Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 13.099,55
Órgão julgador
Juizado Especial Cível do Cristo Rei de Várzea Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
27/08/2025, 11:31
Juntada de Certidão
11/05/2023, 08:28
Recebidos os autos
15/04/2023, 00:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/04/2023, 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/03/2023, 10:48
Juntada de Petição de certidão
17/03/2023, 10:48
Publicado Sentença em 17/03/2023.
17/03/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
17/03/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1019333-63.2022.8.11.0002..
Vistos. Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO. Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efe
16/03/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
15/03/2023, 14:31
Expedição de Outros documentos
15/03/2023, 11:43
Homologada a Transação
15/03/2023, 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/03/2023, 08:41
Juntada de Petição de certidão
04/03/2023, 08:41
Conclusos para julgamento
03/03/2023, 14:49
Documentos
Despacho
•30/06/2022, 10:19
Sentença
•15/03/2023, 11:43
17/03/2023, 10:48
Juntada de Petição de certidão
17/03/2023, 10:48
Publicado Sentença em 17/03/2023.
17/03/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
17/03/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1019333-63.2022.8.11.0002..
Vistos. Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO. Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efe
16/03/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
15/03/2023, 14:31
Expedição de Outros documentos
15/03/2023, 11:43
Homologada a Transação
15/03/2023, 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/03/2023, 08:41
Juntada de Petição de certidão
04/03/2023, 08:41
Conclusos para julgamento
03/03/2023, 14:49
Juntada de Petição de petição
03/03/2023, 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/02/2023, 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/02/2023, 13:34
Expedição de Mandado
01/02/2023, 09:05
Expedição de Mandado
01/02/2023, 09:05
Decorrido prazo de CONCRESAN CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:42
Decorrido prazo de LUIZ PAULO FERREIRA JONAS ALBUQUERQUE em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 04:56
Juntada de Petição de manifestação
23/01/2023, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
19/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/01/2023, 17:58
Juntada de Petição de certidão
09/01/2023, 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/01/2023, 14:49
Juntada de Petição de certidão
03/01/2023, 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/01/2023, 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/09/2022, 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/09/2022, 13:12
Expedição de Mandado.
13/09/2022, 10:20
Expedição de Mandado.
13/09/2022, 10:20
Juntada de Petição de manifestação
22/08/2022, 10:22
Expedição de Outros documentos.
19/08/2022, 17:46
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
19/08/2022, 04:45
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
19/08/2022, 04:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/08/2022, 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/08/2022, 10:42
Decorrido prazo de JUSSARA RONDON BARROSO em 07/07/2022 23:59.
08/07/2022, 15:33
Decorrido prazo de LUIZ PAULO FERREIRA JONAS ALBUQUERQUE em 07/07/2022 23:59.