Execução de Título Extrajudicial 1000098-86.2017.8.11.0002 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/01/2017
Valor da Causa
R$ 96.957,63
Órgão julgador
Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
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Partes do Processo
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
CPF
322.***.***-68
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Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
PSO-CUIABA (PREDIO AG ALENCASTRO)
Terceiro
Advogados / Representantes
CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI
OAB/MT 18603
·
CPF
022.***.***-88
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·
Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123
·
CPF
322.***.***-68
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·
Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
CPF
135.***.***-02
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (20)
Partes do Processo
(20)
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
CPF
322.***.***-68
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Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/03/2026 23:59
17/03/2026, 02:55
Juntada de Petição de manifestação
04/03/2026, 18:08
BANCO DO BRASIL
Terceiro
PSO-CUIABA (PREDIO AG ALENCASTRO)
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
ATIVOS S.A SEGURADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
SAUN QUADRA 5 BLOCO B
Terceiro
RUA UM, S/N
Terceiro
VINCULADO AO PROCESSO 1000917-29.2018.811.0021
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
[email protected]
Terceiro
SOCIEDADE ECONOMIA
Terceiro
DE BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
REGINA
Terceiro
BANCO BRASIL S/A
Terceiro
E. GARCIA & CIA. LTDA - ME
CNPJ
15.***.***.0001-52
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Reu
EDILEUSA LUZIA DE FIGUEIREDO GARCIA
CPF
813.***.***-91
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Reu
EDVALDO GARCIA
CPF
353.***.***-15
Mostrar
Reu
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2026, 16:42
Expedição de Outros documentos
26/02/2026, 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2026, 16:41
Ato ordinatório praticado
26/02/2026, 16:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/02/2026 23:59
26/02/2026, 02:58
Publicado Intimação em 18/02/2026.
18/02/2026, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 03:08
Expedição de Outros documentos
12/02/2026, 14:24
Ato ordinatório praticado
12/02/2026, 14:23
Ato ordinatório praticado
12/02/2026, 14:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/01/2026 23:59
27/01/2026, 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2025.
03/12/2025, 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 18:17
Ver todas as movimentações (134)
Todas as movimentações
(134)
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/03/2026 23:59
17/03/2026, 02:55
Juntada de Petição de manifestação
04/03/2026, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2026, 16:42
Expedição de Outros documentos
26/02/2026, 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2026, 16:41
Ato ordinatório praticado
26/02/2026, 16:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/02/2026 23:59
26/02/2026, 02:58
Publicado Intimação em 18/02/2026.
18/02/2026, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 03:08
Expedição de Outros documentos
12/02/2026, 14:24
Ato ordinatório praticado
12/02/2026, 14:23
Ato ordinatório praticado
12/02/2026, 14:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/01/2026 23:59
27/01/2026, 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2025.
03/12/2025, 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 18:17
Expedição de Outros documentos
01/12/2025, 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
01/12/2025, 18:24
Conclusos para decisão
08/09/2025, 17:25
Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 16:51
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/04/2025 23:59
29/04/2025, 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/04/2025 23:59
29/04/2025, 02:16
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 28/04/2025 23:59
29/04/2025, 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/04/2025 23:59
29/04/2025, 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/04/2025 23:59
29/04/2025, 02:16
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 28/04/2025 23:59
29/04/2025, 02:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
16/04/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
16/04/2025, 02:43
Publicado Intimação em 16/04/2025.
16/04/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
16/04/2025, 02:40
Expedição de Outros documentos
14/04/2025, 15:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
14/04/2025, 14:59
Desentranhado o documento
14/04/2025, 14:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2025 23:59
12/04/2025, 02:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
04/04/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
04/04/2025, 02:37
Expedição de Outros documentos
02/04/2025, 16:48
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 15:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/03/2025 23:59
20/03/2025, 02:21
Decorrido prazo de E. GARCIA & CIA. LTDA - ME em 19/03/2025 23:59
20/03/2025, 02:21
Decorrido prazo de EDILEUSA LUZIA DE FIGUEIREDO GARCIA em 19/03/2025 23:59
20/03/2025, 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
12/03/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
12/03/2025, 02:23
Expedição de Outros documentos
10/03/2025, 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
10/03/2025, 14:27
Conclusos para decisão
21/02/2025, 17:01
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 09:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/09/2024 23:59
21/09/2024, 02:11
Publicado Decisão em 13/09/2024.
13/09/2024, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:06
Expedição de Outros documentos
11/09/2024, 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/09/2024, 11:06
Conclusos para decisão
16/04/2024, 14:31
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 19:38
Processo Reativado
10/02/2024, 13:20
Devolvidos os autos
10/02/2024, 13:20
Juntada de certidão
10/02/2024, 13:20
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
10/02/2024, 13:20
Juntada de intimação de pauta
10/02/2024, 13:20
Juntada de intimação de pauta
10/02/2024, 13:20
Juntada de certidão
10/02/2024, 13:20
Juntada de intimação de pauta
10/02/2024, 13:20
Juntada de intimação de pauta
10/02/2024, 13:20
Juntada de certidão
10/02/2024, 13:19
Juntada de certidão
10/02/2024, 13:19
Juntada de certidão
10/02/2024, 13:19
Juntada de intimação de pauta
10/02/2024, 13:19
Juntada de intimação de pauta
10/02/2024, 13:19
Juntada de certidão
10/02/2024, 13:19
Juntada de acórdão
10/02/2024, 13:19
Juntada de acórdão
10/02/2024, 13:19
Juntada de certidão do trânsito em julgado
10/02/2024, 13:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
20/09/2023, 16:13
Ato ordinatório praticado
20/09/2023, 16:11
Juntada de Petição de recurso de sentença
20/09/2023, 14:11
Publicado Sentença em 29/08/2023.
29/08/2023, 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
29/08/2023, 06:26
Expedição de Outros documentos
25/08/2023, 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
25/08/2023, 15:49
Conclusos para decisão
07/07/2023, 13:20
Ato ordinatório praticado
07/07/2023, 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/07/2023, 08:32
Publicado Sentença em 30/06/2023.
30/06/2023, 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
30/06/2023, 04:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete –
[email protected]
– WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria –
[email protected]
– WhatsApp (65) 3688-8451. SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: E. GARCIA & CIA. LTDA - ME, EDVALDO GARCIA, EDILEUSA LUZIA DE FIGUEIREDO GARCIA PROCESSO 1000098-86.2017.8.11.0002 Vistos. 1. Trata-se de Ação de Execução promovida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de E. GARCIA & CIA LTDA, EDILEUSA LUZIA FIGUEIREDO GARCIA E EDIVALDO GARCIA, todos devidamente qualificados nos autos. 2. O exequente ingressou com a presente demanda em 11.01.2017 e o executado Edivaldo Garcia faleceu em 17.04.2014, ou seja, antes da propositura da ação, conforme certidão de óbito acostado no ID 8031497, o que afasta a possibilidade da habilitação da inventariante. 3. Vejo, pois, que o caso é de extinção do feito, sem resolução do mérito, com relação ao executado citado, ante a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 4. Assim é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – FALECIMENTO DO RÉU ANTES DA CITAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO OU SUCESSORES – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ESCORREITA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O falecimento do devedor antes da propositura da execução não configura hipótese de aplicação dos dispositivos de direito processual que versam sobre habilitação, uma vez que o falecimento não ocorreu no decorrer do feito, mas sim antes da sua propositura. Não sendo hipótese de redirecionamento, impõe-se a extinção do feito. (TJMT. Ap 151716/2016, Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Julgado em 14/02/2017). (TJ-MT - AI: 10053220620208110000 MT, Relator: DIRCEU DOS SANTOS, Data de Julgamento: 03/06/2020, Vice-Presidência, Data de Publicação: 15/06/2020) 5. Com efeito, a ação proposta contra pessoa inexistente, sem capacidade processual, que é o caso dos autos, resulta na extinção do feito, eis que se encontram ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC. 6. Consigno ainda, que se trata de matéria de ordem pública, podendo ser conhecida pelo magistrado, de ofício, a qualquer momento do processo. 7. Diante do exposto, por verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, com relação ao executado EDVALDO GARCIA. 8. No mais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que o exequente se manifeste nos autos, requerendo o necessário para o deslinde da ação. 9. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para que, em igual prazo, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 10. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Expedição de Outros documentos
28/06/2023, 21:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/06/2023, 21:03
Conclusos para despacho
07/10/2021, 08:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2021 23:59.
