Execução de Título Extrajudicial 1006511-02.2023.8.11.0004 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.465,49
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Barra do Garças
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Segunda Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
12/03/2026, 17:11
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 17:58
Publicado Intimação em 09/12/2025.
09/12/2025, 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
06/12/2025, 02:47
Expedição de Outros documentos
04/12/2025, 13:13
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 08:25
Publicado Intimação em 17/10/2025.
17/10/2025, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 04:32
Expedição de Outros documentos
15/10/2025, 16:00
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 13:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 29/07/2025 23:59
30/07/2025, 01:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
08/07/2025, 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
08/07/2025, 05:35
Expedição de Outros documentos
04/07/2025, 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
04/07/2025, 17:58
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Todas as movimentações
(115)
Conclusos para decisão
12/03/2026, 17:11
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 17:58
Publicado Intimação em 09/12/2025.
09/12/2025, 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
06/12/2025, 02:47
Expedição de Outros documentos
04/12/2025, 13:13
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 08:25
Publicado Intimação em 17/10/2025.
17/10/2025, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 04:32
Expedição de Outros documentos
15/10/2025, 16:00
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 13:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 29/07/2025 23:59
30/07/2025, 01:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
08/07/2025, 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
08/07/2025, 05:35
Expedição de Outros documentos
04/07/2025, 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
04/07/2025, 17:58
Expedição de Outros documentos
04/07/2025, 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2025, 17:58
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO MALHEIROS DE ABREU CAVALCANTI em 04/04/2025 23:59
05/04/2025, 03:17
Decorrido prazo de EVELYN VITORIA AMORIM DA SILVA em 04/04/2025 23:59
05/04/2025, 03:17
Decorrido prazo de PEDRO SYLVIO SANO LITVAY em 04/04/2025 23:59
05/04/2025, 03:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA em 04/04/2025 23:59
05/04/2025, 03:17
Decorrido prazo de GABRIEL KAIANO CASTRO MEDEIROS em 04/04/2025 23:59
05/04/2025, 03:17
Conclusos para decisão
02/04/2025, 18:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
31/03/2025, 16:30
Publicado Intimação em 14/03/2025.
14/03/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
14/03/2025, 02:28
Expedição de Outros documentos
12/03/2025, 15:15
Juntada de Petição de manifestação
11/02/2025, 16:02
Expedição de Outros documentos
22/11/2024, 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/11/2024, 11:30
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 11:28
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 14:50
Juntada de Petição de manifestação
30/10/2024, 09:49
Juntada de Petição de manifestação
29/10/2024, 13:37
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA LIBA em 24/10/2024 23:59
25/10/2024, 02:05
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA LIBA em 24/10/2024 23:59
25/10/2024, 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 19/09/2024 23:59
20/09/2024, 02:10
Publicado Intimação em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:25
Publicado Intimação em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
12/09/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
12/09/2024, 02:25
Expedição de Outros documentos
10/09/2024, 15:14
Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 15:12
Expedição de Outros documentos
10/09/2024, 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
16/08/2024, 15:29
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO MALHEIROS DE ABREU CAVALCANTI em 12/08/2024 23:59
13/08/2024, 02:08
Decorrido prazo de EVELYN VITORIA AMORIM DA SILVA em 12/08/2024 23:59
13/08/2024, 02:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA em 12/08/2024 23:59
13/08/2024, 02:08
Decorrido prazo de GABRIEL KAIANO CASTRO MEDEIROS em 12/08/2024 23:59
13/08/2024, 02:08
Decorrido prazo de PEDRO SYLVIO SANO LITVAY em 12/08/2024 23:59
13/08/2024, 02:08
Conclusos para decisão
06/08/2024, 15:33
Juntada de Petição de manifestação
22/07/2024, 08:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
22/07/2024, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
20/07/2024, 02:13
Expedição de Outros documentos
18/07/2024, 11:52
Juntada de Petição de diligência
15/07/2024, 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/07/2024, 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/07/2024, 18:26
Expedição de Mandado
04/07/2024, 17:35
Juntada de Petição de manifestação
01/07/2024, 16:10
Expedição de Outros documentos
01/07/2024, 14:01
Juntada de Petição de manifestação
01/07/2024, 10:16
Publicado Decisão em 26/06/2024.
26/06/2024, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
26/06/2024, 01:22
Expedição de Outros documentos
24/06/2024, 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
24/06/2024, 16:58
Conclusos para decisão
25/02/2024, 20:50
Juntada de Petição de manifestação
20/02/2024, 16:49
Publicado Decisão em 14/02/2024.
14/02/2024, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
11/02/2024, 03:19
Expedição de Outros documentos
08/02/2024, 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
08/02/2024, 16:04
Conclusos para decisão
06/02/2024, 18:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
09/11/2023, 14:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
09/11/2023, 12:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
09/11/2023, 09:47
Decorrido prazo de PEDRO SYLVIO SANO LITVAY em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 02:10
Decorrido prazo de EVELYN VITORIA AMORIM DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 02:10
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO MALHEIROS DE ABREU CAVALCANTI em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 02:10
Decorrido prazo de GABRIEL KAIANO CASTRO MEDEIROS em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
27/10/2023, 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
27/10/2023, 00:39
Juntada de Petição de manifestação
26/10/2023, 08:49
Expedição de Outros documentos
25/10/2023, 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/10/2023, 14:02
Juntada de Petição de diligência
24/10/2023, 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/10/2023, 13:22
Expedição de Mandado
07/10/2023, 14:29
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO MALHEIROS DE ABREU CAVALCANTI em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 08:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 08:49
Decorrido prazo de GABRIEL KAIANO CASTRO MEDEIROS em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 08:49
Decorrido prazo de MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 08:49
Decorrido prazo de EVELYN VITORIA AMORIM DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 08:49
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA LIBA em 09/08/2023 23:59.
11/08/2023, 11:24
Juntada de Petição de manifestação
21/07/2023, 13:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
21/07/2023, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
21/07/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
20/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
19/07/2023, 17:55
Juntada de Petição de diligência
19/07/2023, 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/07/2023, 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/07/2023, 14:09
Expedição de Mandado
16/07/2023, 17:04
Juntada de Petição de manifestação
04/07/2023, 08:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos. Recebo a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais. Defiro o pedido de tramitação em segredo de justiça para os documentos presentes no id. 121630130 por se tratar de extratos bancários da parte executada. Em prosseguimento, cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (CPC, art. 829). Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)(s) executado(a)(s). Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, e em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
30/06/2023, 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2023, 17:24
Conclusos para decisão
29/06/2023, 13:34
Juntada de Certidão
29/06/2023, 13:33
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 16:25
Juntada de Certidão
27/06/2023, 12:03
Juntada de Certidão
27/06/2023, 11:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
27/06/2023, 10:48
Recebido pelo Distribuidor
27/06/2023, 10:48
Distribuído por sorteio
27/06/2023, 10:48
Documentos
Decisão
•
04/07/2025, 17:58
Decisão
•
04/07/2025, 17:58
Ato Ordinatório
•
22/11/2024, 11:28
Decisão
•
16/08/2024, 15:29
Ato Ordinatório
•
18/07/2024, 11:52
Decisão
•
24/06/2024, 16:58
Decisão
•
24/06/2024, 16:57
Decisão
•
08/02/2024, 16:04
Decisão
•
08/02/2024, 16:04
Ato Ordinatório
•
25/10/2023, 09:48
Ato Ordinatório
•
19/07/2023, 17:54
Decisão
•
30/06/2023, 17:24