Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/03/2017
Valor da Causa
R$ 620,43
Órgão julgador
2ª Vara de Nova Mutum
Partes do Processo
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Autor
OMNI S/A CFI
Terceiro
OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Terceiro
OMNI FINANCEIRA
Terceiro
OMINI
Terceiro
Advogados / Representantes
GUSTAVO PASQUALI PARISE
OAB/SP 155574·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE PASQUALI PARISE
CPF·Representa: Autor
HUDSON JOSE RIBEIRO
OAB/SP 150060·CPF·Representa: Autor
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB/SP 116196·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/09/2023, 01:04
Recebidos os autos
14/09/2023, 01:04
OMNI FINANCEIRA
Terceiro
OMINI
Terceiro
OMINI FINANCEIRA S/A
Terceiro
DIEGO LUIS FROHLICH
CPF
Reu
Arquivado Definitivamente
14/08/2023, 09:27
Transitado em Julgado em 08/08/2023
14/08/2023, 09:27
Decorrido prazo de DIEGO LUIS FROHLICH em 08/08/2023 23:59.
11/08/2023, 10:45
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 08/08/2023 23:59.
11/08/2023, 10:44
Publicado Sentença em 18/07/2023.
18/07/2023, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 0001376-81.2017.8.11.0086
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL proposta por OMNI FINANCEIRA S. A. em face de DIEGO LUIS FROHLICH, todos já qualificados nos autos. Ao ID n° 80953169, acordo entabulado entre as partes. Ao ID n° 81019878, homologado o acordo e determinada a suspensão do feito até o cumprimento da obrigação. Ao ID n° 122859086, a parte autora informou o cumprimento da obrigação, ocasião em que pugnou pela extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Tendo em vista que houve o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do NCPC. Custas e honorários advocatícios pelos executados, tendo em vista o pactuado entre as partes. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/07/2023, 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/07/2023, 17:44
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:28
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 12/07/2023 23:59.