STEINBECK Endereço: RUA NOSSA SENHORA DA GUIA, 504, APT 501 TORRE 02, JARDIM SANTA MARTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-605 POLO PASSIVO: Nome: AIRTON LIMA VERDE Endereço: AV.B, LT.18, QD.02(SOFISTICATTO MÁRMORES E GRANITOS), PRQ.RES.TROPICAL VILLE, CUIABÁ - MT - CEP: 78042-810 Nome: ROGERIO DE LIMA TEIXEIRA Endereço: AV.B, LT.18, QD.02(SOFISTICATTO MÁRMORES E GRANITOS), PRQ.RES.TROPICAL VILLE, CUIABÁ - MT - CEP: 78042-810 Nome: DEBORAH MOREIRA LIMA VERDE TEIXEIRA Endereço: AV.B, LT.18, QD.02(SOFISTICATTO MÁRMORES E GRANITOS), PRQ.RES.TROPICAL VILLE, CUIABÁ - MT - CEP: 78042-810 Nome: MARIA ESPOSA DO AIRTON LIMA VERDE Endereço: AV.B, LT.18, QD.02(SOFISTICATTO MÁRMORES E GRANITOS), PRQ.RES.TROPICAL VILLE, CUIABÁ - MT - CEP: 78042-810 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id.126691741 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação. CUIABÁ, 21 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI PROCESSO n. 1031926-93.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 9.747,13 ESPÉCIE: [Benfeitorias, Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: DAYLANA MARQUES STEINBECK Endereço: RUA NOSSA SENHORA DA GUIA, 504, APT 501 TORRE 02, JARDIM SANTA MARTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-605 POLO PASSIVO: Nome: AIRTON LIMA VERDE Endereço: AV.B, LT.18, QD.02(SOFISTICATTO MÁRMORES E GRANITOS), PRQ.RES.TROPICAL VILLE, CUIABÁ - MT - CEP: 78042-810 Nome: ROGERIO DE LIMA TEIXEIRA Endereço: AV.B, LT.18, QD.02(SOFISTICATTO MÁRMORES E GRANITOS), PRQ.RES.TROPICAL VILLE, CUIABÁ - MT - CEP: 78042-810 Nome: DEBORAH MOREIRA LIMA VERDE TEIXEIRA Endereço: AV.B, LT.18, QD.02(SOFISTICATTO MÁRMORES E GRANITOS), PRQ.RES.TROPICAL VILLE, CUIABÁ - MT - CEP: 78042-810 Nome: MARIA ESPOSA DO AIRTON LIMA VERDE Endereço: AV.B, LT.18, QD.02(SOFISTICATTO MÁRMORES E GRANITOS), PRQ.RES.TROPICAL VILLE, CUIABÁ - MT - CEP: 78042-810 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos AR NEGATIVOS juntado nos id.126628707 e 125067995 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação. CUIABÁ, 21 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de Outros documentos21/08/2023, 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)21/08/2023, 16:52
Expedição de Outros documentos21/08/2023, 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)21/08/2023, 13:00
Decorrido prazo de DAYLANA MARQUES STEINBECK em 02/08/2023 23:59.03/08/2023, 03:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)03/08/2023, 03:44
Ato ordinatório praticado02/08/2023, 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)02/08/2023, 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)02/08/2023, 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)02/08/2023, 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)02/08/2023, 16:45
Cancelada a movimentação processual02/08/2023, 16:17
Desentranhado o documento02/08/2023, 16:17
Cancelada a movimentação processual02/08/2023, 16:17
Desentranhado o documento02/08/2023, 16:17
Cancelada a movimentação processual02/08/2023, 16:17
Desentranhado o documento02/08/2023, 16:17
Cancelada a movimentação processual02/08/2023, 16:16
Desentranhado o documento02/08/2023, 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)02/08/2023, 15:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)30/07/2023, 06:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)30/07/2023, 06:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)30/07/2023, 06:14
Publicado Intimação em 26/07/2023.26/07/2023, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/202326/07/2023, 04:09
Juntada de Petição de manifestação25/07/2023, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1031926-93.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 9.747,13 ESPÉCIE: [Benfeitorias, Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: DAYLANA MARQUES STEINBECK Endereço: RUA NOSSA SENHORA DA GUIA, 504, APT 501 TORRE 02, JARDIM SANTA MARTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-605 POLO PASSIVO: Nome: AIRTON LIMA VERDE Endereço: AVENIDA CANADÁ, 244, SANTA ROSA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-050 Nome: ROGERIO DE LIMA TEIXEIRA Endereço: AVENIDA CANADÁ, 244, SANTA ROSA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-050 Nome: DEBORAH MOREIRA LIMA VERDE TEIXEIRA Endereço: AVENIDA CANADÁ, 244, SANTA ROSA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-050 Nome: MARIA ESPOSA DO AIRTON LIMA VERDE Endereço: RUA CANADÁ, 244, SANTA ROSA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-050 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id.124139607 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação. CUIABÁ, 24 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de Outros documentos24/07/2023, 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)24/07/2023, 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)07/07/2023, 09:18
Decorrido prazo de MARIA ESPOSA DO AIRTON LIMA VERDE em 05/07/2023 23:59.06/07/2023, 00:58
Decorrido prazo de ROGERIO DE LIMA TEIXEIRA em 05/07/2023 23:59.06/07/2023, 00:58
Decorrido prazo de AIRTON LIMA VERDE em 05/07/2023 23:59.06/07/2023, 00:58
Decorrido prazo de DEBORAH MOREIRA LIMA VERDE TEIXEIRA em 05/07/2023 23:59.06/07/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/202330/06/2023, 04:50
Publicado Decisão em 30/06/2023.30/06/2023, 04:50
Juntada de Petição de petição29/06/2023, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1031926-93.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: DAYLANA MARQUES STEINBECK
EXECUTADO: AIRTON LIMA VERDE, ROGERIO DE LIMA TEIXEIRA, DEBORAH MOREIRA LIMA VERDE TEIXEIRA, MARIA ESPOSA DO AIRTON LIMA VERDE Visto,
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta. Decorrido o prazo concedido à parte executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I – Realizado o pagamento, conclusos os autos; II – Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, requerida penhora on-line de bens, conclusos, do contrário, expeça-se o necessário, para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora. Feita a penhora e remoção, imediatamente realize-se avaliação do bem penhorado; III – Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se as partes, cientificando: - A parte executada de que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência; - A parte exequente de que o título original que embasa a execução deverá ser apresentado até a data designada para sessão de conciliação, na Secretaria desse Juizado Especial Cível, a fim de ser carimbado e comprovar a idoneidade do mesmo, sob pena de extinção do feito, segundo o que dispõe o Enunciado 126 do FONAJE/2009: “Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (Aprovado Fonaje Florianópolis/SC)”. IV – Não sendo localizados bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95. Ficam deferidas, desde já, as benesses do artigo 212 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá, data registrada no sistema. Glenda Moreira Borges Juíza de Direito29/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos28/06/2023, 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito28/06/2023, 19:12
Conclusos para despacho28/06/2023, 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital28/06/2023, 11:26
Distribuído por sorteio28/06/2023, 11:26