Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/12/2012
Valor da Causa
R$ 9.588,15
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
21/08/2023, 13:25
Decorrido prazo de VIANA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 18/08/2023 23:59.
19/08/2023, 04:31
Decorrido prazo de MAYARA SANTOLIN VIANA em 18/08/2023 23:59.
19/08/2023, 04:30
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 08:40
Publicado Intimação em 20/07/2023.
20/07/2023, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
20/07/2023, 03:47
Publicado Intimação em 20/07/2023.
20/07/2023, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
20/07/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: FOLHA NOVA COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CEREAIS LTDA - ME, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada solidariamente,devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES e preencher com os valores abaixo. Custas processuais a pagar: R$ 424,93 Taxa Judiciária a pagar: R$ 227,98 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 18 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO:
19/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: VIANA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA e MAYARA SANTOLIN VIANA, para que efetue, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, conforme o artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 18 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA CAA - PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PROCESSO n. 0045702-43.2012.8.11.0041 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] POLO ATIVO: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: VIANA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA e MAYARA SANTOLIN VIANA FINALIDADE: Nos termos do art. 203, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, através do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
19/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/07/2023, 18:35
Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 18:32
Expedição de Outros documentos
18/07/2023, 18:19
Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 18:17
Decorrido prazo de FOLHA NOVA COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CEREAIS LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 04:04
Documentos
Sentença
•24/04/2022, 16:04
Despacho
•20/11/2020, 08:26
20/07/2023, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
20/07/2023, 03:47
Publicado Intimação em 20/07/2023.
20/07/2023, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
20/07/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: FOLHA NOVA COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CEREAIS LTDA - ME, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada solidariamente,devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES e preencher com os valores abaixo. Custas processuais a pagar: R$ 424,93 Taxa Judiciária a pagar: R$ 227,98 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 18 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO:
19/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: VIANA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA e MAYARA SANTOLIN VIANA, para que efetue, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, conforme o artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 18 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA CAA - PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PROCESSO n. 0045702-43.2012.8.11.0041 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] POLO ATIVO: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: VIANA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA e MAYARA SANTOLIN VIANA FINALIDADE: Nos termos do art. 203, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, através do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
19/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/07/2023, 18:35
Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 18:32
Expedição de Outros documentos
18/07/2023, 18:19
Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 18:17
Decorrido prazo de FOLHA NOVA COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CEREAIS LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 04:04
Publicado Intimação em 03/07/2023.
04/07/2023, 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
01/07/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: VIANA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, FOLHA NOVA COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CEREAIS LTDA - ME, MAYARA SANTOLIN VIANA, para que efetue, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, conforme o artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 29 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA CAA - PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PROCESSO n. 0045702-43.2012.8.11.0041 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] POLO ATIVO: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: VIANA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA e outros (2) FINALIDADE: Nos termos do art. 203, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, através do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
30/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
29/06/2023, 17:34
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
05/02/2023, 00:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
21/01/2023, 12:36
Ato ordinatório praticado
12/01/2023, 16:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/06/2022 23:59.
09/06/2022, 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/05/2022, 18:14
Recebidos os autos
26/05/2022, 18:14
Arquivado Definitivamente
26/05/2022, 18:12
Transitado em Julgado em 26/05/2022
26/05/2022, 18:10
Juntada de Petição de petição
29/04/2022, 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 02:36
Publicado Sentença em 27/04/2022.
27/04/2022, 02:36
Expedição de Outros documentos.
24/04/2022, 16:04
Expedição de Outros documentos.
24/04/2022, 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/04/2022, 16:04
Conclusos para julgamento
27/01/2022, 13:12
Juntada de Petição de petição
24/01/2022, 14:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
20/01/2022, 14:43
Expedição de Outros documentos.
24/11/2021, 08:28
Ato ordinatório praticado
24/11/2021, 08:24
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2020, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
27/03/2020, 11:58
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 02/03/2020.
27/03/2020, 11:58
Expedição de Outros documentos.
27/02/2020, 12:19
Conclusos para decisão
27/02/2020, 12:19
Expedição de documento (Certidao)
21/02/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
19/02/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
14/02/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
15/05/2019, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/05/2019, 00:00
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
09/05/2019, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
02/05/2019, 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
29/06/2018, 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
29/06/2018, 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
29/06/2018, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
03/03/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
11/01/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
15/12/2016, 00:00
Juntada (Juntada de AR)
19/09/2016, 00:00
Juntada (Juntada de AR)
29/06/2016, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
05/02/2015, 00:00
Redistribuição (Redistribuicao)
05/02/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
05/02/2015, 00:00
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
30/01/2015, 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
05/12/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
05/12/2014, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
29/01/2013, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
19/12/2012, 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
19/12/2012, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
18/12/2012, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)