31/08/2021, 16:44
Juntada de Petição de manifestação
24/08/2021, 09:59
Publicado Intimação em 19/08/2021.
19/08/2021, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
19/08/2021, 01:54
Expedição de Outros documentos.
17/08/2021, 12:45
Expedição de Mandado.
17/08/2021, 12:42
Juntada de Petição de petição
16/08/2021, 11:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2021 23:59.
11/08/2021, 08:21
Publicado Decisão em 20/07/2021.
20/07/2021, 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
20/07/2021, 08:38
Expedição de Outros documentos.
16/07/2021, 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
16/07/2021, 18:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2021 23:59.
05/03/2021, 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2021 23:59.
04/03/2021, 05:20
Conclusos para decisão
02/03/2021, 14:10
Juntada de Petição de petição
02/03/2021, 13:54
Publicado Decisão em 25/02/2021.
25/02/2021, 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
25/02/2021, 05:11
Expedição de Mandado.
23/02/2021, 17:02
Expedição de Outros documentos.
23/02/2021, 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2021, 08:17
Decorrido prazo de E. GARCIA & CIA. LTDA - ME em 16/02/2018 23:59:59.
17/02/2018, 01:49
Conclusos para decisão
16/02/2018, 09:07
Ato ordinatório praticado
16/02/2018, 09:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 15/02/2018 23:59:59.
16/02/2018, 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 15/02/2018 23:59:59.
16/02/2018, 04:14
Publicado Decisão em 23/01/2018.
23/01/2018, 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/01/2018, 12:03
Juntada de Petição de manifestação
18/01/2018, 10:52
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2018, 14:53
Conclusos para despacho
14/09/2017, 16:55
Ato ordinatório praticado
14/09/2017, 16:03
Decorrido prazo de E. GARCIA & CIA. LTDA - ME em 28/06/2017 23:59:59.
08/07/2017, 07:33
Juntada de Petição de diligência
09/06/2017, 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/06/2017, 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/05/2017, 16:19
Ato ordinatório praticado
24/05/2017, 18:05
Expedição de Mandado.
24/05/2017, 17:59
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 02/03/2017 23:59:59.
03/03/2017, 00:57
Juntada de Petição de petição
02/03/2017, 10:37
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 23/02/2017 23:59:59.
24/02/2017, 00:24
Publicado Intimação em 17/02/2017.
17/02/2017, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/02/2017, 00:02
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2017, 16:47
Juntada de Petição de petição inicial
16/01/2017, 10:45
Conclusos para decisão
11/01/2017, 11:23
Distribuído por sorteio
11/01/2017, 11:23
Documentos
Decisão
•
01/12/2025, 18:24
Decisão
•
01/12/2025, 18:24
Decisão
•
10/03/2025, 14:27
Decisão
•
10/03/2025, 14:27
Decisão
•
11/09/2024, 11:06
Decisão
•
11/09/2024, 11:06
Acórdão
•
15/12/2023, 11:44
Acórdão
•
14/12/2023, 14:29
Recurso de sentença
•
20/09/2023, 14:11
Sentença
•
25/08/2023, 15:49
Sentença
•
28/06/2023, 21:03
Decisão
•
16/07/2021, 18:55
Decisão
•
23/02/2021, 08:17
Decisão
•
09/01/2018, 14:53
Decisão
•
01/02/2017, 16:47
29/06/2023, 00:00