Execução Fiscal 1001529-75.2019.8.11.0006 - TJMT | JusConsulta
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ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/02/2019
Valor da Causa
R$ 228.350,23
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Cáceres - Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
CLERIE FABIANA MENDES
OAB/MT 26782
·
CPF
531.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
GUILHERME LEIMANN
OAB/MT 27877
·
CPF
015.***.***-18
Mostrar
·
Representa: Réu
NORBERTO CARLOS OLIVEIRA DE ARRUDA
OAB/MT 10331
·
CPF
177.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Réu
PAULOSALEM PEREIRA GONCALVES
OAB/MT 18220
·
CPF
361.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (19)
Partes do Processo
(19)
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Movimentações
Publicado Decisão em 24/04/2026.
24/04/2026, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 02:14
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
JOCEZIO BRITO DE SOUZA
CPF
178.***.***-20
Mostrar
Reu
Expedição de Outros documentos
22/04/2026, 08:07
Expedição de Outros documentos
22/04/2026, 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
22/04/2026, 08:07
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 16:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2026 23:59
21/03/2026, 02:11
Conclusos para decisão
12/02/2026, 15:29
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 15:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
04/02/2026, 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/02/2026, 08:35
Expedição de Outros documentos
03/02/2026, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2026, 13:03
Juntada de Petição de manifestação
02/02/2026, 17:03
Ver todas as movimentações (157)
Todas as movimentações
(157)
Publicado Decisão em 24/04/2026.
24/04/2026, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 02:14
Expedição de Outros documentos
22/04/2026, 08:07
Expedição de Outros documentos
22/04/2026, 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
22/04/2026, 08:07
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 16:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2026 23:59
21/03/2026, 02:11
Conclusos para decisão
12/02/2026, 15:29
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 15:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
04/02/2026, 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/02/2026, 08:35
Expedição de Outros documentos
03/02/2026, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2026, 13:03
Juntada de Petição de manifestação
02/02/2026, 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/01/2026, 13:18
Expedição de Mandado
28/01/2026, 09:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
21/01/2026, 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/01/2026, 10:26
Juntada de Petição de Resposta
10/10/2025, 16:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/09/2025 23:59
25/09/2025, 07:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2025 23:59
16/09/2025, 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2025 23:59
16/09/2025, 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/09/2025, 14:58
Expedição de Mandado
03/09/2025, 14:47
Ato ordinatório praticado
29/08/2025, 16:50
Juntada de Ofício
29/08/2025, 16:41
Decorrido prazo de JOCEZIO BRITO DE SOUZA em 26/08/2025 23:59
27/08/2025, 13:29
Decorrido prazo de JOCEZIO BRITO DE SOUZA em 26/08/2025 23:59
27/08/2025, 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
22/08/2025, 15:45
Conclusos para decisão
21/08/2025, 14:10
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2025, 17:25
Expedição de Outros documentos
07/08/2025, 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2025, 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
07/08/2025, 09:24
Conclusos para decisão
05/08/2025, 13:00
Processo Desarquivado
05/08/2025, 12:16
Juntada de Petição de petição
04/08/2025, 17:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
01/08/2025, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
01/08/2025, 03:30
Arquivado Provisoriamente
30/07/2025, 16:10
Expedição de Outros documentos
30/07/2025, 16:05
Expedição de Outros documentos
30/07/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/07/2025, 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
30/07/2025, 13:59
Conclusos para despacho
29/07/2025, 18:31
Processo Desarquivado
29/07/2025, 17:23
Arquivado Provisoriamente
08/08/2024, 18:57
Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 18:52
Processo Desarquivado
08/08/2024, 18:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2024 23:59
20/07/2024, 02:07
Decorrido prazo de JOCEZIO BRITO DE SOUZA em 26/06/2024 23:59
27/06/2024, 01:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
05/06/2024, 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 08:11
Arquivado Provisoriamente
03/06/2024, 14:38
Expedição de Outros documentos
03/06/2024, 14:36
Expedição de Outros documentos
03/06/2024, 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2024, 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
29/05/2024, 22:14
Conclusos para decisão
23/05/2024, 13:59
Processo Desarquivado
23/05/2024, 13:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
18/01/2024, 17:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 14:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 01:44
Arquivado Provisoriamente
01/08/2023, 21:33
Expedição de Outros documentos
01/08/2023, 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2023, 21:32
Bens não localizados
01/08/2023, 15:50
Conclusos para decisão
28/07/2023, 12:46
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 18:36
Juntada de Petição de manifestação
19/07/2023, 13:47
Publicado Intimação em 03/07/2023.
04/07/2023, 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
01/07/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DECISÃO Processo: 1001529-75.2019.8.11.0006.. Intimação - DECISÃO EXEQUENTE (S): ESTADO DE MATO GROSSO. EXECUTADO (A, S): JOCEZIO BRITO DE SOUZA. Vistos. DEFIRO o pedido de penhora “on-line” postulado no Id: 119033825, no montante de R$ 265.953,26 (duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo de atualização acostado nos autos, sobre o CPF 178.943-281-20. Havendo bloqueio de valores, a secretaria deverá oficiar o Departamento da Conta Judicial, para vinculação do valor depositado a este processo, sendo que o protocolo emitido pelo Sistema Sisbajud valerá como termo de penhora (art. 514, § 3º, da CNGC), devendo ser intimada a parte devedora para se manifestar, querendo, no prazo legal. Caso bloqueado montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), e desde que tal montante não supere 10% (dez por cento) do valor objeto da penhora, será considerado ínfimo e insuficiente para justificar o processamento da penhora, em atenção aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade. Nesse caso, deverá ser expedida ordem de liberação do valor, entendendo-se então como frustrada a diligência. Frustrado integral ou parcialmente o bloqueio de valores, seguindo-se a ordem de preferências estabelecida no art. 835 do CPC, fica desde logo deferida a inserção de constrição nos veículos de via terrestre cadastrados em nome da(s) parte(s) devedora(s), a ser realizada via Sistema Renajud, ressalvados aqueles alienados fiduciariamente, nos termos do art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69. Deste modo, a informação extraída da base de dados do Sistema Renajud servirá como certidão que atesta a existência do bem móvel. Logo, exitosa a constrição, DETERMINO a penhora do(s) veículo(s) automotor (es) por termo nos autos, na forma do art. 845, §1º, do CPC. Na sequência, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e depósito a ser cumprido no endereço da(s) parte(s) devedora(s) constante naquele sistema, ficando aquela que sofreu constrição nomeada depositária do bem, até ulterior deliberação. Frustrado integral ou parcialmente o bloqueio de valores e inexistindo veículos automotores ou sendo estes incapazes de garantir o crédito exequendo, fica desde logo deferido o pedido de acesso ao Sistema Informatizado Infojud. Com exceção a obtenção de endereços e dados pessoais (CPF), o processo deverá tramitar em segredo de justiça (CNGC, art. 98, “caput”). Cumpridas as diligências e não se obtendo êxito na localização de bens penhoráveis, deverá ser intimada a parte exequente para se manifestar sobre os rumos da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. CUMPRA-SE. Cáceres, 29 de Junho de 2023. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
29/06/2023, 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/06/2023, 18:29
Expedição de Outros documentos
29/06/2023, 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/06/2023, 17:22
Determinada Requisição de Informações
29/06/2023, 17:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 01:20
Conclusos para decisão
29/05/2023, 18:38
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2023, 16:07
Expedição de Outros documentos
18/04/2023, 16:07
Ato ordinatório praticado
18/04/2023, 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
13/03/2023, 19:15
Conclusos para decisão
22/02/2023, 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 01:24
Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 09:22
Expedição de Outros documentos
21/11/2022, 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
20/11/2022, 14:33
Conclusos para decisão
16/11/2022, 15:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2022 23:59.
10/11/2022, 21:31
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 09:22
Expedição de Intimação eletrônica.
06/10/2022, 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2022, 20:00
Conclusos para decisão
27/09/2022, 11:42
Ato ordinatório praticado
27/09/2022, 10:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2022 23:59.
22/09/2022, 06:38
Expedição de Outros documentos.
03/08/2022, 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
01/08/2022, 18:04
Conclusos para decisão
25/07/2022, 19:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 14:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
17/06/2022, 12:01
Decorrido prazo de NORBERTO CARLOS OLIVEIRA DE ARRUDA em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 06:35
Juntada de Petição de petição
03/06/2022, 13:00
Publicado Intimação em 25/05/2022.
25/05/2022, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 04:32
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 08:50
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
21/05/2022, 17:04
Conclusos para decisão
11/05/2022, 08:35
Juntada de Petição de manifestação
03/05/2022, 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/04/2022, 19:36
Conclusos para decisão
28/04/2022, 17:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2022 23:59.
27/04/2022, 08:26
Juntada de Petição de petição
19/04/2022, 15:03
Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 13:52
Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 13:52
Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 13:52
Expedição de Outros documentos.
03/03/2022, 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
02/03/2022, 14:33
Conclusos para despacho
01/03/2022, 12:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/12/2021 23:59.
04/12/2021, 11:54
Juntada de Petição de petição
27/11/2021, 23:58
Expedição de Outros documentos.
08/10/2021, 16:33
Ato ordinatório praticado
08/10/2021, 16:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2021 23:59.
07/10/2021, 12:17
Juntada de Petição de manifestação
04/10/2021, 10:19
Decorrido prazo de JOCEZIO BRITO DE SOUZA em 01/10/2021 23:59.
02/10/2021, 07:16
Juntada de Petição de petição
20/09/2021, 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/09/2021, 22:18
Juntada de Petição de diligência
15/09/2021, 22:18
Expedição de Outros documentos.
11/09/2021, 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
11/09/2021, 01:09
Expedição de Outros documentos.
08/09/2021, 22:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
08/09/2021, 22:10
Conclusos para decisão
31/03/2021, 16:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2021 23:59.
02/03/2021, 04:13
Juntada de Petição de petição
02/02/2021, 09:29
Expedição de Outros documentos.
07/12/2020, 14:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
31/08/2020, 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/08/2020, 16:36
Juntada de Petição de diligência
13/08/2020, 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/08/2020, 20:14
Expedição de Mandado.
23/03/2020, 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/09/2019, 17:28
Expedição de Mandado.
10/09/2019, 17:23
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2019, 16:32
Conclusos para despacho
26/06/2019, 16:12
Ato ordinatório praticado
26/06/2019, 16:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2019 23:59:59.
10/06/2019, 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2019, 09:43
Expedição de Outros documentos.
17/04/2019, 13:23
Distribuído por sorteio
20/02/2019, 20:00
Conclusos para decisão
20/02/2019, 20:00
Documentos
Decisão
•
22/04/2026, 08:07
Decisão
•
22/04/2026, 08:07
Ato Ordinatório
•
29/08/2025, 16:50
Decisão
•
22/08/2025, 15:45
Decisão
•
07/08/2025, 17:25
Decisão
•
07/08/2025, 09:24
Decisão
•
30/07/2025, 13:59
Decisão
•
29/05/2024, 22:14
Decisão
•
01/08/2023, 15:50
Decisão
•
29/06/2023, 17:22
Decisão
•
13/03/2023, 19:15
Decisão
•
20/11/2022, 14:33
Decisão
•
05/10/2022, 20:00
Decisão
•
01/08/2022, 18:04
Decisão
•
21/05/2022, 17:03
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
Decisão
•
22/04/2026, 08:07
Decisão
•
22/04/2026, 08:07
Ato Ordinatório
•
29/08/2025, 16:50
Decisão
•
22/08/2025, 15:45
Decisão
•
07/08/2025, 17:25
Decisão
•
07/08/2025, 09:24
Decisão
•
30/07/2025, 13:59
Decisão
•
29/05/2024, 22:14
Decisão
•
01/08/2023, 15:50
Decisão
•
29/06/2023, 17:22
Decisão
•
13/03/2023, 19:15
Decisão
•
20/11/2022, 14:33
Decisão
•
05/10/2022, 20:00
Decisão
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