Decorrido prazo de TRADICAO INDUSTRIA DE CEREAIS EIRELI - EPP em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 12:04
Decorrido prazo de RUDIMAR BIFFI em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 12:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 12:04
Publicado Sentença em 23/01/2023.
24/01/2023, 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
21/01/2023, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1022987-48.2016.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TRADICAO INDUSTRIA DE CEREAIS EIRELI - EPP, RUDIMAR BIFFI
Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art, 487, III, "b" do CPC. Ressalvo que a homologaç