Execucao De Titulo JudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Judicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/07/2018
Valor da Causa
R$ 8.965,10
Órgão julgador
2ª Vara de Peixoto de Azevedo
Partes do Processo
NILSON ALLAN RODRIGUES PORTELA
CPF
Autor
ADV NILSON
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
NILSON ALLAN RODRIGUES PORTELA
OAB/MT 17562·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
10/07/2023, 18:50
Ato ordinatório praticado
10/07/2023, 18:49
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Reu
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 07:07
Decorrido prazo de NILSON ALLAN RODRIGUES PORTELA em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 01:02
Publicado Sentença em 04/07/2023.
04/07/2023, 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 18:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/07/2023, 14:10
Recebidos os autos
04/07/2023, 14:10
Arquivado Definitivamente
04/07/2023, 14:10
Ato ordinatório praticado
04/07/2023, 14:09
Transitado em Julgado em 30/06/2023
04/07/2023, 14:07
Ato ordinatório praticado
04/07/2023, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
SENTENÇA
Processo: 0002643-49.2018.8.11.0023..
EXEQUENTE: NILSON ALLAN RODRIGUES PORTELA
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. A parte executada informou o pagamento e requereu a extinção do feito.
Ante o exposto, defiro o(s) pedido(s) formulado(s) e, ante o cumprimento integral da obrigação pela parte executada e a ausência de outros requerimentos pela parte exequente, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo requerimento(s) e interesse recursal por qualquer das partes, transitada em julgado na presente data, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC. Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica.