Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOProcedimento Comum Cível
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 17.160,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Água Boa
Partes do Processo
DIOGO CAMARGO DOS SANTOS
CPF
Autor
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Terceiro
INSS
Terceiro
INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
Advogados / Representantes
ORLANDO DOS SANTOS FILHO
OAB/SP 149675·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
09/10/2023, 16:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/08/2023, 01:52
INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO - PF/MT
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
Recebidos os autos
28/08/2023, 01:52
Transitado em Julgado em 28/07/2023
28/07/2023, 01:32
Decorrido prazo de DIOGO CAMARGO DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 01:32
Publicado Sentença em 05/07/2023.
05/07/2023, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
05/07/2023, 01:33
Arquivado Definitivamente
04/07/2023, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
SENTENÇA
Processo: 1002082-38.2023.8.11.0021..
AUTOR: DIOGO CAMARGO DOS SANTOS
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS. DIOGO CAMARGO DOS SANTOS ajuizou a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, todos qualificados nos autos. Entre um ato e outro, a parte autora pleiteou a desistência da ação (Id.121769857). É o relato. Decido. Diante do pedido de formulado pela parte autora, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação e, em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Sem custas. Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito