Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/01/2019
Valor da Causa
R$ 5.230,68
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Colniza
Partes do Processo
SILMAR SANTOS SILVA
CPF
Autor
ANDRE ZANCHETTIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ARAMADSON BARBOSA DA SILVA
OAB/MT 20257·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
18/07/2023, 16:46
Decorrido prazo de ANDRE ZANCHETTIN em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 01:46
Decorrido prazo de ANDRE ZANCHETTIN em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 00:38
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 17:14
Publicado Intimação em 04/07/2023.
04/07/2023, 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA
SENTENÇA
Processo: 1000031-35.2019.8.11.0105..
EXEQUENTE: SILMAR SANTOS SILVA
EXECUTADO: ANDRE ZANCHETTIN
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que as partes resolveram por fim a presente demanda, requerendo, para tanto, a homologação do acordo acostado nos autos (ID. 108053945). É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95. Decido. Da análise atenta constato que referido acordo fora pactuado em termos contra os quais não transponho óbice. Com efeito, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, com arrimo no que dispõe o artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil e artigo 57 da Lei 9.099/95, e via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito. Sem custas ou despesas processuais (artigo 55, da Lei 9.099/95). Consigno que não há necessidade de intimação das partes da sentença homologatória de transação, consoante Enunciado n.º 12 do FONAJE. Proceda-se com as anotações de praxe e ARQUIVE-SE com as baixas necessárias. Publique-se. Cumpra-se. LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA Juiz(a) de Direito
03/07/2023, 00:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/06/2023, 12:54
Recebidos os autos
30/06/2023, 12:54
Arquivado Definitivamente
30/06/2023, 12:54
Ato ordinatório praticado
30/06/2023, 12:51
Expedição de Outros documentos
30/06/2023, 12:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença